O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art, 15, da Lei nº 862, de 18 de agosto de
1988,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto as Unidades Orçamentárias abaixo discriminadas
o crédito suplementar no valor de Cz$ 70.022.000,00 (setenta milhões
e vinte e dois mil cruzados), na seguinte forma:
1700 - Procuradoria Geral de Justiça
1701 - Procuradoria Geral de Justiça
1701.02040142.015 - Fiscalização da Observância das Leis e Atos
Públicos
3000 - Despesas Correntes
3120 - Material de Consumo Cz$ 1.480.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 1.450.000,00
3700 - Secretaria de Justiça - SEJU
3701 - SEJU - Gabinete do Secretário
3701.02070212.043 - Manutenção e Operacionalização da SEJU
3000 - Despesas Correntes
3132 - Outros Serviços e Encargos
FONTE 00 Cz$ 11.392.000,00
3701.02040132.044 - Implementação dos Serviços da Assistência
Judiciaria
3000 - Despesas Correntes
3132 - Outros Serviços e Encargos
FONTE 00 Cz$ 2.000.000,00
4900 - Encargos Gerais do Estado - EGE
4903 - EGE - Recursos sob a Supervisão da SAD
4903.03070212.070 - Aquisição de Imóveis
4000 - Despesas de Capital
4210 - Aquisição de Imóveis
FONTE 00 Cz$ 2.500.000,00
4500 - Secretaria de Indústria e Comércio - SIC
4510 - SIC - Entidades Supervisionadas
4510.11653632.815 - Atividades a Cargo da DAS
3000 - Despesas Correntes
3212 - Subvenções Econômicas
3212.01 - Subvenções a Entidades Estaduais para Pessoal e Encargos
FONTE 00 Cz$ 24.000.000,00
4510 - SIC - Entidades Supervisionadas
4501.11623462.814 - Atividades a Cargo da CODESUL
3000 - Despesas Correntes
3212 - Subvenções Econômicas
3212.01 - Subvenções a Entidades Estaduais para Pessoal e Encargos
FONTE 06 Cz$ 27.200.000,00
TOTAL FONTE 00 Cz$ 42.822.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar, de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o item II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo Cz$ 42.822.000,00 (quarenta e
dois milhões, oitocentos e vinte e dois mil cruzados) da Fonte 00 e
Cz$ 27.200.000,00 (vinte e sete milhões e duzentos mil cruzados) da
Fonte 06.
Art. 3º - A alteração das Tabelas de Distribuição por Quotas,
decorrente deste Decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de dezembro de 1988. |