O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que as ações de combate sanitário na área de saúde para o enfrentamento da pandemia por Doenças Infecciosas Virais - COVID-19, no território sul-mato-grossense, estão sendo executadas pelas regras do Decreto nº 15.403, de 23 de março de 2020, que instituiu a Comissão de Controle Sanitário do Estado de Mato Grosso do Sul (CCS-MS) e regulamentou, inteiramente, a matéria,
D E C R E T A:
Art. 1º Revoga-se o Decreto nº 15.399, de 23 de março de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de setembro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde
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