O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta o § 6º ao art. 5º do Decreto nº 11.261, de 16 de junho de 2003, com a seguinte redação:
“Art. 5º ...................................
................................................
§ 6º Para a realização de atividades de pesquisa, extensão, inovação e desenvolvimento, a serem fomentadas pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia (FUNDECT), será utilizado como instrumento de contratação, após a aprovação do projeto, o Termo de Outorga, a ser subscrito pelo coordenador do projeto, de que trata o inciso XIII do art. 3º deste Decreto, com interveniência de instituição de ciência e tecnologia (ICT) ou de empresa, obrigatoriamente, sediada em Mato Grosso do Sul.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de setembro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
RENATO ROSCOE
Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovação
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