O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o trânsito em julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2009.014736-7/0000-00-Capital,
D E C R E T A:
Art. 1º Revogam-se o inciso III e suas alíneas “a” e “b” do art. 1º do Decreto nº 11.232, de 27 de maio de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de setembro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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