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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.169, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.

Altera a redação do inciso V do art. 2º do Decreto nº 15.115, de 13 de dezembro de 2018, que institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, Comissão Governamental para dar Suporte à 71ª Edição Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).

Publicado no Diário Oficial nº 9.853, de 28 de fevereiro de 2019, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando as modificações efetuadas pela Lei nº 5.304, de 21 de dezembro de 2018, na estrutura do Poder Executivo Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso V do art. 2º do Decreto nº 15.115, de 13 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..................................:

...............................................

V - Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul;

......................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de fevereiro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar