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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.422, DE 5 DE OUTUBRO DE 2007.

Revoga o Decreto n. 12.129, de 28 de julho de 2006, que dispõe sobre a concessão de crédito outorgado nas hipóteses que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 7.068, de 6 de outubro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estadual, e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica revogado o Decreto n. 12.129, de 28 de julho de 2006, e sem efeito os termos de acordos celebrados em atendimento ao disposto no parágrafo único do seu art. 1º como condição para a sua aplicação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de outubro de 2007.

Campo Grande, 5 de outubro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda



DECRETO 12.422.doc