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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.159, DE 19 DE ABRIL DE 2023.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 15.517, de 10 de setembro de 2020, que reorganiza o Conselho Estadual de Turismo, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 11.136, de 20 de abril de 2023, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.224, de 9 de julho de 2018,

D E C R E T A:

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 15.517, de 10 de setembro de 2020, abaixo especificados, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º O Conselho Estadual de Turismo, órgão colegiado de caráter propositivo e consultivo, vincula-se à Secretaria de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania (SETESCC).

............................................” (NR)

“Art. 3º O Conselho Estadual de Turismo será integrado por membros titulares e igual número de suplentes, das representações do Poder Público e das entidades da sociedade civil, direta ou indiretamente, ligadas ao setor produtivo do turismo de Mato Grosso do Sul, sendo 1(um):

I - da Secretaria de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania (SETESCC);

............................................” (NR)

“Art. 4º Os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Turismo, representantes dos órgãos, da instituição e das entidades especificadas no art. 3º deste Decreto serão designados por resolução de pessoal do titular da SETESCC, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a designação por igual período, para até 2 (dois) mandatos consecutivos.

Parágrafo único. O titular da SETESCC poderá delegar ao Presidente da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul a competência para designar, mediante portaria de pessoal, os representantes do Conselho Estadual de Turismo. (NR)

“Art. 5º O regimento interno será aprovado pela maioria absoluta de seus membros e publicado no Diário Oficial do Estado mediante resolução normativa do titular da SETESCC.

Parágrafo único. O titular da SETESCC poderá delegar ao Presidente da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul a competência para publicar, mediante portaria normativa, no Diário Oficial do Estado o regimento interno do Conselho Estadual de Turismo.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de abril de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

MARCELO FERREIRA MIRANDA
Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania