O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido o § 6º ao art. 3º do Decreto nº 11.296, de 15 de julho de 2003, com a seguinte redação:
“Art. 3º ...........................................
.........................................................
§ 6º Os servidores detentores do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, designados para exercer a função de coordenação na área de vigilância sanitária no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, perceberão, mensalmente, o Adicional de Incentivo à Produtividade acrescido do valor correspondente ao percentual de 50% (cinquenta por cento), aplicado sobre o valor da remuneração do cargo em comissão de Direção-Executiva.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o § 2º do art. 3º do Decreto nº 11.296, de 15 de julho de 2003, e o Decreto nº 12.619, de 15 de setembro de 2008.
Campo Grande, 12 de fevereiro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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