O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 79 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido o subitem 4.1. ao item 4 da alínea “a” do inciso XIII do art. 1º do Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2002:
“Art. 1º ..............................................................................................................................
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XIII - ....................................................................................................................................
a) ........................................................................................................................................
............................................................................................................................................
4. ......................................................................................................................................
4.1. Farmácia Popular do Brasil;
...................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de novembro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MATIAS GONSALES SOARES
Secretário de Estado de Saúde
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública |