O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do artigo 58, da Constituição Estadual,
e considerando o que dispõe o artigo 9º , da Lei nº 200, de 22 de
dezembro de 1980,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica transformado sem aumento de despesa, em conformidade
com o artigo 9º, da Lei nº 200, de 22 de dezembro de 1.980, 01 (um)
cargo de Assessor Especial, símbolo DAS-l, constante do Anexo II, da
Lei Complementar nº 31, de 04 de dezembro de 1.987, de provimento em
comissão da área da Procuradoria Geral do Estado, em 01 (um) cargo de
Procurador de Assuntos de Patrimônio Imobiliário, símbolo DAS-2 e 01
(um) cargo de Assistente VI, símbolo CAI-6, todos igualmente de
provimento em comissão, na mesma Procuradoria.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 15 de dezembro de 1987 |