(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 11.614, DE 25 DE MAIO DE 2004.

Dá nova redação ao Subanexo I - Manual de Orientação Técnica - ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais - ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.253, de 26 de maio de 2004.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, VII, da Constituição Estadual e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

D E C R E T A:

Art. 1º É dada nova redação ao texto do Subanexo I - Manual de Orientação Técnica - ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais - ao Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998), o qual fica publicado juntamente com este Decreto.

Art. 2º Passa a vigorar com a seguinte redação o § 7º do art. 4º do Decreto n. 9.991, de 24 de julho de 2000:

“§ 7º As informações relativas às entradas e às saídas devem ser prestadas em um mesmo arquivo para cada mês, que deverá conter informações referentes a apenas um mês.”.

Art. 3º A apresentação dos arquivos magnéticos contendo os registros:

I - 88 constantes dos itens 27, 28, 29, 30, 31 e 32 do Manual de Orientação Técnica e 61R será obrigatória em relação às operações e prestações realizadas a partir de 1° de junho de 2004;

II - acrescidos dos seguintes itens, será obrigatória em relação às operações e prestações realizadas a partir de 1° de julho de 2004:

a) Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (modelo 26) à Tabela de Modelos de Documentos Fiscais e ao caput dos itens 18 e 19;

b) itens 16.5.1.10 e 11;

c) situação 5 (substituição tributária interna motivada por regime especial de tributação) do campo 15 ao registro tipo 53;

d) tipo 0 - Outras - no campo 10 ao registro tipo 56;

e) opção 0 - Outros - no campo 16 ao registro tipo 70;

III - 85 e 86 será obrigatória, em relação às operações e prestações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de maio de 2004.

EGON KRAKHECKE
Governador, em exercício

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle


ANEXO XVIII

DA AUTOMAÇÃO COMERCIAL PARA FINS FISCAIS
(Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995)

SUBANEXO I
MANUAL DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA

1 - APRESENTAÇÃO

1.1 - Este manual visa a orientar a execução dos serviços destinados à manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do ICMS e/ou do IPI, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, no Convênio ICMS 31/99, de 23 de junho de 1999, no Convênio ICMS 69/02, de 28 de junho de 2002, no Convênio ICMS 142/02, de 13 de dezembro de 2002, no Convênio ICMS 76/03, de 16 de outubro de 2003, nos Convênios ICMS 18/04, 19/04 e 20/04 de 02 de abril de 2004 e no Decreto Estadual n. 9.991, de 24 de julho de 2000.

1.2 - Este manual contém instruções para preenchimento de fornecimento de informações à Secretaria de Estado de Receita e Controle.

1.3 - As informações de que trata o item 1.2 devem ser prestadas em meio magnético.

2 - DAS INFORMAÇÕES
2.1 - O contribuinte de que trata os artigos 1º, 2º e 3º do Decreto n. 9.991, de 24 de julho de 2000, está sujeito a prestar informações fiscais em meio magnético, de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo previsto na legislação tributária do Estado de Mato Grosso do Sul, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas, de importação e de exportação e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração (Conv. ICMS 57/95 com as alterações dos Convênios 76/03, 18/04, 19/04 e 20/04, para movimentos emitidos a partir de janeiro/2004, com as alterações dos Convênios 69/02 e 142/02, para movimentos emitidos a partir de janeiro/2003 e com a alteração do Convênio 31/99, para movimentos emitidos até 31/12/2002):

2.1.1 - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A.

2.1.2 - por totais de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
b) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7;
c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
e) Conhecimento Aéreo, modelo 10;
f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22;
i) Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26.

2.1.3 - por total diário, por equipamento, identificando cada situação tributária, quando se tratar de saída emitida por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF-IF, ECF-PDV ou ECF-MR, documentada por:
a) Cupom Fiscal;
b) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
c) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
d) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
f) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16.

2.1.4 - por resumo mensal, por item de mercadoria (classificação fiscal), por estabelecimento, de contribuinte especificadamente notificado a apresentá-lo, quando se tratar de saída emitida por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF-IF, ECF-PDV ou ECF-MR, documentada por:
a) Cupom Fiscal;
b) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
c) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
d) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
f) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16.

2.1.5 - por resumo diário, por item de mercadoria (classificação fiscal)), por equipamento, e por item de mercadoria (classificação fiscal) do documento fiscal emitido por Equipamento ECF por contribuintes especificadamente notificados a apresentá-los, quando se tratar de saída emitida por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF-IF, ECF-PDV ou ECF-MR, documentada por:
a) Cupom Fiscal;
b) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
c) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
d) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
f) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16.

2.1.6 - por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
b) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;
c) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
d) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
f) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
g) Despacho de Transporte, modelo 17;
h) Resumo de Movimento Diário, modelo 18;
i) Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20;
j) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;
l) Manifesto de Cargas, modelo 25.

2.1.7 - por resumo mensal, por item de mercadoria (classificação fiscal), por estabelecimento, de contribuinte especificadamente notificado a apresentá-lo, quando se tratar de saída emitida através de Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor não emitidas por ECF.


2.1.8 - por totais de documento fiscal e por item de serviço, quando se tratar de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e Telecomunicação, modelos 21 e 22, correspondentes aos registros tipo 76 e 77, que devem ser compostos por prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação.

2.1.9 - por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de dados do Livro Registro de Inventário.

2.2 - Observações:
2.2.1. O registro fiscal por item de mercadoria de que trata o subitem 2.1.1 fica dispensado quando o estabelecimento utilizar sistema eletrônico de processamento de dados somente para a escrituração de livro fiscal.

2.2.2 - Ressalte-se que os contribuintes notificados a apresentar os registros tipo 60R, 60D, 60I, 61R, 74, 77 ou 86 estão obrigados a informar os registros tipo 54 (seja nas entradas seja nas eventuais saídas através de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A) e o registro tipo 75.

3 - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DOS CÓDIGOS DOS DOCUMENTOS FISCAIS
3.1 - Códigos dos Documentos Fiscais - Preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo:

TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

Código
Modelo
01
Nota Fiscal, modelo 1
02
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2
04
Nota Fiscal de Produtor, modelo 4
06
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
07
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
08
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8
09
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9
10
Conhecimento Aéreo, modelo 10
11
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11
13
Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
14
Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
15
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
16
Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
17
Despacho de Transporte, modelo 17
18
Resumo de Movimento Diário, modelo 18
20
Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20
21
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
22
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22
23
GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, modelo 23
24
Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24
25
Manifesto de Cargas, modelo 25
26
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26

4 - FORMA DE ENTREGA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
Deve ser entregue, via Internet, através da TED - Transmissão Eletrônica de Documentos, disponibilizada para download no site www.sefaz.ms.gov.br - link Sintegra.

5 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
5.1 - DISCO FLEXÍVEL DE 3 ½”:
5.1.1 - face de gravação: dupla;
5.1.2 - densidade de gravação: alta;
5.1.3 - formatação: compatível com o MS-DOS;
5.1.4 - tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (carriage return/line feed) ao final de cada registro;
5.1.5 - organização: seqüencial;
5.1.6 - codificação: ASCII.
Observação: os dados gerados com as características descritas no subitem 5.1 devem ser enviados por transmissão eletrônica, na forma do item 4.

5.2 - OUTRAS MÍDIAS
5.2.1 - A utilização de outras mídias não disciplinadas pelo Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS fica sujeita ao deferimento da Unidade Estadual de Enlace (UEE), localizada no endereço constante no Subanexo V ao referido Anexo.

5.3 - FORMATO DOS CAMPOS
5.3.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
5.3.2 - Alfanumérico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

5.4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS
5.4.1 - NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos devem ser preenchidos com zeros. As datas devem ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
5.4.2 - ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos devem ser preenchidos com brancos.

