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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 2.864, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984.

Aprova o orçamento da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul - FCMS, para o exercício de 1985.

Publicado no Diário Oficial nº 1.476, de 21 de dezembro de 1984.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro de 1984,


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica aprovado o orçamento da Fundação de Cultura de Mato
Grosso do Sul - FCMS, vinculada a Secretaria de Desenvolvimento
Social, para o exercício de 1985, com a Receita estimada em Cr$
4.952.558.000 (quatro bilhões, novecentos e cinquenta e dois milhões,
quinhentos e cinquenta e oito mil cruzeiros), detalhada no anexo I
deste decreto, a qual será arrecadada de acordo com a legislação
vigente e obedecendo ao seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES Cr$ 2.831.348.000

- Recursos do Tesouro Cr$ 2.254.120.000
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 577.228.000

RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 2.121.210.000

- Recursos do Tesouro Cr$ 1.654.000.000
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 467.210.000

TOTAL DA RECEITA Cr$ 4.952.558.000

Art. 2º - A Despesa, fixada em Cr$ 4.952.558.000 (quatro bilhões,
novecentos e cinquenta e dois milhões, quinhentos e cinquenta e oito
mil cruzeiros), será realizada de acordo com os anexos II e III deste
decreto e sua execução obedecerá a legislação em vigor.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de dezembro de 1.984