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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 4.925, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988.

Abre as Unidades Orçamentárias que menciona o crédito suplementar no
valor de Cz$ 70.022.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 2.466, de 29 de Dezembro de 1988.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art, 15, da Lei nº 862, de 18 de agosto de
1988,


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica aberto as Unidades Orçamentárias abaixo discriminadas
o crédito suplementar no valor de Cz$ 70.022.000,00 (setenta milhões
e vinte e dois mil cruzados), na seguinte forma:

1700 - Procuradoria Geral de Justiça

1701 - Procuradoria Geral de Justiça

1701.02040142.015 - Fiscalização da Observância das Leis e Atos
Públicos

3000 - Despesas Correntes

3120 - Material de Consumo Cz$ 1.480.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 1.450.000,00

3700 - Secretaria de Justiça - SEJU

3701 - SEJU - Gabinete do Secretário

3701.02070212.043 - Manutenção e Operacionalização da SEJU

3000 - Despesas Correntes

3132 - Outros Serviços e Encargos

FONTE 00 Cz$ 11.392.000,00

3701.02040132.044 - Implementação dos Serviços da Assistência
Judiciaria

3000 - Despesas Correntes

3132 - Outros Serviços e Encargos

FONTE 00 Cz$ 2.000.000,00

4900 - Encargos Gerais do Estado - EGE

4903 - EGE - Recursos sob a Supervisão da SAD

4903.03070212.070 - Aquisição de Imóveis

4000 - Despesas de Capital

4210 - Aquisição de Imóveis

FONTE 00 Cz$ 2.500.000,00

4500 - Secretaria de Indústria e Comércio - SIC

4510 - SIC - Entidades Supervisionadas

4510.11653632.815 - Atividades a Cargo da DAS

3000 - Despesas Correntes

3212 - Subvenções Econômicas

3212.01 - Subvenções a Entidades Estaduais para Pessoal e Encargos

FONTE 00 Cz$ 24.000.000,00

4510 - SIC - Entidades Supervisionadas

4501.11623462.814 - Atividades a Cargo da CODESUL

3000 - Despesas Correntes

3212 - Subvenções Econômicas

3212.01 - Subvenções a Entidades Estaduais para Pessoal e Encargos

FONTE 06 Cz$ 27.200.000,00

TOTAL FONTE 00 Cz$ 42.822.000,00


Art. 2º - O crédito suplementar, de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o item II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo Cz$ 42.822.000,00 (quarenta e
dois milhões, oitocentos e vinte e dois mil cruzados) da Fonte 00 e
Cz$ 27.200.000,00 (vinte e sete milhões e duzentos mil cruzados) da
Fonte 06.


Art. 3º - A alteração das Tabelas de Distribuição por Quotas,
decorrente deste Decreto, será aprovada por resolução.


Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 28 de dezembro de 1988.