5.5 - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO
5.5.1 - Os arquivos devem estar acondicionados de maneira adequada, de modo a preservar o seu conteúdo. Cada mídia deve ser identificada por meio de etiqueta que contenha as seguintes informações:
5.5.2 - CNPJ do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo, no formato 99.999.999/9999-99;
5.5.3 - Número de inscrição estadual do estabelecimento informante no Cadastro de Contribuintes do Estado;
5.5.4 - Expressões “Registro Fiscal” e “Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS”;
5.5.5 - Razão social ou denominação do estabelecimento;
5.5.6 - Número de mídias, no formato AA/BB, em que BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA, a seqüência da numeração na relação de mídias;
5.5.7 - Abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;
5.5.8 - Densidade em que foi gravado o arquivo;
5.5.9 - Tamanho do bloco.

6 - ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
6.1 - O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:
6.1.1 - Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;
6.1.2 - Tipo 11 - Dados complementares do informante;
6.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõem o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal corresponderão aos valores totais da mesma. Os modelos 21 e 22 serão informados no registro tipo 50 somente nas aquisições dos respectivos serviços;
6.1.4 - Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;
6.1.5 - Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;
6.1.6 - Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);
6.1.7 - Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais;
6.1.8 - Tipo 56 - Registro complementar relativo às operações com veículos automotores novos realizadas por montadoras, concessionárias e importadoras;
6.1.9 - Tipo 60 - Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF os quais são: Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15) e Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16);
6.1.10 - Tipo 61 - Registro dos documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15) e Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16);
6.1.11 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10), de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11) e do Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (modelo 26), destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;
6.1.12 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), Conhecimento Aéreo (modelo 10), Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11) e Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (modelo 26);
6.1.13 - Tipo 74 - Registro de Inventário;
6.1.14 - Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço;
6.1.15 - Tipo 76 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22. O registro deve ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;
6.1.16 - Tipo 77 - Registro de serviços de comunicação e telecomunicação. O registro deve ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação ;

6.1.17 - Tipo 85 - Registro de informações de exportações;
6.1.18 - Tipo 86 - Informações Complementares de Exportações;
6.1.19 - Tipo 88 - Registro de Informações para Controle de Incentivo Fiscal, na forma dos itens 25A e 25B, exclusivos para contribuintes do ICMS, beneficiários de incentivo fiscal concedido pelo CDI - MS - Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso do Sul;
6.1.20 - Tipo 88 - Registro de Informações de empresas siderúrgicas substitutas tributárias e frigoríficos substitutos tributários, na forma do item 26, referente às aquisições de gado e carvão vegetal efetuadas no MS;
6.1.21 - Tipo 88 - Registro de Informações referente a cupom fiscal emitido concomitante com Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, na forma do item 27;
6.1.22 - Tipo 88 - Registro de Intervenções Técnicas de ECF- Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, na forma do item 28;
6.1.23 - Tipo 88 - Registro de Informações sobre mês sem movimento de entradas ou saídas, na forma dos itens 29A e 29B;
6.1.24 - Tipo 88 - Registro de Informações sobre encerramento das atividades da empresa, na forma do item 30;
6.1.25 - Tipo 88 - Registro de Informações sobre dados do contabilista, na forma do item 31;
6.1.26 - Tipo 88 - Registro de Informações sobre dados da empresa ou do técnico produtor do software que gera os dados do arquivo magnético do SINTEGRA, na forma do item 32;
6.1.27 - Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros.

7 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
7.1 - O arquivo deve ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipos de Registros
    Posições de
    Classificação
A/D
Denominação dos Campos de
Classificação
Observações
101º registro
112º registro
50, 51, 531 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data
54 e 563 a 16
19 a 21
22 a 27
35 a 37
A
A
A
A
CNPJ
Série
Número
Número do Item
5531 a 38
A
Data
60
(subtipos M, A, D e I)
4 a 11
12 a 31

3
A
A

*
Data
Número de série de fabricação
Subtipo
* observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analítico/Diário/Item
60
(subtipo R)
3
4 a 9
10 a 23
A
A
Subtipo (“R”)
Mês e Ano de emissão
Código da Mercadoria/Produto ou Serviço
611 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data
61R1 a 3
10 a 23
A
A
Tipo
Código da Mercadoria/Produto
70 e 711 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data
743 a 10
11 a 24
A
A
Data
Código da Mercadoria/Produto
7519 a 32
A
Código da Mercadoria/Produto ou Serviço
761 a 2
52 a 59
37 a 46
A
A
A
Tipo
Data
Número
773 a 16
19 a 20
21 a 22
23 a 32
38 a 40
A
A
A
A
A
CNPJ
Série
Subsérie
Número
Número do item
851 a 2
1 a 2
14 a 21
03 a 13
95 a 102
A
A
A
A
Tipo
Data da DDE
Número da DDE
Data emissão NF exportação
861 a 2
1 a 2
15 a 22

03 a 14
59 a 66
A
A

A
A
Tipo
Data de emissão do RE
Número do RE
Data da emissão da NF de remessa com fim específico
88 (detalhe 01, 02) - CDI - item 23*
A
*observar a seguinte ordem de classificação detalhe 01 (entradas), detalhe 02 (saídas).
Registro obrigatório para empresas beneficiadas com incentivo fiscal concedidas pelo CDI-MS
88 - ST
A
Registro obrigatório para empresas siderúrgicas substitutas tributárias e frigoríficos substitutos tributários nas aquisições de gado e carvão vegetal efetuadas no MS
88 - CF
A
Registro obrigatório para empresas que emitirem Cupom Fiscal concomitante com Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A
88 - IT
A
Registro obrigatório para empresas que possuírem ECF - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal com intervenção técnica
88SME1 a 3
A
Registro obrigatório para períodos sem movimento de entradas
88SMS1 a 3
A
Registro obrigatório para períodos sem movimento de saídas
88ENCERRAMENTO
A
Registro obrigatório no mês de protocolo do pedido de encerramento das atividades da empresa feito na Agência Fazendária
88-EC
A
Registro obrigatório contendo os dados do contabilista
88-SF
A
Registro obrigatório contendo os dados da empresa ou técnico produtor do software que gera os dados do arquivo magnético do SINTEGRA
90Últimos Registros

7.2 - A indicação “A/D” significa “ascendente/descendente”.

8 - REGISTRO TIPO 10
MESTRE DO ESTABELECIMENTO

Denominação do Campo
Conteúdo
TamanhoPosiçãoFormato
01
Tipo“10”
2
1
2N
02
CNPJCNPJ/MF do estabelecimento Informante
14
3
16N
03
Inscrição EstadualInscrição Estadual do estabelecimento Informante
14
17
30X
04
Nome do ContribuinteNome comercial (Razão Social/denominação) do contribuinte
35
31
65X
05
MunicípioMunicípio onde está domiciliado o estabelecimento informante
30
66
95X
06
Unidade de FederaçãoUnidade da Federação referente ao Município
2
96
97X
07
FaxNúmero do fax do estabelecimento informante
10
98
107N
08
Data InicialA data do início do período referente às informações prestadas
8
108
115N
09
Data FinalA data do fim do período referente às informações prestadas
8
116
123N
10
Código da identificação da estrutura do arquivo magnético entregueCódigo da Identificação da estrutura do arquivo magnético entregue, conforme tabela abaixo
1
124
124X
11
Código da identificação da natureza das operações informadasCódigo da Identificação da natureza das operações informadas, conforme tabela abaixo
1
125
125X
12
Código da finalidade do arquivo magnéticoCódigo da finalidade utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo
1
126
126X

8.1 - Observações:
8.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10:

TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE

Código
Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo
1
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 31/99 e com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 30/02
2
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 69/02 e com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 142/02
3
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95 na versão atual

8.1.1.1 - o contribuinte deve entregar o arquivo magnético atualizado de acordo com a versão mais recente do Convênio ICMS 57/95;
8.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 11:


TABELA PARA CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DA NATUREZA DAS OPERAÇÕES INFORMADAS

Código
Descrição do código da natureza das operações
1
Interestaduais - somente operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária
2
Interestaduais - operações com ou sem Substituição Tributária
3
Totalidade das operações do informante

8.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12:

TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

Código
Descrição da finalidade
1
Normal
2
Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período
5
Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas (neste caso, o arquivo deve conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes às operações/prestações não efetivadas)

8.1.4 - No caso de “Retificação corretiva e/ou aditiva de arquivo”: substituição de informação relativa a documento já informado ou acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados prevista nas versões anteriores do Convênio 57/95, deve ser enviado novo arquivo completo, utilizando a “Retificação total de arquivo” (código 2);
8.1.5 - Não serão aceitos arquivos com o código de finalidade 2 (Retificação total de arquivo) relativo a período para o qual não exista transmissão anterior com o código de finalidade 1(Normal).

9 - REGISTRO TIPO 11
DADOS COMPLEMENTARES DO INFORMANTE

Denominação do CampoConteúdoTamanhoPosição
Formato
01
Tipo “11”
2
1
2N
02
LogradouroLogradouro
34
3
36X
03
NúmeroNúmero
5
37
41N
04
ComplementoComplemento
22
42
63X
05
BairroBairro
15
64
78X
06
CEPCódigo de Endereçamento Postal
8
79
86N
07
Nome do ContatoPessoa responsável para contatos
28
87
114X
08
TelefoneNúmero dos telefones para contatos
12
115
126N

10 - REGISTRO TIPO 50
Nota fiscal, modelo 1 ou 1-A (código 01) , quanto ao ICMS.
Nota fiscal/conta de energia elétrica, modelo 6 (código 06).
Nota fiscal de serviço de comunicação, modelo 21(código 21), nas aquisições.
Nota fiscal de serviço de telecomunicação, modelo 22 (código 22), nas aquisições.

Denominação do CampoConteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01Tipo“50”
2
1
2N
02CNPJCNPJ do remetente nas entradas e dos destinatários nas saídas
14
3
16N
03Inscrição EstadualInscrição estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
17
30X
04Data de emissão ou recebimentoData de emissão na saída ou de recebimento na entrada
8
31
38N
05Unidade da FederaçãoSigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
2
39
40X
06ModeloCódigo do modelo da nota fiscal
2
41
42N
07SérieSérie da nota fiscal
3
43
45X
08NúmeroNúmero da nota fiscal
6
46
51N
09CFOPCódigo Fiscal de Operações e Prestações
4
52
55N
10EmitenteEmitente da Nota Fiscal (P- próprio/T-terceiros)
1
56
56X
11Valor TotalValor total da nota fiscal (com 2 decimais)
13
57
69N
12Base de Cálculo do ICMSBase de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)
13
70
82N
13Valor do ICMSMontante do imposto (com 2 decimais)
13
83
95N
14Isenta ou não-tributadaValor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais)
13
96
108N
15OutrasValor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)
13
109
121N
16AlíquotaAlíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
122
125N
17SituaçãoSituação da Nota fiscal
1
126
126X

10.1 - Observações:
10.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas.
10.1.2 - Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94, de 29 de março de 1994, e Conv. ICMS 132/95, de 11 de dezembro de 1995), os campos 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetente e destinatário;
10.1.3 - Nas operações decorrentes de serviços de telecomunicações ou comunicações o registro deve ser composto apenas na aquisição;
10.1.4 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõem o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal devam corresponder aos valores totais da mesma.
10.1.5 - CAMPO 02
10.1.5.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ, preencher com o CPF;
10.1.5.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF, zerar o campo;
10.1.6 - CAMPO 03
10.1.6.1 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo deve assumir o conteúdo “ISENTO”;
10.1.6.2 - Na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor agropecuário, em que seja obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Entrada, informar a inscrição estadual do produtor rural;
10.1.7 - CAMPO 05 - Tratando-se de operações com o exterior, colocar “EX”.
10.1.8 - CAMPO 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.1.
10.1.9 - CAMPO 07
10.1.9.1. Em se tratando de documento sem seriação, deixar em branco as três posições.
10.1.9.2 - No caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série (“1”, “2” etc.) deixando em branco as posições não significativas.
10.1.9.3 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U.
10.1.9.4 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série B-Única”, “Série C-Única ou Série E-Única”), preencher com a respectiva letra (B, C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.
10.1.9.5 - No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc.) preencher com a letra U na primeira posição e indicar o algarismo respectivo nas posições subseqüentes.
10.1.10 - CAMPO 10 - Preencher com “P”, se nota fiscal emitida pelo contribuinte informante (próprio), ou “T”, se emitida por terceiros.
10.1.11 - CAMPO 09 e 16 - Ver observação 10.1.4.
10.1.12 - CAMPO 12 - Base de Cálculo do ICMS.
10.1.12.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária.
10.1.12.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária, deve-se:
10.1.12.2.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
10.1.12.2.2 - Zerar o campo, quando o informante não for o substituto tributário.
10.1.13 - CAMPO 13 - Valor do ICMS
10.1.13.1 - Colocar o valor do ICMS, quando não se tratar de operação com substituição tributária.
10.1.13.2 - Quando se tratar de operação com substituição tributária, deve-se:
10.1.13.2.1 - Colocar o valor do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
10.1.13.2.2 - Zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.
10.1.14 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:

SituaçãoConteúdo do Campo
Documento Fiscal Normal
N
Documento Fiscal Cancelado
S
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal
E
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado
X

O campo 17 deve ser preenchido conforme os seguintes critérios:
- com “N”, para lançamento normal de documento fiscal não cancelado;
- com “S”, para lançamento de documento regularmente cancelado;
- com “E”, para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal não cancelado;
- com “X”, para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal cancelado.
10.1.15 - o registro das antigas Notas Fiscais, modelo 1, séries A, B, C ou U, e modelo 3, série E, somente pode se referir a emissões anteriores a 01 de março de 1996.

11 - REGISTRO TIPO 51
TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI

Denominação do CampoConteúdo Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo“51”2
1
2N
02
CNPJCNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas14
3
16N
03
Inscrição EstadualInscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas14
17
30X
04
Data de emissão/recebimentoData de emissão na saída ou recebimento na entrada8
31
38N
05
Unidade da FederaçãoSigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas2
39
40X
06
SérieSérie da nota fiscal3
41
43X
07
NúmeroNúmero da nota fiscal6
44
49N
08
CFOPCódigo Fiscal de Operações e Prestações4
50
53N
09
Valor TotalValor total da nota fiscal (com 2 decimais)13
54
66N
10
Valor do IPIMontante do IPI (com 2 decimais)13
67
79N
11
Isenta ou não-tributada - IPIValor amparado por isenção ou não-incidência do IPI (com 2 decimais)13
80
92N
12
Outras - IPIValor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais)13
93
105N
13
BrancosPreencher posições com espaços em branco20
106
125X
14
SituaçãoSituação da Nota Fiscal1
126
126X

11.1 - Observações:
11.1.1 - Este registro deve ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;

11.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5.
11.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.
11.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 10.1.7.
11.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.9.
11.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 10.1.4.
11.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 10.1.14.

