O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 3º do art. 3º do Decreto nº 10.081, de 4 de outubro de 2000, alterado pelo Decreto nº 10.602, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° ...................................................................................
...............................................................................................
§ 3° A instituição que desejar oferecer os cursos previstos neste Decreto deverá ser credenciada pela Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul, observadas as exigências contidas no § 1º deste artigo.
......................................................................................” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de junho de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo. |