O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro de 1984,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o orçamento da Fundação de Cultura de Mato
Grosso do Sul - FCMS, vinculada a Secretaria de Desenvolvimento
Social, para o exercício de 1985, com a Receita estimada em Cr$
4.952.558.000 (quatro bilhões, novecentos e cinquenta e dois milhões,
quinhentos e cinquenta e oito mil cruzeiros), detalhada no anexo I
deste decreto, a qual será arrecadada de acordo com a legislação
vigente e obedecendo ao seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cr$ 2.831.348.000
- Recursos do Tesouro Cr$ 2.254.120.000
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 577.228.000
RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 2.121.210.000
- Recursos do Tesouro Cr$ 1.654.000.000
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 467.210.000
TOTAL DA RECEITA Cr$ 4.952.558.000
Art. 2º - A Despesa, fixada em Cr$ 4.952.558.000 (quatro bilhões,
novecentos e cinquenta e dois milhões, quinhentos e cinquenta e oito
mil cruzeiros), será realizada de acordo com os anexos II e III deste
decreto e sua execução obedecerá a legislação em vigor.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de dezembro de 1.984 |