O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Centro Especial de Arte e Educação - CAE, com sede no Município de Campo Grande, vinculado, pedagogicamente, ao Núcleo de Educação Especial - NUESP de Campo Grande e, administrativamente, à Superintendência de Políticas de Educação da Secretaria de Estado de Educação, por meio da Coordenadoria de Educação Especial.
Art. 2º O Centro Especial de Arte e Educação - CAE tem por objetivo desenvolver atividades em Artes, Educação Física e Informática, com alunos jovens e adultos com necessidades educacionais especiais, favorecendo sua inclusão nos diversos setores da sociedade.
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação prover os recursos necessários ao funcionamento do Centro Especial de Arte e Educação - CAE e estabelecer critérios para efeito de lotação de pessoal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o art. 9º do Decreto nº 12.004, de 20 de dezembro de 2005.
Campo Grande, 21 de novembro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação |