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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.019, DE 29 DE JULHO DE 2014.

Altera a redação do inciso IV e acrescenta o inciso V ao art. 2º do Decreto n° 13.821, de 27 de novembro de 2013, que estabelece regras para a definição do valor e para pagamento da indenização de transporte de que trata o Decreto nº 13.699, de 30 de julho de 2013.

Publicado no Diário Oficial nº 8.726, de 30 de julho de 2014, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 13.699, de 30 de julho de 2013,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 2º do Decreto n° 13.821, de 27 de novembro de 2013, passa a vigorar com nova redação ao seu inciso IV e com acréscimo do inciso V, com o seguinte texto:

“Art. 2º ................................:

..............................................

IV - vinte por cento, no caso de função de chefe de Agência Fazendária, Posto Fiscal ou gerente de programa;

V - quinze por cento, no caso de função de gerente de projeto.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de julho de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda