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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.135, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.

Altera e acrescenta dispositivos ao art. 7º do Decreto nº 13.826, de 3 de dezembro de 2013, que estabelece a Estrutura Básica do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS).

Publicado no Diário Oficial nº 8.853, de 2 de fevereiro de 2015, páginas 2 e 3.
Revogado pelo Decreto nº 16.319, de 13 de novembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de promover adequações na Estrutura Básica do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN), para tornar ágil e eficiente os serviços que presta aos cidadãos sul-mato-grossenses,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 13.826, de 3 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 7º .........................................:

.......................................................

IV- ................................................:

.......................................................

b) Diretoria de Habilitação:

1 - Divisão de Exames de Habilitação;

2 - Divisão de Registro de Condutores;

3 - Divisão de Autuação e penalidades de Multas;

c) Diretoria de Educação de Trânsito:

1 - Divisão de Supervisão de Centros de Formação de Condutores;

2 - Divisão de Educação de Trânsito;

d) Diretoria de Tecnologia da Informação:

1 - Divisão de Suporte Técnico;

V - ................................................:

a) .................................................:

1 - Divisão de Recursos Humanos;

2 - Divisão de Serviços Administrativos;

3 - Divisão de Execução Orçamentária, Financeira e Arrecadação;

4 - Divisão de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura;

5 - Divisão de Controle de Contratos e Convênios;

.............................................” (NR)

Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 13.826, de 3 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a representação gráfica constante do Anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de janeiro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

SILVIO CESAR MALUF
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização

ANEXO DO DECRETO Nº 14.135, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.
ORGANOGRAMA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL (DETRAN)