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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.500, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012.

Dá nova redação ao caput do art. 2º do Decreto nº 13.071, de 24 de novembro de 2010, que regulamenta o Programa Vale Universidade, instituído pela Lei nº 3.783, de 16 de novembro de 2009.

Publicado no Diário Oficial nº 8.301, de 24 de outubro de 2012, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 16.343, de 21 de dezembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto nº 13.071, de 24 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º Poderá se inscrever no Programa, o acadêmico que comprove renda individual igual ou inferior a R$ 1.244,00 (mil duzentos e quarenta e quatro reais) e renda familiar mensal, não superior a R$ 2.488,00 (dois mil quatrocentos e oitenta e oito reais), bem como que preencha os seguintes requisitos:

............................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de janeiro de 2013.

Campo Grande, 23 de outubro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social