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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.682, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.

Altera dispositivos do Anexo I ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.370, de 30 de dezembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e considerando o disposto nos Convênios ICMS 137/08, 138/08 e 156/08, de 5 de dezembro de 2008, 158/08, de 17 de dezembro de 2008, e 160/08, de 23 de dezembro de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam prorrogados para até 31 de julho de 2009 os prazos estabelecidos nos seguintes dispositivos do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998:

I - no caput do art. 4º (APAE - Conv. ICMS 41/91);

II - no caput do art. 4º-A (AQUECEDORES SOLARES – Conv. ICMS 101/97);

III – no caput do art. 6°-B (DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – EMPRESA PORTUÁRIA – Conv. ICMS 97/06)

IV - nos incisos II e III do art. 18 (DOAÇÕES - Convênios ICMS 78/92 e 57/98);

V - no inciso II do art. 21 (EMBRAPA - Conv. ICMS 47/98);

VI - no art. 24-A (FOME ZERO - Conv. ICMS 18/03);

VII - no art. 25-A (GASODUTO BRASIL-BOLÍVIA - Conv. ICMS 09/06);

VIII - no inciso II do caput do art. 26 (IMPORTAÇÃO - Conv. ICMS 24/89);

IX - no inciso III do caput do art. 26 (IMPORTAÇÃO DE APARELHOS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES OU TÉCNICO-CIENTÍFICOS LABORATORIAIS - Conv. ICMS 104/89);

X - no art. 26-B (IMPORTAÇÃO DE BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS DO ESTADO - Conv. ICMS 28/05);

XI - no caput do art. 26-D (IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR - Conv. ICMS 05/98);

XII - no caput do art. 29 (INSUMOS AGROPECUÁRIOS OPERAÇÕES INTERNAS - Conv. ICMS 100/97);

XIII - no caput do art. 32-A (MEDICAMENTOS - Conv. ICMS 87/02);

XIV - no caput do art. 32-B (MEDICAMENTOS - Conv. ICMS 140/01);

XV - no art. 34 (ÓLEO LUBRIFICANTE - Conv. ICMS 03/90);

XVI – no caput do art. 39-A (REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO DA DOENÇA DE CHAGAS – Conv. ICMS 23/07);

XVII - no art. 40-A (REPORTO - Conv. ICMS 03/06);

XVIII - no inciso II do art. 41 (REPRODUTORES E/OU MATRIZES - Conv. ICMS 20/92);

XIX - no art. 43 (TRANSPORTE DE CALCÁRIO - Conv. ICMS 29/93);

XX - no art. 50 (AVIÕES E EQUIPAMENTOS AERONÁUTICOS - Conv. ICMS 75/91);

XXI - no caput do art 59 e no caput do art 60 (INSUMOS AGROPECUÁRIOS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS - Conv. ICMS 100/97);

XXII - no caput do art. 60-B (MANDIOCA - Conv. ICMS 153/04);

XXIII - no caput do art. 62 (MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - Conv. ICMS 52/91);

XXIV - no caput do art. 64 (MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - Conv. ICMS 52/91);

XXV - no § 4º do art. 64-A (PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR - Conv. ICMS 10/03);

XXVI - no caput do art. 77-A (REFEIÇÕES - Conv. ICMS 116/01).

Art. 2° Fica prorrogado para até 30 de abril de 2011, o prazo estabelecido no § 4º do art. 68-A (VEÍCULOS, MÁQUINAS E APARELHOS - Conv. ICMS 133/02) do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998.

Art. 3° Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998:

I – o item 7 à alínea c do inciso I do art. 7°, com a seguinte redação:

“7 – Darunavir, 3004.90.79;”;

II - o item 7 à alínea b do inciso II do art. 7°, com a seguinte redação:

“7 – Darunavir, 3004.90.79.”;

III – o inciso VIII ao caput do art. 29, com a seguinte redação:

“VIII – Extrato Pirolenhoso Decantado, Piro Alho, Silício Líquido Piro Alho e Bio Bire Plus, para uso na agropecuária.”;

IV – o inciso XIV ao caput do art. 59, com a seguinte redação:

“XIV – Extrato Pirolenhoso Decantado, Piro Alho, Silício Líquido Piro Alho e Bio Bire Plus, para uso na agropecuária.”.

Art. 4° O art. 10 do Decreto n° 12.299, de 20 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. O benefício previsto neste Decreto aplica-se às saídas dos veículos que ocorrerem até 30 de abril de 2011.” (NR)

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - a partir de 1° de janeiro de 2009, relativamente aos arts. 1°, 2° e 4° e aos incisos III e IV do art. 3°;

II - desde 29 de dezembro de 2008, relativamente aos incisos I e II do art. 3°.

Campo Grande, 29 de dezembro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado

GILBERTO CAVALCANTE
Secretário de Estado de Fazenda
em Exercício



Decreto nº 12.682-2008 - Prorroga Beneficios Anexo I.doc