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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.367, DE 5 DE JANEIRO DE 2016.

Altera a redação do inciso II do art. 2º do Decreto nº 13.392, de 16 de março 2012.

Publicado no Diário Oficial nº 9.078, de 6 de janeiro de 2016, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Ajuste SINIEF 01/12, implementadas pelo Ajuste SINIEF 16/15, celebrado na 254ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso II do art. 2º do Decreto nº 13.392, de 16 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2° ...............................:

............................................

II - de 1º de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2017, relativamente ao disposto nos arts. 71-H, 71-I, 71-J, 71-K, 71-L e 71-M, Seção XI – Das Operações com Jornais.” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2014.

Campo Grande, 5 de janeiro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda