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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.565, DE 6 DE JUNHO DE 2008.

Revoga dispositivo do Decreto n. 11.261, de 16 de junho de 2003, que estabelece normas para celebração de convênios e instrumentos similares por órgãos e entidades do Poder Executivo.

Publicado no Diário Oficial nº 7.228, de 9 de junho de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica revogado o § 5° do art. 8° do Decreto n. 11.261, de 16 de junho de 2003.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de maio de 2008.

Campo Grande, 6 de junho de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda



DECRETO 12.565.doc