O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O termo final de vigência do Decreto nº 12.186, de 16 de novembro de 2006, fica prorrogado para 31 de outubro de 2012, com o benefício nele previsto em percentual que implique a carga tributária de quatro por cento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de novembro de 2011.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda |