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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 4.930, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988.

Abre aos Encargos Gerais do Estado o crédito suplementar no valor de
Cz$ 535.000.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 2.466, de 29 de Dezembro de 1988.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 1º, da Lei nº 862, de 18 de agosto de
1.988,


D E C R E T A :


Art. 1º - Fica aberto aos Encargos Gerais do Estado o crédito
suplementar no valor de Cz$ 535.000.000,00 (quinhentos e trinta e
cinco milhões de cruzados), na seguinte forma:

4900 - Encargos Gerais do Estado - EGE

4902 - EGE - Recursos sob a Supervisão da SEF

4902.07381812.065 - Programação a Cargo dos Municípios

3000 - Despesas Correntes

3223 - Transferências a Municípios

FONTE 00 Cz$ 535.000.000,00


Art. 2º - O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o item II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1.964, Fonte 00.


Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste Decreto, será aprovada por resolução.


Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 28 de dezembro de 1.988.