O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estadual, e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n. 12.129, de 28 de julho de 2006, e sem efeito os termos de acordos celebrados em atendimento ao disposto no parágrafo único do seu art. 1º como condição para a sua aplicação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de outubro de 2007.
Campo Grande, 5 de outubro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda |