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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.473, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.

Institui registros na estrutura do arquivo magnético mensal, relativo ao SINTEGRA, informado por contribuintes do ICMS e dá outra providência.

Publicado no Diário Oficial nº 7.119, de 26 de dezembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídos os registros tipo “88RDI”, “88LRDPAA”, “88LRPDAH”, “88LRPDA”, “88NFRA”, “88NFRA0110”, “88NFRA1120” e “88NFRA2131”, na estrutura do arquivo magnético mensal informado pelos contribuintes cadastrados no Código de Atividade Econômica - CAE - n. 3.11.12 e n. 3.11.31.

§ 1° A entrega do arquivo magnético contendo os registros instituídos pelo caput deste artigo é obrigatória a partir de janeiro de 2008 e deve ocorrer até o dia quinze do mês subseqüente.

§ 2º Os registros referentes aos meses de competência de janeiro e de fevereiro de 2008 poderão ser entregues até o dia quinze do mês de abril de 2008.

§ 3º O contribuinte que não se utilizar da faculdade prevista no inciso II do art. 8º do Subanexo VIII ao Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, deverá apresentar as informações escrituradas no Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, na forma exigida para os registros “88LRPDAA”, “88LRDPAH” e “88LRPDA”.

Art. 2° Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Manual de Orientação Técnica constante do Subanexo I ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998:

I - o subitem 6.1.20C:

6.1.20C - Tipo 88 - Registro de Informações de empresas cadastradas nos CAE’s Código de Atividade Econômica 3.11.12 e 3.11.31, na forma do item 26C, 26D, 26E, 26F, 26G, 26H, 26 I e 26J”;

II - o item 26C:

‘“Registro Tipo 88”

26C - REGISTRO “88RDI” – Informações do Resumo Diário de Produção de Açúcar e Álcool


III - o item 26D:

‘“Registro Tipo 88”

26D - REGISTRO “88LRDPAA” "REGISTRO “88LRPDAA” – Informações do Livro Registro Diário de Produção de Álcool Anidro. (retificado no Diário Oficial nº 7.166, de 4 de março de 2008)


IV – o item 26E:

‘“Registro Tipo 88”

26E - REGISTRO “88LRPDAH” – Informações do Livro de Registro da Produção Diária de Álcool Hidratado.


V – o item 26F:

“Registro Tipo 88”

26F - REGISTRO “88LRPDA” – Informações do Livro de Registro da Produção Diária de Açúcar.


VI – o item 26G:

‘“Registro Tipo 88”

26G - REGISTRO “88NFRA” – Informações da Nota fiscal de Registro de Aquisição de Cana-de-Açúcar.


VII – o item 26H:

“Registro Tipo 88”

26H - REGISTRO “88NFRA0110” – Informações do dia 01 a 10 das Notas Fiscais de Registro de Aquisição de Cana-de-Açúcar.


VIII – o item 26I:

‘“Registro Tipo 88”

26I - REGISTRO “88NFRA1120” – Informações do dia 11 a 20 das Notas Fiscais de Registro de Aquisição de Cana-de-Açúcar.


IX – o item 26J:

‘“Registro Tipo 88”

26J - REGISTRO “88NFRA2131” – Informações dos dias 21 a 31 das Notas Fiscais de Registro de Aquisição de Cana-de-Açúcar.


Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador

MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda


RETIFICAÇÃO DO DECRETO 12.473.doc



DECRETO 12.473.doc