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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 8.283, DE 26 DE JUNHO DE 1995.

Altera, em parte, a redação do inciso XVII, do artigo 17 do Decreto nº 5.576, de 27 de julho de 1990, que dispõe sobre o Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.064, de 27 de junho de 1995, página 2.
Revogado pelo Decreto nº 14.091, de 27 de novembro de 2014.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do artigo 89, da Constituição
Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica alterada, em parte, a redação do inciso XVII, do
artigo 17 do Decreto nº 5.576, de 27 de julho de 1990, que dispõe
sobre o Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar de
Mato Grosso do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17 - ...............:

XVII - CAMISA BEGE MEIA MANGA (fig. 50)

............

Gola entretelada, tipo colarinho esporte, inteiriça, com a insígnia
base em miniatura, bordadas em cheio com linha amarelo ouro para
Oficial BM e linha cinza pérola escuro para subtenente e sargento
BM.

.............

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 26 de junho de 1995.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador