(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 10.798, DE 3 DE JUNHO DE 2002.

Dá nova redação ao § 3º do art. 3º do Decreto nº 10.081, de 4 de outubro de 2000, alterado pelo Decreto nº 10.602, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a regulamentação das atividades de Monitor Ambiental e Monitor de Pesca Amadora.

Publicado no Diário Oficial nº 5.765, de 4 de junho de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O § 3º do art. 3º do Decreto nº 10.081, de 4 de outubro de 2000, alterado pelo Decreto nº 10.602, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3° ...................................................................................

...............................................................................................

§ 3° A instituição que desejar oferecer os cursos previstos neste Decreto deverá ser credenciada pela Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul, observadas as exigências contidas no § 1º deste artigo.

......................................................................................” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de junho de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo.



alteração de decreto monitor.doc