O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 15, da Lei nº 862, de 18 de agosto de
1988,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto aos Encargos Gerais do Estado o crédito
suplementar no valor de Cz$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
cruzados), na seguinte forma:
4900 - Encargos Gerais do Estado - EGE
4901 - EGE - Recursos sob a Supervisão da SEPLAN
4901.03090311.062 - Fundo Estadual de Assistência Financeira - FUNDAF
3000 - Despesas Correntes
3214 - Contribuições a Fundos
FONTE 00 Cz$ 20.000.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o item III, do 1º, do art. 43, da lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual
valor, na seguinte forma:
4900 - Encargos Gerais do Estado - EGE
4901 - EGE - Recursos sob a Supervisão da SEPLAN
4901.03091831.063 - Fundo de Desenvolvimento de Mato Grosso do Sul -
FUNDESUL
4000 - Despesas de Capital
4313 - Contribuições a Fundos
FONTE 00 Cz$ 20.000.000,00
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste Decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de dezembro de 1988. |