12 - REGISTRO TIPO 53
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Denominação do CampoConteúdoTamanho
Posição
Formato
01
Tipo“53”2
1
2N
02
CNPJCNPJ do contribuinte substituído14
3
16N
03
Inscrição EstadualInscrição Estadual do contribuinte substituído14
17
30X
04
Data de emissão/recebimentoData de emissão na saída ou recebimento na entrada8
31
38N
05
Unidade da Federação Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído2
39
40X
06
ModeloCódigo do modelo da nota fiscal2
41
42N
07
SérieSérie da nota fiscal3
43
45X
08
NúmeroNúmero da nota fiscal6
46
51N
09
CFOPCódigo Fiscal de Operações e Prestações4
52
55N
10
EmitenteEmitente da nota fiscal (P-próprio/T-terceiro)1
56
56X
11
Base Cálculo do ICMS Substituição TributáriaBase de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais)13
57
69N
12
ICMS retidoICMS retido pelo substituto (com 2 decimais)13
70
82N
13
Despesas AcessóriasSoma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais)13
83
95N
14
SituaçãoSituação da nota fiscal1
96
96X
15
Código da AntecipaçãoCódigo que identifica o tipo da Antecipação Tributária1
97
97X
16
BrancosPreencher posições com espaços em branco29
98
126X

12.1 - Observações:
12.1.1 - Este registro é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias.
12.1.1.1 - Este registro é também exigido do contribuinte substituído, nas operações em que há destaque do imposto retido no documento fiscal ou sujeitas à antecipação tributária. Neste caso, nos campos 2, 3 e 5 devem ser informados os dados do contribuinte substituto, remetente de mercadoria/produto.

12.1.2 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.
12.1.3 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.8.
12.1.4 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 10.1.9.
12.1.5 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 10.1.11.
12.1.6 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 10.1.10.
12.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 10.1.14.
12.1.8 - CAMPO 15 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:

Situação
Conteúdo do Campo
Pagamento de substituição efetuado pelo destinatário, quando não efetuado ou efetuado a menor pelo substituto
1
Antecipação tributária efetuada pelo destinatário, apenas com complementação do diferencial de alíquota
2
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário, sem encerrar a fase de tributação
3
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário, encerrando a fase de tributação
4
Substituição tributária interna motivada por regime especial de tributação
5
Substituição tributária informada pelo substituto ou pelo substituído, que não incorra em nenhuma das situações anteriores
Branco

13 - REGISTRO TIPO 54
PRODUTO

Denominação do Campo ConteúdoTamanho
    Posição
Formato
01
Tipo“54”2
1
2N
02
CNPJCNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas14
3
16N
03
ModeloCódigo do modelo da nota fiscal2
17
18N
04
SérieSérie da nota fiscal3
19
21X
05
NúmeroNúmero da nota fiscal6
22
27N
06
CFOPCódigo Fiscal de Operações e Prestações4
28
31N
07
CSTCódigo de Situação Tributária3
32
34N
08
Número do ItemNúmero de ordem do item na nota fiscal3
35
37N
09
Código do Produto ou serviçoCódigo do produto ou serviço do informante14
38
51X
10
QuantidadeQuantidade do produto (com 3 decimais)11
52
62N
11
Valor do ProdutoValor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais12
63
74N
12
Valor do Desconto/Des-pesa AcessóriaValor do desconto concedido no item (com 2 decimais)12
75
86N
13
Base de Cálculo do ICMSBase de cálculo do ICMS (com 2 decimais)12
87
98N
14
Base de Cálculo do ICMS para Substituição TributáriaBase de Cálculo do ICMS de retenção na substituição tributária (com 2 decimais)12
99
110N
15
Valor do IPIValor do IPI (com 2 decimais)12
111
122N
16
Alíquota do ICMSAlíquota utilizada no cálculo do ICMS (com 2 decimais)4
123
126N

13.1 - Observações:
13.1.1 - Devem ser gerados:
13.1.1.1 - Um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal e/ou do romaneio;
13.1.1.2 - Registros para informar valores de frete, seguro e outras despesas acessórias que constem do corpo da nota fiscal (ver observações nos subitens 13.1.5 e 13.1.7).
13.1.2 - CAMPO 03 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.1.
13.1.3 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 10.1.9.
13.1.4 - CAMPO 07 - O primeiro dígito da situação tributária deve ser: 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito deve ser de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito deve ser zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo.

131.5 - CAMPO 08 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo os seguintes critérios:
13.1.5.1 - 001 a 990 - número seqüencial do produto ou serviço;
13.1.5.2 - 991 - identifica o registro do frete;
13.1.5.3 - 992 - identifica o registro do seguro;
13.1.5.4 - 993 - PIS/COFINS;
13.1.5.5 - 997 - complemento de valor de nota fiscal e/ou ICMS;
13.1.5.6 - 998 - serviços não tributados;
13.1.5.7 - 999 - identifica o registro de outras despesas acessórias;
13.1.6 - CAMPO 09
13.1.6.1 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados de produto/ mercadoria, através do registro “Tipo 75” (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria).
13.1.6.2 - Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e de outros itens cuja posição seqüencial do produto está definida no item 13.1.5, discriminados na nota fiscal, deixar em branco.
13.1.7 - CAMPO 12 - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da nota fiscal (utilizar o critério de rateio proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou quando se tratar dos itens referenciados nas observações 13.1.5.2 a 13.1.5.7 com o valor constante da nota fiscal do respectivo campo.
13.1.8 - CAMPO 13 - Base de Cálculo do ICMS
13.1.8.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária.
13.1.8.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária, deve-se:
13.1.8.2.1 - Colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
13.1.8.2.2 - Zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.
13.1.9 - CAMPO 14
13.1.9.1 - Zerar o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária.
13.1.9.2 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário).

14 - REGISTRO TIPO 55
GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS

Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01Tipo“55”
2
1
2N
02CNPJCNPJ do contribuinte substituto tributário
14
3
16N
03Inscrição EstadualInscrição Estadual na unidade da Federação destinatária do contribuinte substituto
14
17
30X
04Data da GNREData do pagamento do documento de arrecadação
8
31
38N
05Unidade da Federação do SubstitutoSigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário
2
39
40X
06Unidade da Federação FavorecidaSigla da unidade da Federação de destino (Favorecida)
2
41
42N
07Banco GNRECódigo do banco onde foi efetuado o recolhimento
3
43
45N
08Agência GNREAgência onde foi efetuado o recolhimento
4
46
49N
09Número GNRENúmero de autenticação bancária do documento de arrecadação
20
50
69N
10Valor GNREValor recolhido (com 2 decimais)
13
70
82N
11Data VencimentoData do vencimento do ICMS substituído
8
83
90N
12Mês e ano de ReferênciaMês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato: MMAAAA
6
91
96N
13Número do Convênio ou Protocolo/MercadoriaPreencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE
30
97
126X

14.1 - Observações:
14.1.1 - Registro composto apenas por contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE.
14.1.2 - CAMPO 10 - Valor líquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devido, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de substituição tributária.
14.1.3 - CAMPO 03 - Caso o informante, substituto tributário, não possua inscrição estadual na unidade da Federação destinatária, preencher com “INEXISTENTE”.

15 - REGISTRO TIPO 56
OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS

Denominação do CampoConteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo“56”
2
1
2N
02
CNPJ/CPFCNPJ ou CPF do adquirente
14
3
16N
03
ModeloCódigo do modelo da nota fiscal
2
17
18N
04
SérieSérie da nota fiscal
3
19
21X
05
NúmeroNúmero da nota fiscal
6
22
27N
06
CFOPCódigo Fiscal de Operações e Prestações
4
28
31N
07
CSTCódigo de Situação Tributária
3
32
34N
08
Número do ItemNúmero de ordem do item na nota fiscal
3
35
37N
09
Código do ProdutoCódigo do produto ou serviço do informante
14
38
51X
10
Tipo de operaçãoTipo de operação: 1 - venda para concessionária; 2 - “Faturamento Direto”-Conv. ICMS 51/00; 3 - venda direta; 0 - Outras
1
52
52N
11
CNPJ da concessionáriaCNPJ da Concessionária
14
53
66N
12
Alíquota do IPIAlíquota do IPI (com 2 decimais)
4
67
70N
13
ChassiCódigo do chassi do veículo
17
71
87X
14
Brancos Preencher posições com espaços em branco
39
88
126X

15.1 - Observações:
15.1.1 - Este registro deverá ser composto pelas montadoras, concessionárias e importadoras, nas operações com veículos automotores novos.
15.1.2 - Deverá ser informado apenas para os itens relativos aos veículos automotores.
15.1.3 - CAMPOS 02 a 09 - Devem ser preenchidos com o mesmo conteúdo dos campos do registro 54 equivalente.
15.1.4 - CAMPO 11 - Colocar o CNPJ da concessionária envolvida na operação, quando se tratar de “faturamento direto” efetuado pelas montadoras ou importadoras. Zerar o campo nos demais casos.

