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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.016, DE 8 DE JUNHO DE 2018.

Altera a redação de dispositivos dos arts. 21 e 25 do Anexo ao Decreto nº 12.696, de 31 de dezembro de 2008.

Publicado no Diário Oficial nº 9.673, de 11 de junho de 2018, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 15.434, de 13 de maio de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os arts. 21 e 25 do Anexo ao Decreto nº 12.696, de 31 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 21. ...............................

Parágrafo único. É vedada a prorrogação de prazo para aplicação do SF, exceto em caso de declaração de situação emergência no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, hipótese em que o prazo poderá ser prorrogado por igual período, nos termos do caput deste artigo.” (NR)

“Art. 25. ...............................

Parágrafo único. É vedada a prorrogação de prazo para aplicação do RF, exceto em caso de declaração de situação emergência no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, hipótese em que o prazo poderá ser prorrogado por igual período, nos termos do caput deste artigo.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 4 de junho de 2018.

Campo Grande, 8 de junho de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado