O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro de 1984,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o orçamento da Empresa de Pesquisa,
Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - EMPAER,
vinculada a Secretaria de Agricultura e Pecuária, para o exercício de
1985, com a Receita estimada em Cr$ 17.272.000.000 (dezessete
bilhões, duzentos e setenta e dois milhões de cruzeiros), detalhada
no anexo I deste decreto, a qual será arrecadada de acordo com a
legislação vigente e obedecendo ao seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cr$ 16.246.000.000
- Recursos do Tesouro Cr$ 10.920.000.000
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 5.326.000.000
RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 1.026.000.000
- Recursos do Tesouro Cr$ 490.000.000
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 536.000.000
TOTAL DA RECEITA Cr$ 17.272.000.000
Art. 2º - A Despesa, fixada em Cr$ 17.272,000.000 (dezessete bilhões,
duzentos e setenta e dois milhões de cruzeiros) será realizada de
acordo com os anexos II e III deste decreto e sua execução obedecerá
a legislação em vigor.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de dezembro de 1.984 |