O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando as modificações efetuadas pela Lei nº 5.304, de 21 de dezembro de 2018, na estrutura do Poder Executivo Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso V do art. 2º do Decreto nº 15.115, de 13 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..................................:
...............................................
V - Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul;
......................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de fevereiro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar
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