O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º A Escola Estadual “Antônio Corrêa”, a partir de 1º de janeiro de 2009, fica integrada à Escola Estadual “Felipe Orro”, ambas sediadas no município de Aquidauana-MS.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação:
I - suprir a Escola Estadual “Felipe Orro” com recursos de ordem pessoal e materiais necessários ao seu funcionamento, nos moldes das unidades escolares pertencentes à Rede Estadual de Ensino;
II - dar destinação aos arquivos da unidade integrada;
III - assegurar, no que couber, os atos legais referentes à Escola Estadual “Antônio Corrêa”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de dezembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
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