16 - REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal e os seguintes documentos fiscais, quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 02), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15) e Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16).
16.1 - Devem ser gerados para cada equipamento:
16.1.1 - Para cada dia, um registro “Tipo 60 - Mestre”, como indicado no subitem 16.2 e os respectivos registros “Tipo 60 - Analítico”, informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados pelo contribuinte;
16.1.2 - Para cada dia, os respectivos registros “Tipo 60 - Resumo Diário”, informando o total diário do item registrado em cada equipamento, conforme subitem 16.4, de modo que o conjunto de registros relativos a itens de idêntica situação tributária represente a informação constante do respectivo registro “Tipo 60 - Analítico”;
16.1.3 - Os respectivos registros “Tipo 60 - Item”, conforme subitem 16.5;
16.1.4 - Os respectivos registros “Tipo 60 - Resumo Mensal”, conforme subitem 16.6.

16.2 - REGISTRO TIPO 60 - MESTRE (60M): IDENTIFICADOR DO EQUIPAMENTO.

Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01Tipo“60”
2
1
2N
02Subtipo“M”
1
3
3X
03Data de emissãoData de emissão dos documentos fiscais
8
4
11N
04Número de série de fabricaçãoNúmero de série de fabricação do equipamento
20
12
31X
05Número de ordem seqüencial do equipamentoNúmero atribuído pelo estabelecimento ao equipamento
3
32
34N
06Modelo do documento fiscalCódigo do modelo do documento fiscal
2
35
36X
07Número do Contador de Ordem de Operação no início do diaNúmero do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação-COO)
6
37
42N
08Número do Contador de Ordem de Operação no final do diaNúmero do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação-COO)
6
43
48N
09Número do Contador de Redução ZNúmero do Contador de Redução Z (CRZ)
6
49
54N
10Contador de Reinício de OperaçãoValor acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO)
3
55
57N
11Valor da Venda BrutaValor acumulado no Totalizador de Venda Bruta
16
58
73N
12Valor do Totalizador Geral do equipamentoValor acumulado no Totalizador Geral
16
74
89N
13BrancosPreencher posições com espaços em branco
37
90
126X

16.2.1 - Observações:
16.2.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por ECF-PDV, ECF-MR e ECF-IF.
16.2.1.2 - Registro utilizado para identificar o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal no estabelecimento.
16.2.1.3 - Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária, descontos e cancelamentos do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.3 (Registro Tipo 60 - Analítico).
16.2.1.4 - CAMPO 02 - “M”, indica que este registro é mestre, deste modo identifica o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal no contribuinte.
16.2.1.5 - CAMPO 06 - Preencher com “2B”, quando se tratar de cupom fiscal emitido por ECF-MR, com “2C”, quando se tratar de cupom fiscal emitido por ECF-PDV, ou “2D”, quando se tratar de cupom fiscal emitido por ECF-IF. Para os demais documentos fiscais deve ser preenchido conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.1.

16.2.1.6 - CAMPO 11 - informar o valor acumulado no Totalizador de Venda Bruta do ECF que deverá corresponder à diferença entre o valor acumulado no Totalizador Geral (GT) constante na Redução Z do dia do movimento e o valor acumulado no Totalizador Geral (GT) constante na Redução Z anterior.


16.3 - REGISTRO TIPO 60 - ANALÍTICO (60A): identificador de cada situação tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal.

Denominação do CampoConteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo“60”
2
1
2N
02
Subtipo“A”
1
3
3X
03
Data de emissãoData de emissão dos documentos fiscais
8
4
11N
04
Número de série de fabricaçãoNúmero de série de fabricação do equipamento
20
12
31X
05
Situação Tributária/
Alíquota
Identificador da situação tributária/alíquota do ICMS
4
32
35X
06
Valor acumulado no totalizador parcialValor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais)
12
36
47N
07
BrancosPreencher posições com espaços em branco
79
48
126X

16.3.1 - Observações:
16.3.1.1 - Registro composto com as informações dos totalizadores parciais dos Equipamentos ECF ativos no dia.
16.3.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento.
16.3.1.3 - CAMPO 02 - “A” indica que este registro é Tipo 60 - Analítico.
16.3.1.4 - CAMPO 05 - informa a situação tributária/alíquota do totalizador parcial:
16.3.1.4.1 - quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar a alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:
8,4% deve ser informado - “0840”;
18% deve ser informado - “1800”;
16.3.1.4.2 - Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar, conforme tabela abaixo:

Situação Tributária
Conteúdo do Campo
Substituição Tributária
F
Isento
I
Não Incidência
N
Cancelamentos
CANC
Descontos
DESC
ISSQN
ISS

16.3.1.5 - CAMPO 06 - Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redução Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte.

16.4 - REGISTRO TIPO 60 - RESUMO DIÁRIO (60D): registro de mercadoria/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por equipamento emissor de cupom fiscal (ECF).

Denominação do CampoConteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo“60”
2
1
2N
02
Subtipo“D”
1
3
3X
03
Data de emissãoData de emissão dos documentos fiscais
8
4
11N
04
Número de série de fabricaçãoNúmero de série de fabricação do equipamento
20
12
31X
05
Código de Mercadoria/Produto ou ServiçoCódigo de mercadoria/produto ou serviço do informante
14
32
45X
06
QuantidadeQuantidade comercializada de mercadoria/produto no dia (com 3 decimais)
13
46
58N
07
Valor de Mercadoria /Produto ou ServiçoValor líquido (valor bruto diminuído dos descontos) de mercadoria/produto, acumulado no dia (com 2 decimais)
16
59
74N
08
Base de Cálculo do ICMSBase de cálculo do ICMS - valor acumulado no dia (com 2 decimais)
16
75
90N
09
Situação Tributária/
Alíquota de mercadoria/Produto ou serviço
Identificador da situação tributária/alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
91
94X
10
Valor do ICMSMontante do imposto
13
95
107N
11
BrancosPreencher posições com espaços em branco
19
108
126X

16.4.1 - Observações:
16.4.1.1 - Registro composto com as informações totalizadas por código de mercadoria/produto ou serviço registrado em documentos fiscais emitidos no dia pelo equipamento identificado no campo 04.
16.4.1.2 - Para cada código de mercadoria/produto ou serviço deve ser gerado um registro com o total diário por equipamento.
16.4.1.3 - CAMPO 02 - “D”, indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Diário.
16.4.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 13.1.6.
16.4.1.5 - CAMPO 06 - Quantidade da mercadoria/produto comercializada no dia, registradas no equipamento identificado no campo 04, com 3 decimais.
16.4.1.6 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.
16.4.1.7 - CAMPO 10 - Preencher com zeros no caso de Situação Tributária igual a F, N ou I.

16.5 - REGISTRO TIPO 60 - ITEM (60I): item do documento fiscal emitido por equipamento emissor de cupom fiscal (ECF).

