O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, e com fundamento no artigo 89, inciso IX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Art. 1º Fica acrescido mais um parágrafo no artigo 16 do Decreto nº 5868, de 17 de abril de 1991, com a seguinte redação:
"Art. 16. ....
§ 5º Os servidores que atuarem como Coordenador Geral, Coordenador Setorial e Fiscal de Sala nas provas para apuração do conhecimentos básicos, farão jus ao adicional por encargos especiais conforme as horas trabalhadas durante a realização das mesmas, o qual será
calculado com base nos critérios estabelecidos pelo parágrafo 5º do artigo 14 do Decreto nº 986, de 23 de abril de 1981, com a redação dada pelo Decreto nº 7846, de 30 de junho de 1994."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de julho de 1995. |