O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 1º, da Lei nº 862, de 18 de agosto de
1.988,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto aos Encargos Gerais do Estado o crédito
suplementar no valor de Cz$ 535.000.000,00 (quinhentos e trinta e
cinco milhões de cruzados), na seguinte forma:
4900 - Encargos Gerais do Estado - EGE
4902 - EGE - Recursos sob a Supervisão da SEF
4902.07381812.065 - Programação a Cargo dos Municípios
3000 - Despesas Correntes
3223 - Transferências a Municípios
FONTE 00 Cz$ 535.000.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o item II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1.964, Fonte 00.
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste Decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de dezembro de 1.988. |