Denominação do CampoConteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01Tipo“60”
2
1
2N
02Subtipo“I”
1
3
3X
03Data de emissãoData de emissão do documento fiscal
8
4
11N
04Número de série de fabricaçãoNúmero de série de fabricação do equipamento
20
12
31X
05Modelo do documento fiscalCódigo do modelo do documento fiscal
2
32
33X
06Nº de ordem do documento fiscalNº do contador de Ordem de Operação (COO)
6
34
39N
07Número do itemNúmero de Ordem de item no Documento Fiscal
3
40
42N
08Código de mercadoria/produto ou serviçoCódigo de mercadoria/produto ou serviço do informante
14
43
56X
09QuantidadeQuantidade de mercadoria/produto (com 3 decimais)
13
57
69N
10Valor de mercadoria/produtoValor líquido (valor bruto diminuído do desconto) de mercadoria/produto (com 2 decimais)
13
70
82N
11Base de Cálculo do ICMSBase de cálculo do ICMS do item (com 2 decimais)
12
83
94N
12Situação Tributária/Alí-quota da mercadoria/produto ou ServiçoIdentificador da situação tributária/alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
95
98X
13Valor do ICMSMontante do imposto (2 decimais)
12
99
110N
14BrancosPreencher posições com espaços em branco
16
111
126X

16.5.1 - Observações:
16.5.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
16.5.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada mercadoria/produto ou serviço constante do documento fiscal.
16.5.1.3 - CAMPO 02 - “I”, indica que este registro é Tipo 60 - Item.
16.5.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 16.2.1.5.
16.5.1.5 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 13.1.6.
16.5.1.6 - CAMPO 10 - Valor unitário de mercadoria/produto, com três decimais.
16.5.1.7 - CAMPO 11 - Valor utilizado como base de cálculo do ICMS.
16.5.1.8 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.
16.5.1.9 - CAMPO 13 - Valem as observações do subitem 16.4.1.7.
16.5.1.10 - Quanto se tratar de cancelamento de item, o registro deve ser completo, indicando no campo 12 a expressão “CANC”.

16.5.1.11 - Quanto se tratar de cancelamento de cupom fiscal, todos os registros devem ser reapresentados, com o campo 12 indicando a expressão “CANC”.

16.6 - REGISTRO TIPO 60 - RESUMO MENSAL (60R): registro de mercadoria/produto ou serviço processado em equipamento emissor de cupom fiscal.

Denominação do CampoConteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo“60”
2
1
2N
02
Subtipo“R”
1
3
3X
03
Mês e ano de emissãoMês e ano de emissão dos documentos fiscais
6
4
9N
04
Código de mercadoria/produto ou ServiçoCódigo de mercadoria/produto ou serviço do informante
14
10
23X
05
QuantidadeQuantidade de mercadoria/produto no mês (com 3 decimais)
13
24
36N
06
Valor de mercadorias/
produto ou Serviço
Valor líquido (valor bruto diminuído do desconto) de mercadoria/produto ou serviço acumulado no mês (com 2 decimais)
16
37
52N
07
Base de Cálculo do ICMSBase de cálculo do ICMS - valor acumulado no mês (com 2 decimais)
16
53
68N
08
Situação Tributária/alí-quota de mercadoria/produto ou serviçoIdentificador da situação tributária/alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
69
72X
09
BrancosPreencher posições com espaços em branco
54
73
126X

16.6.1 - Observações:
16.6.1.1 - Registro composto com as informações sintéticas dos itens de mercadoria/produto e serviço dos cupons fiscais emitidos pelos equipamentos ECF ativos no mês.

16.6.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço processado em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, acumulado por estabelecimento no mês.
16.6.1.3 - CAMPO 02 - “R”, indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Mensal.
16.6.1.4 - CAMPO 03 - Mês e ano de emissão no formato “MMAAAA”.
16.6.1.5 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 13.1.6.
16.6.1.6 - CAMPO 05 - Quantidade de itens de mercadoria/produto comercializados no mês, com 3 decimais.
16.6.1.7 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.

17 - REGISTRO TIPO 61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16).

Denominação do CampoConteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo“61”
2
1
2N
02
BrancosPreencher posições com espaços em branco
14
3
16X
03
BrancosPreencher posições com espaços em branco
14
17
30X
04
Data de emissãoData de emissão do(s) documento(s) fiscal(is)
8
31
38N
05
ModeloModelo do(s) documento(s) fiscal(is)
2
39
40N
06
SérieSérie do(s) documento(s) fiscal(is)
3
41
43X
07
SubsérieSubsérie do(s) documento(s) fiscal(is)
2
44
45X
08
Número inicial de ordemNúmero do primeiro documento fiscal emitido no dia, do mesmo modelo, série e subsérie
6
46
51N
09
Número final de ordemNúmero do último documento fiscal emitido no dia, do mesmo modelo, série e subsérie
6
52
57N
10
Valor totalValor total do(s) documento(s) fiscal(is)/movimento diário (com 2 decimais)
13
58
70N
11
Base de cálculo ICMSBase de cálculo do(s) documento(s) fiscal(s)/total diário (com 2 decimais)
13
71
83N
12
Valor do ICMSValor do montante do imposto/total diário (com 2 decimais)
12
84
95N
13
Isenta ou não-tributadasValor amparado por isenção ou não-incidência /total diário (com 2 decimais)
13
96
108N
14
OutrasValor que não confira débito ou crédito de ICMS/total diário (com 2 decimais)
13
109
121N
15
AlíquotaAlíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
122
125N
16
BrancosPreencher posições com espaços em branco
1
126
126X

17.1 - Observações:
17.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando não emitidos através de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
17.1.2 - Este registro deve ser composto conforme lançamento efetuado no livro Registro de Saídas respectivo.
17.1.3 - CAMPO 06
17.1.3.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (D). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U, deixando em branco as posições não significativas.
17.1.3.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série D-Única”), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.
17.1.4 - CAMPO 07
17.1.4.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições.
17.1.4.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (“Série D Subsérie 1”, “Série D Subsérie 2” ou “Série D-1”, “Série D-2” etc.), preencher com o algarismo de subsérie (“1”, “2” etc.), deixando em branco a posição não significativa.
17.1.5 - CAMPO 09 - No caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (Número inicial de ordem).

17A - REGISTRO TIPO 61 - Resumo Mensal por item (61R): registro de mercadoria/produto ou serviço comercializados através de Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor não emitida por ECF.

Denominação do CampoConteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo“61”
2
1
2N
02
Subtipo“R”
1
3
3X
03
Mês e ano de EmissãoMês e ano de emissão dos documentos fiscais
6
4
9N
04
Código do produtoCódigo do produto do informante
14
10
23X
05
QuantidadeQuantidade do produto acumulada vendida no mês (com 3 decimais)
13
24
36N
06
Valor bruto do produtoValor bruto do produto - valor acumulado da venda do produto no mês (com 2 decimais)
16
37
52N
07
Base de cálculo do ICMSBase de cálculo do ICMS do valor acumulado no mês (com 2 decimais)
16
53
68N
08
Alíquota do produtoAlíquota do ICMS do produto
4
69
72N
09
BrancosPreencher posições com espaços em branco
54
73
126X

17A.1 - Observações :
17A.1.1 - Deve ser gerado um registro para cada combinação de código de produto e alíquota, ou seja, se determinado produto saiu do estabelecimento com alíquotas distintas, no período informado, deve ser gerado um registro para cada ocorrência desse tipo.
17A.1.2 - Cada registro tipo 61R deve estar relacionado a um registro tipo 75 correspondente.
17A.1.3 - CAMPO 02 - Resumo - “R”, indica que este registro é Tipo 61 - Resumo Mensal por item;
17A.1.4 - CAMPO 03 - Mês e ano de emissão no formato “MMAAAA”;
17A.1.5 - CAMPO 04 - Código do produto ou serviço - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados de produto/mercadoria, através do registro “Tipo 75” (considera-se o código EAN-13, ou equivalente como codificação própria).
17A.1.6 - CAMPO 05 - Quantidade de itens de mercadoria/produto comercializados no mês, com 3 decimais;
17A.1.7 - CAMPO 06 - Base de cálculo do ICMS - Valor acumulado no mês, de acordo com a Alíquota aplicada ao produto no mês;
17A.1.8 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.

