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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 10.322, DE 10 DE ABRIL DE 2001.

Altera dispositivos do Decreto nº 9.908, de 15 maio de 2000, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.487, de 11 de abril de 2001.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na alínea “b”, do inciso IV do art. 83, da Lei 2.152, de 26 de outubro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto 9.908, de 15 de maio de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, criado pela Lei nº 1.914, de 3 dezembro de 1998." (NR)

"Art. ............................................................

I - cinco representantes indicados pelos seguintes órgãos públicos:

a) um da Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho;

b) um da Secretaria de Estado de Saúde;

c) um da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo;

d) um da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;

e) um da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul.

.................................................................." (NR)

"Art. 9º O Conselho receberá apoio técnico, administrativo e financeiro da Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho." (NR)

"Art. 10. O Conselho será presidido por um de seus membros titulares, eleito na forma do artigo 3º e contará com Secretaria-Executiva e Equipe Técnica e Administrativa constituída por servidores da Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho.

Parágrafo único. Cumpre à Secretaria de Estado de Assistência Social Cidadania e Trabalho providenciar a alocação de recursos humanos e materiais necessários ao pleno funcionamento da Equipe Técnica.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 10 de abril de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

ELOISA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho