O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do artigo 89, da Constituição
Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterada, em parte, a redação do inciso XVII, do
artigo 17 do Decreto nº 5.576, de 27 de julho de 1990, que dispõe
sobre o Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar de
Mato Grosso do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17 - ...............:
XVII - CAMISA BEGE MEIA MANGA (fig. 50)
............
Gola entretelada, tipo colarinho esporte, inteiriça, com a insígnia
base em miniatura, bordadas em cheio com linha amarelo ouro para
Oficial BM e linha cinza pérola escuro para subtenente e sargento
BM.
.............
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 26 de junho de 1995.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador |