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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 3.718, DE 1 DE SETEMBRO DE 1986.

"Altera disposições do Decreto nº 2.606, de 18 de julho de 1984."

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Revogado pelo Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991, art. 6º, inciso I.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do artigo 58 da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1º - Transfere a responsabilidade pela inscrição em Divida
Ativa, para o Núcleo de Divida Ativa e Parcelamento de Débitos da
estrutura da Secretaria de Fazenda.

Parágrafo único. O Secretário de Estado de Fazenda disciplinará o
tramite do processo administrativo.

Art. 2º - Aplicam-se as disposições não revogadas do Decreto nº
2.606, de 18 de Julho de 1984, aos processos de Dívida ativa não
tributária.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, e especialmente o caput do
artigo 2º do Decreto nº 2.606, de 18 de julho de 1984.

Campo Grande-MS, 1º de setembro de 1986.



DECRETO Nº 3.718, DE 1º DE SETEMBRO DE 1986.doc