O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 15.462, de 25 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 3º O Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR) será integrado pelo Governador do Estado e por 12 (doze) membros titulares, dirigentes máximos dos órgãos, unidade e entidade abaixo especificados:
...................................................
X - Secretaria de Estado de Infraestrutura;
XI - Secretaria de Estado de Educação;
XII - Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul.
...................................................
§ 1º Os membros suplentes do Comitê Gestor do PROSSEGUIR, em igual número, serão indicados pelos titulares dos órgãos, da unidade e da entidade que representam, e designados por ato do Governador do Estado.
§ 1º-A. A participação da entidade especificada no inciso XII do caput deste artigo terá natureza propositiva e dar-se-á com direito à voz, a fim de ter pleno conhecimento das matérias em pauta, contribuir com os debates e subsidiar o Comitê com dados e informações dos municípios sul-mato-grossenses.
..........................................” (NR)
“Art. 5º .......................................
Parágrafo único. A Presidência do Colegiado será exercida pelo Governador do Estado ou por Secretário de Estado integrante do Comitê por ele designado para exercer esta função.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de junho de 2021.
Campo Grande, 22 de junho de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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