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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.663, DE 25 DE JUNHO DE 2013.

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS DO ART. 4º DO DECRETO ESTADUAL n. 11.704, DE 22 DE OUTUBRO DE 2004, QUE REGULAMENTA A CARREIRA SERVIÇOS GRÁFICOS DA AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL DE MATO GROSSO DO SUL - AGIOSUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado no Diário Oficial nº 8.457, de 26 de junho de 2013, páginas 6 e 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os incisos I, II, III e IV do art. 4º do Decreto Estadual n. 11.704, de 22 de outubro de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º As atribuições básicas das categorias funcionais da carreira Serviços Gráficos, exercidas para consecução das atividades de que trata o art. 1º do Decreto n. 11.704/2004, são:

I - aos ocupantes do cargo de Analista de Artes Gráficas, compete:

a) planejar, implantar, coordenar e aperfeiçoar sistemas, métodos, instrumentos e procedimentos que requeiram conhecimentos de caráter administrativo ou técnico, objetivando a melhoria de processos gerenciais e organizacionais da AGIOSUL;

b) propor projetos e atividades para desenvolvimento e implantação de sistemas de informações e equipamentos computadorizados, bem como participar e ministrar treinamentos em técnicas de informática;

c) criar páginas para internet e intranet, administrar redes e operacionalizar sistemas gráficos, gerenciais e de informações de interesse da AGIOSUL;

d) coordenar as atividades técnicas, operacionais e administrativas e participar de projetos e ações para facilitar e manter o clima favorável a mudanças organizacionais;

e) desenvolver, orientar e executar pesquisas e análises que visem à elaboração de estudos, relatórios, planos e projetos e elaborar estudos de racionalização e avaliação do desempenho institucional, de acordo com a respectiva especialidade;

f) propor e promover a melhoria de processos institucionais e gerenciais da AGIOSUL aplicando princípios científicos e de administração, observadas as normas legais pertinentes;

g) analisar e propor procedimentos de utilização de sistemas informatizados de tratamento de informações, orientando, avaliando, coordenando e controlando trabalhos de elevada complexidade técnica nessa área de conhecimento;

h) redigir, condensar e interpretar matérias para divulgação;

i) planejar, supervisionar, coordenar e executar serviços técnicos de divulgação;

j) organizar arquivos, examinar manuscritos de livros, jornais, revistas e publicações em geral, fazendo correções pertinentes;

k) preparar e supervisionar os programas de relações públicas;

l) pesquisar dados para divulgação de atos e notícias de interesse da AGIOSUL.

II - aos ocupantes do cargo de Técnico de Artes Gráficas, compete:

a) conferir o planejamento gráfico, identificar os originais recebidos, calcular os espaços da matéria, alinhamento e executar, sempre que necessário, correções ou alterações em matérias incluídas no Diário Oficial do Estado:

b) contribuir para a realização das atividades administrativas técnicas e operacionais nas áreas de atuação da AGIOSUL e supervisionar atividades administrativas desempenhadas por equipes auxiliares;

c) registrar informações técnicas e administrativas em relatórios e planilhas, receber, registrar, classificar, autuar e controlar a tramitação e distribuição de processos e documentos;

d) buscar a melhoria contínua de processos e microprocessos de trabalho para a realização de trabalhos em equipe e contribuir para o crescimento profissional e para a melhoria de processos gerenciais;

e) aplicar técnicas de gestão de pessoal, orçamento, material, compras e organização, sistemas e métodos nos procedimentos de rotina;

f) executar tarefas de apoio às unidades administrativas e operacionais, envolvendo atividades de patrimônio, aquisição, guarda e suprimentos de bens e de arquivo e comunicações administrativas;

g) atender usuários dos serviços para orientar e prestar informações.

III - aos ocupantes do cargo de Agente de Serviços Gráficos, compete:

a) receber as matérias, observando as normas estabelecidas para publicação no Diário Oficial;

b) verificar as máquinas gráficas, fazer ajustes necessários, acionar os botões de comandos, checar a qualidade, controlar a tiragem, observar as chapas e outras tarefas correlatas;

c) verificar as características dos trabalhos gráficos, observando as indicações da ordem de serviço, montar a chapa gravada, regular dispositivos de pressão, margeação, velocidade, tintagem e umedecimento;

d) operar máquinas gráficas de dobrar, serrilhar, grampear, alcear, vincar, cortar e paginar, incluindo todo o processo de acabamento de blocos, talões, livros, revistas, diários, acionando comandos e controlando o seu funcionamento, de acordo com a especificidade do equipamento utilizado;

e) executar serviços de apoio às unidades administrativas e operacionais, atendendo usuários dos serviços, entregando e recebendo documentos e correspondências, cumprindo os procedimentos necessários à tramitação e registro desse material;

f) cadastrar clientes autorizados a enviar publicações para o Diário Oficial do Estado;

g) receber as matérias para publicação encaminhada pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelos Municípios e por Terceiros, via sistema GDOE;

h) baixar os arquivos para publicação e organizá-los nas respectivas pastas da rede para serem importados para o programa de diagramação do Diário Oficial do Estado;

i) programar as matérias, formatar dentro dos padrões da AGIOSUL para salvar nas respectivas pastas de edição do DOE;

j) revisar os cadernos do DOE após o recebimento de todas as matérias que serão publicadas no dia seguinte;

k) acompanhar as atualizações de emails para verificar as solicitações de reclamações ou cancelamento de matérias;

l) conduzir veículos e executar tarefas inerentes aos serviços de transmissão de informações, manutenção, recuperação e conservação de bens e instalações e o controle do trânsito de pessoas;

m) operar equipamentos de informática, elaborar e digitar correspondências, preencher e conferir formulários e outros instrumentos pertinentes, zelando pela adequada apresentação dos trabalhos.

IV - aos ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços Gráficos, compete:

a) zelar pela manutenção e limpeza de máquinas e equipamentos gráficos e de informática;

b) auxiliar na realização dos serviços gráficos e de informática e operar equipamentos;

c) auxiliar na execução de tarefas vinculadas aos trabalhos de digitação e diagramação das matérias do Diário Oficial do Estado;

d) atender o público em geral, pessoalmente ou por telefone, prestando informações para orientar sobre o serviço ou para encaminhamento aos diversos setores dos órgãos ou entidades da administração pública;

e) prestar apoio às unidades administrativas, entregando e recebendo documentos e correspondências, cumprindo os procedimentos necessários à tramitação e registro desse material;

f) atender a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina, para fornecer e obter informações nas comunicações.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JUNHO DE 2013.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração