O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 16.089, de 16 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:
“Art. 6º ...............................................
.............................................................
§ 1º Excepcionalmente para o ano-base de 2021, o Relatório Anual de Desempenho deverá ser apresentado até 8 de dezembro de 2023.
§ 2º Excepcionalmente para o ano-base de 2022, o Relatório Anual de Desempenho deverá ser apresentado até 10 de dezembro de 2024.” (NR)
Art. 2º Renumera-se para § 1º o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 16.089, de 16 de janeiro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de julho de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
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