O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica revogado o § 5° do art. 8° do Decreto n. 11.261, de 16 de junho de 2003.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de maio de 2008.
Campo Grande, 6 de junho de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda |