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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.420, DE 27 DE ABRIL DE 2020.

Acrescenta os arts. 2º-C, 2º-D e 2º-E ao Decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública da importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), no território sul-mato-grossense.

Publicado no Diário Oficial nº 10.156, de 28 de abril de 2020, página 7.
Revogado pelo Decreto nº 15.717, de 8 de julho de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de ampliação das medidas de prevenção do contágio da doença COVID-19 e as recomendações do Centro de Operação de Emergência;

Considerando o disposto nos arts. 17 e 32 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1º Acrescentam-se os arts. 2º-C, 2º-D e 2º-E ao Decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 2º-C. O recesso escolar de 17 a 31 de julho, previsto no Calendário Escolar do ano de 2020 para a Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, constante do Anexo Único da Resolução/SED nº 3.637, de 27 de novembro de 2019, fica antecipado para o período de 4 a 18 de maio de 2020.” (NR)

“Art. 2º-D. O recesso de 15 dias previsto no § 2º do art. 64 da Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2000, para os Profissionais da Educação Básica nas funções de docência e de coordenação pedagógica, excepcionalmente, neste exercício letivo, terá início em 4 de maio de 2020.” (NR)

“Art. 2º-E. Orienta-se às redes públicas municipais de ensino e às instituições privadas de Educação Básica no território sul-mato-grossense a observância, no que couber, do disposto nos arts. 2º-C e 2º-D deste Decreto.” (NR)

Art. 2º A Secretaria de Estado de Educação adotará as medidas complementares para a adequação do Calendário Escolar para o ano letivo de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 27 de abril de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação