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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 4.919, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988.

Abre aos Encargos Gerais do Estado o crédito suplementar no valor de
Cz$ 20.000.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 2.465, de 28 de Dezembro de 1988.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 15, da Lei nº 862, de 18 de agosto de
1988,


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica aberto aos Encargos Gerais do Estado o crédito
suplementar no valor de Cz$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
cruzados), na seguinte forma:

4900 - Encargos Gerais do Estado - EGE

4901 - EGE - Recursos sob a Supervisão da SEPLAN

4901.03090311.062 - Fundo Estadual de Assistência Financeira - FUNDAF

3000 - Despesas Correntes

3214 - Contribuições a Fundos

FONTE 00 Cz$ 20.000.000,00

Art. 2º - O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o item III, do 1º, do art. 43, da lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual
valor, na seguinte forma:

4900 - Encargos Gerais do Estado - EGE

4901 - EGE - Recursos sob a Supervisão da SEPLAN

4901.03091831.063 - Fundo de Desenvolvimento de Mato Grosso do Sul -
FUNDESUL

4000 - Despesas de Capital

4313 - Contribuições a Fundos

FONTE 00 Cz$ 20.000.000,00

Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste Decreto, será aprovada por resolução.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de dezembro de 1988.