O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 3.782, de 14 de novembro de 2009,
Considerando a preocupação deste Governo de garantir atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, de promover a inclusão social e de possibilitar acesso às demais ações de políticas públicas,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica fixado em R$ 180,00 (cento e oitenta reais) o valor em pecúnia, a ser concedido pelo Poder Executivo, a partir de 1º de março de 2018, aos beneficiários do Programa Vale Renda.
Ar. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de março de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
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