O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 9.825, de 25 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho de Gestão Estadual das Políticas Sociais – COGEPS, será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário de Estado de Educação;
II - Secretário de Estado de Saúde;
III - Secretário de Estado de Cultura, Desporto e Lazer;
IV - Secretário de Estado de Trabalho, Emprego e Renda;
V - Secretário de Estado de Meio Ambiente;
VI - Secretário de Estado de Justiça e Cidadania;
VII - Secretário de Estado de Segurança Pública;
VIII - Secretário de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia;
IX - Secretário de Estado de Habitação e Infra-Estrutura;
X - Procurador-Geral da Defensoria Pública;
XI - Presidente da Fundação de Promoção Social de Mato Grosso do Sul - PROMOSUL;
XII - Coordenador Especial de Políticas Públicas para a Mulher;
XIII - Coordenador Especial de Projetos de Governo;
XIV - Diretor-Geral do Departamento de Terras e Colonização do Estado de Mato Grosso do Sul - TERRASUL;
XV - Interlocutor do Programa Comunidade Solidária;
XVI - Presidente da Empresa de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - EMPAER;
XVII - Presidente da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - SANESUL." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se o Decreto nº 9.922, de 25 de maio de 2000, e demais disposições em contrário.
Campo Grande, 16 de agosto de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |
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