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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.353, DE 21 DE AGOSTO DE 2003.

Cria o Comitê de Acompanhamento e Fiscalização do Programa Bolsa Universitária, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.066, de 22 de agosto de 2003.
Revogado pelo Decreto nº 11.687, de 16 de setembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Comitê de Acompanhamento e Fiscalização do Programa Bolsa Universitária, vinculado à Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, com a finalidade de exercer o controle social sobre a execução do Programa.

Art. 2º Compete ao Comitê:

I - avaliar o cumprimento das metas do Programa Bolsa Universitária;

II - acompanhar e fiscalizar a execução do Programa, na forma das disposições do Decreto nº 11.226, de 23 de maio de 2003;

III - oferecer sugestões para o aprimoramento do Programa.

Art. 3º O Comitê terá a seguinte composição:

I - um representante da Fundação de Trabalho e Qualificação Profissional – FUNTRAB, na qualidade de Presidente;

II - um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia;

III - um representante da Secretaria de Estado de Gestão Pública;

IV - um representante das instituições públicas de Ensino Superior;

V - um representante das instituições privadas de Ensino Superior;

VI - um representante dos estudantes das instituições públicas de Ensino Superior;

VII - um representante dos estudantes das instituições privadas de Ensino Superior.

§ 1º O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pelo Vice-Presidente, que será escolhido dentre os membros previstos nos incisos IV e VII.

§ 2º O Presidente escolherá dentre os membros do Comitê o Secretário-Executivo, que proverá todo apoio administrativo necessário ao bom andamento dos trabalhos.

Art.4º Os membros do Comitê reunir-se-ão ordinariamente uma vez a cada bimestre ou, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente ou de dois terços de seus membros.

Art. 5º O Comitê poderá constituir Câmaras Técnicas, para estudo de questões específicas, na forma do regimento interno.

Art. 6º Os desdobramentos, as competências e o funcionamento dos órgãos do Comitê serão disciplinados no regimento interno, que será elaborado pelo Colegiado no prazo de sessenta dias, contado da data de sua primeira reunião, e aprovado por resolução do Secretário de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de agosto de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

ELOISA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social
e Economia Solidária

RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública