O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 17-A da Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007, acrescentado pela Lei nº 3.608, de 19 de dezembro de 2008,
Considerando a gradual estabilização do mercado nesse segmento produtivo,
D E C R E T A:
Art. 1º Os coeficientes estabelecidos em UFERMS nos itens 62.01.a e 62.02.a do Anexo II da Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007, passam a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 4 de dezembro de 2009.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 12.729, de 24 de março de 2009.
Campo Grande, 2 de dezembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 12.857, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009.
ITEM
| ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR DOS ATOS RELATIVOS AO MEIO AMBIENTE DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA
| COEF. |
62.00 |
Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF) (valor básico)
| |
62.01 |
Produtos ou subprodutos com origem em florestas de produção, resíduos de erradicação ou de poda de culturas, pomares ou arborização urbana
| |
62.01.a |
| 0,25
|
62.02 |
Produtos ou subprodutos originados por supressão de vegetação nativa ou aproveitamento de material lenhoso de supressão de vegetação
| |
62.02.a |
| 0,75
|
|