18 - REGISTRO TIPO 70
Nota Fiscal de Serviço de Transporte
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
Conhecimento Aéreo
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas

Denominação do CampoConteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo“70”
2
1
2N
02
CNPJCNPJ do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ do tomador do serviço, no caso de emissão do documento
14
3
16N
03
Inscrição EstadualInscrição estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; inscrição estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento
14
17
30X
04
Data de emissão/utiliza-çãoData de emissão, para o prestador, ou data de utilização do serviço, para o tomador
8
31
38N
05
Unidade da FederaçãoSigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento
2
39
40X
06
ModeloCódigo do modelo do documento fiscal
2
41
42N
07
SérieSérie do documento
1
43
43X
08
SubsérieSubsérie do documento
2
44
45X
09
NúmeroNúmero do documento
6
46
51N
10
CFOPCódigo Fiscal de Operações e Prestações - um registro para cada CFOP do documento fiscal
4
52
55N
11
Valor total do documento fiscalValor total do documento fiscal (com 2 decimais)
13
56
68N
12
Base de cálculo do ICMSBase de cálculo do ICMS (com 2 decimais)
14
69
82N
13
Valor do ICMSMontante do imposto (com 2 decimais)
14
83
96N
14
Isenta ou não-tributadaValor amparado por isenção ou não-incidência (com 2 decimais)
14
97
110N
15
OutrasValor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)
14
111
124N
16
CIF/FOB/
Outros
Modalidade do frete - “1”-CIF, “2”-FOB ou “0” - outros (a opção “0” - outros, nos casos em que não se aplica a informação de cláusula CIF ou FOB)
1
125
125N
17
SituaçãoSituação do documento fiscal
1
126
126X

18.1 - Observações:
18.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte.
18.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5.
18.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.1.
18.1.4 - CAMPO 05 - Valem também as observações do subitem 10.1.7.
18.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.8.
18.1.6 - CAMPO 7 - Série:
18.1.6.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U;
18.1.6.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série B-Única”, “Série C-Única”), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;
18.1.6.3 - No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc.) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deve ser indicado no campo Subsérie;
18.1.6.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação, deixar em branco.
18.1.7 - CAMPO 8 - Subsérie:
18.1.7.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições;
18.1.7.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (“Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”, “Série B-2” etc.) ou de documento fiscal de série única com subsérie designada por algarismo (“Série única 1”, “Série única 2” etc.), preencher com o algarismo de subsérie (“1”, “2” etc.), deixando em branco a posição não significativa.
18.1.8 - CAMPO 17 - Valem as observações do subitem 10.1.14.

19 - REGISTRO TIPO 71
Informações da Carga Transportada Referente a:
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento Aéreo
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas

Denominação do CampoConteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo“71”
2
1
2N
02
CNPJ do tomadorCNPJ do tomador do serviço
14
3
16N
03
Inscrição estadual do tomadorInscrição estadual do tomador do serviço
14
17
30X
04
Data de emissãoData de emissão do conhecimento
8
31
38N
05
Unidade da Federação do tomadorUnidade da Federação do tomador do serviço
2
39
40X
06
ModeloModelo do conhecimento
2
41
42X
07
SérieSérie do conhecimento
1
43
43X
08
SubsérieSubsérie do conhecimento
2
44
45X
09
NúmeroNúmero do conhecimento
6
46
51N
10
Unidade da Federação do remetente/desti-natário da nota fiscalUnidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador, ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador
2
52
53X
11
CNPJ do remetente/desti-natário da nota fiscalCNPJ do remetente, se o destinatário for o tomador, ou CNPJ do destinatário, se o remetente for o tomador
14
54
67N
12
Inscrição Estadual do remetente/desti-natário da nota fiscalInscrição estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou inscrição estadual do destinatário, se o remetente for o tomador
14
68
81X
13
Data de emissão da nota fiscalData de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada
8
82
89N
14
Modelo da nota fiscalModelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada
2
90
91X
15
Série da nota fiscalSérie da nota fiscal que acoberta a carga transportada
3
92
94X
16
Número da nota fiscalNúmero da nota fiscal que acoberta a carga transportada
6
95
100N
17
Valor total da nota fiscalValor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada (com 2 decimais)
14
101
114N
18
BrancosPreencher posições com espaços em branco
12
115
126X

19.1 - Observações:
19.1.1 - Registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Ferroviário de Cargas, e Conhecimentos Aéreos, que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal constante nos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados.
19.1.1.1 - Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94, de 29 de março de 1994, e Conv. ICMS 132/95, de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento remetente e os CAMPOS 10 a 12 os dados do estabelecimento destinatário.
19.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5.
19.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.1.
19.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 10.1.7.
19.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.8.
19.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 10.1.6.
19.1.7 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 10.1.7.

19.1.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 10.1.5.
19.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 10.1.6.1.
19.1.10 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 10.1.8.
19.1.11 - CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 10.1.9.

19A - REGISTRO TIPO 74
REGISTRO DE INVENTÁRIO

Denominação do CampoConteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo“74”
2
1
2N
02
Data do InventárioData do inventário, no formato AAAAMMDD
8
3
10N
03
Código do ProdutoCódigo do produto do informante
14
11
24X
04
QuantidadeQuantidade do produto (com 3 decimais)
13
25
37N
05
Valor do ProdutoValor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais
13
38
50N
06
Código de Posse das Mercadorias InventariadasCódigo de posse das mercadorias inventariadas, conforme tabela abaixo
1
51
51X
07
CNPJ do Possuidor/Propri-etárioCNPJ do possuidor da mercadoria de propriedade do informante, ou do proprietário da mercadoria em poder do informante
14
52
65N
08
Inscrição Estadual do Possuidor/Propri-etárioInscrição estadual do possuidor da mercadoria de propriedade do informante, ou do proprietário da mercadoria em poder do informante
14
66
79X
09
UF do Possuidor/Propri-etárioUnidade da federação do possuidor da mercadoria de propriedade do informante, ou do proprietário da mercadoria em poder do informante
2
80
81X
10
BrancosPreencher posições com espaços em branco
45
82
126X

19A.1 - Observações:
19A.1.1 - Os Registros de Inventários devem ser incluídos nos arquivos referentes ao período de apuração do ICMS em que foi realizado o inventário e nos arquivos referentes ao período seguinte.
19A.1.2 - Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário, codificado de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Deve ser gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item.
19A.1.3 - CAMPO 03 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte.
19A.1.4 - CAMPO 06 - Deverá ser preenchido conforme tabela abaixo:

TABELA DE CÓDIGOS DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS

CódigoDescrição da posse das Mercadorias Inventariadas
1Mercadoria de propriedade do informante e em seu poder
2Mercadoria de propriedade do informante em poder de terceiros
3Mercadoria de propriedade do informante em poder do informante

19A.1.5 - CAMPO 07 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante.
19A.1.6 - CAMPO 08 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a 2, preencher com a inscrição estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com a Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante.

