O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 18 do Anexo I do Decreto nº 12.645, de 4 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. A correição ordinária é a realizada uma vez por biênio pelo Corregedor-Geral da Procuradoria-Geral do Estado, auxiliado pela comissão permanente, para verificar a regularidade, a eficiência dos serviços e a atuação dos Procuradores de Entidades Públicas.
............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de maio de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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