O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro de 1984,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o orçamento da Companhia de Desenvolvimento
da Indústria, Comércio e Mineração de Mato Grosso do Sul - CODESUL,
empresa vinculada a Secretaria de Indústria e Comércio, para o
exercício de 1985, com a Receita estimada em Cr$ 4.585.200.000
(quatro bilhões, quinhentos e oitenta e cinco milhões, duzentos mil
cruzeiros), detalhada no anexo I deste decreto, a qual será
arrecadada de acordo com a legislação vigente e obedecendo ao
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cr$ 2.612.200.000
- Recursos do Tesouro Cr$ 2.601.000.000
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 11.200.000
RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 1.973.000.000
- Recursos do Tesouro Cr$ 1.973.000.000
TOTAL DA RECEITA Cr$ 4.585.200.000
Art. 2º - A despesa, fixada em Cr$ 4.585.200.000 (quatro bilhões,
quinhentos e oitenta e cinco milhões, duzentos mil cruzeiros), será
realizada de acordo com os anexos II e III deste decreto e sua
execução obedecerá a legislação em vigor.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de dezembro de 1.984 |