O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 14.679, de 17 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimo:
“Art. 1º ...........................................
.......................................................
II - ................................................:
.......................................................
d) Assessoria de Gestão Estratégica e Planejamento;
.......................................................
h) Unidade Setorial de Controle Interno;
.......................................................
III - ...............................................:
.......................................................
e) ..................................................:
1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
..............................................” (NR)
Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.679, de 17 de março de 2017, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º A implementação das disposições deste Decreto fica condicionada à observância da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de outubro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
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