O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 16.023, de 28 de setembro de 2022, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 8º ..................................................
..............................................................
§ 3º A Administração Pública, nos termos do disposto no inciso VI do art. 30 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no § 4º do art. 10 do Decreto Estadual nº 14.494, de 2 de junho de 2016, poderá justificar a destinação dos recursos utilizando, preferencialmente, as indicações do parlamentar proponente.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de outubro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
FREDERICO FELINI
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, em exercício
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
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