O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto nº 13.071, de 24 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º Poderá se inscrever no Programa, o acadêmico que comprove renda individual igual ou inferior a R$ 1.244,00 (mil duzentos e quarenta e quatro reais) e renda familiar mensal, não superior a R$ 2.488,00 (dois mil quatrocentos e oitenta e oito reais), bem como que preencha os seguintes requisitos:
............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de janeiro de 2013.
Campo Grande, 23 de outubro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
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