O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “h”, inciso II do art. 105 da Lei Estadual nº 1.102, de 10 de outubro de 1990 e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 11.749, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com o acréscimo da Subseção II-A - Do Adicional de Incentivo à Produtividade, contendo o art. 25-A, à Seção III - Das Vantagens Pecuniárias, do Capítulo IV - Do Sistema Remuneratório, com a seguinte redação:
“Subseção II-A
Do Adicional de Incentivo à Produtividade” (NR)
“Art. 25-A. O adicional de incentivo à produtividade previsto na alínea “h” do inciso II do art. 105 da Lei Estadual nº 1.102, de 10 de outubro de 1990 e suas alterações, será pago aos servidores da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEPAN), como incentivo à eficiência na execução das atividades regulatórias.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de setembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Governo
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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