O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 33 da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º Os §§ 4º e 7º do art. 17 do Anexo I do Decreto nº 13.545, de 21 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. ..........................................
.......................................................
§ 4º Ocorrendo a vacância do cargo de Diretor-Presidente, o Conselho Superior da Fundação apresentará os critérios de escolha e elaborará lista com até 3 (três) nomes, para o cargo de Diretor-Presidente, para a escolha de substituto para o mandato pró-tempore pelo prazo remanescente, para fins de livre nomeação pelo Governador do Estado.
......................................................
§ 7º Até que seja concluído o procedimento de escolha e de nomeação previsto no § 4º deste artigo competirá ao Diretor-Científico exercer, interina e cumulativamente, o referido cargo e, na vacância deste, ao Diretor- Administrativo.
.............................................” (NR)
Art. 2º Revoga-se o § 6º do art. 17 do Anexo I do Decreto nº 13.545, de 21 de dezembro de 2012.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de agosto de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
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