20 - REGISTRO TIPO 75
CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO

Denominação do CampoConteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo“75”
2
1
2N
02
Data InicialData inicial do período de validade das informações
8
3
10N
03
Data FinalData final do período de validade das informações
8
11
18N
04
Código do Produto ou ServiçoCódigo do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte
14
19
32X
05
Código NCMCodificação da Nomenclatura Comum do Mercosul
8
33
40X
06
DescriçãoDescrição do produto ou serviço
53
41
93X
07
Unidade de Medida de Comercialização Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, mt, m3, sc, frd, kWh, etc..)
6
94
99X
08
Alíquota do IPIAlíquota do IPI do produto (com 2 decimais)
5
100
104N
09
Alíquota do ICMSAlíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior (com 2 decimais)
4
105
108N
10
Redução da Base de Cálculo do ICMSPercentual de redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas (com 2 decimais)
5
109
113N
11
Base de Cálculo do ICMS de Substituição TributáriaBase de cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais)
13
114
126N

20.1 - OBSERVAÇÕES
20.1.1 - Obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.
20.1.2 - CAMPO 2, CAMPO 3 - Período de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro, com outro período de validade.
20.1.3 - CAMPO 04 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço que foi comercializado no período ou constante no Registro de Inventário, se informado no arquivo. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código de mercadoria/produto ou serviço informado no registro tipo 54, ou no registro tipo 60, ou no registro tipo 61R, ou no registro tipo 74, ou no registro tipo 77, ou no registro tipo 86;

20.1.4 - CAMPO 05 - Obrigatório para contribuintes do IPI e todos os demais contribuintes obrigados aos registros tipo 54, 60D, 60I, 60R, 61R, 74, 77 ou 86, ficando opcional para os demais.
20.1.5 - CAMPO 11
20.1.5.1 - Zerar o campo, quando não se tratar de produto ou serviço sujeito à substituição tributária;
20.1.5.2 - Colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária.

21 - REGISTRO TIPO 76
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (mod. 21), nas prestações de serviço.
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (mod. 22), nas prestações de serviço.

Denominação do CampoConteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo“76”
2
1
2N
02
CNPJ/CPFCNPJ/CPF do tomador do serviço
14
3
16N
03
Inscrição EstadualInscrição estadual do tomador do serviço
14
17
30X
04
ModeloCódigo do modelo da nota fiscal
2
31
32N
05
SérieSérie da nota fiscal
2
33
34X
06
SubsérieSubsérie da nota fiscal
2
35
36X
07
NúmeroNúmero da nota fiscal
10
37
46N
08
CFOPCódigo Fiscal de Operações e Prestações
4
47
50N
09
Tipo de ReceitaCódigo da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo
1
51
51N
10
Data de emissão/Rece-bi-mentoData de emissão, na saída, ou de recebimento, na entrada
8
52
59N
11
Unidade da FederaçãoSigla da unidade da Federação do remetente, nas entradas, e do destinatário, nas saídas
2
60
61X
12
Valor TotalValor total da nota fiscal (com 2 decimais)
13
62
74N
13
Base de Cálculo do ICMSBase de cálculo do ICMS (com 2 decimais)
13
75
87N
14
Valor do ICMSMontante do imposto (com 2 decimais)
12
88
99N
15
Isenta ou não- tributadaValor amparado por isenção ou não-incidência (com 2 decimais)
12
100
111N
16
OutrasValor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)
12
112
123N
17
AlíquotaAlíquota do ICMS (valor inteiro)
2
124
125N
18
SituaçãoSituação da nota fiscal
1
126
126X

21 - Observações:
21.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e de telecomunicação.
21.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5.
21.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.1.
21.4 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 10.1.8.
21.5 - CAMPO 05 - Série:
21.5.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U;
21.5.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série B-Única”, “Série C-Única”), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;
21.5.3 - No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc.) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deve ser indicado no campo Subsérie;
21.5.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação, deixar em branco.
21.6 - CAMPO 06 - Subsérie:
21.6.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições;
21.6.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (“Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”, “Série B-2” etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc.), preencher com o algarismo de subsérie (“1”, “2” etc.), deixando em branco a posição não significativa.
21.7 - Tabela para preenchimento do campo 09:

TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE RECEITA

Código
Descrição do código de identificação do tipo de receita
1
Receita própria
2
Receita de terceiros

21.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 10.1.7.
21.9 - CAMPO 18 - Valem as observações do subitem 10.1.14.

22 - REGISTRO TIPO 77
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E DE TELECOMUNICAÇÃO

Denominação do CampoConteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo“77”
2
1
2N
02
CNPJ/CPFCNPJ/CPF do tomador do serviço
14
3
16N
03
ModeloCódigo do modelo da nota fiscal
2
17
18N
04
SérieSérie da nota fiscal
2
19
20X
05
SubsérieSubsérie da nota fiscal
2
21
22X
06
NúmeroNúmero da nota fiscal
10
23
32N
07
CFOPCódigo Fiscal de Operações e Prestações
4
33
36N
08
Tipo de ReceitaCódigo da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo
1
37
37N
09
Número do ItemNúmero de ordem do item na nota fiscal
3
38
40N
10
Código do ServiçoCódigo do serviço do informante
11
41
51X
11
QuantidadeQuantidade do serviço (com 3 decimais)
13
52
64N
12
Valor do ServiçoValor bruto do serviço (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais
12
65
76N
13
Valor do Desconto/despesa AcessóriaValor do desconto Concedido no item (com 2 decimais)
12
77
88N
14
Base de Cálculo do ICMSBase de cálculo do ICMS (com 2 decimais)
12
89
100N
15
Alíquota do ICMSAlíquota utilizada no cálculo do ICMS (valor inteiro)
2
101
102N
16
CNPJ/MFCNPJ/MF da operadora de destino
14
103
116N
17
Código (Nº terminal)Código que designa o usuário final na rede do informante
10
117
126N

22.1 - Observações:
22.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS prestadores de serviço de comunicação e de telecomunicação.
22.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5.
22.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.8.
22.1.4 - CAMPO 04 - Série:
22.1.4.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de “Série Única”, preencher com a letra U;
22.1.4.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série B-Única”, “Série C-Única”), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie, com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;
22.1.4.3 - No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc.), preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;
22.1.4.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação, deixar em branco.
22.1.5 - CAMPO 05 - Subsérie:
22.1.5.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições;
22.1.5.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (“Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”, “Série B-2” etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc.), preencher com o algarismo de subsérie (“1”, “2” etc.), deixando em branco a posição não significativa.
22.1.6 - Tabela para preenchimento do campo 08:

TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE RECEITA

Código
Descrição do código de identificação do tipo de receita
1
Receita própria
2
Receita de terceiros

22.1.7 - CAMPO 10 - Para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao serviço prestado, utilizar a codificação determinada pela Anatel.

23 - REGISTRO TIPO 85 - INFORMAÇÕES DE EXPORTAÇÕES

Denominação do CampoConteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo“85”
02
01
02N
02
Declaração de exportaçãoNº da Declaração de exportação
11
03
13N
03
Data da declaraçãoData da declaração de exportação (AAAAMMDD)
08
14
21N
04
AverbaçãoInformação quanto à averbação do despacho de exportação. (Preencher com “S”- SIM ou “N” - Não)
01
22
22X
05
Registro de exportaçãoNº do registro de exportação
12
23
34N
06
Data do registroData do registro de exportação
(AAAAMMDD)
08
35
42N
07
Conhecimento de embarqueNº do conhecimento de embarque
16
43
58X
08
Data do conhecimentoData do conhecimento de embarque (AAAAMMDD)
08
59
66N
09
Tipo do ConhecimentoInformação do tipo de conhecimento de transporte (Preencher conforme tabela de tipo de documento de carga do SISCOMEX - anexa)
02
67
68N
10
PaísCódigo do país de destino da mercadoria (preencher conforme tabela do SISCOMEX)
04
69
72N
11
Comprovante de exportaçãoNúmero do comprovante de exportação
08
73
80N
12
Data do comprovante de exportaçãoData do comprovante de exportação (AAAAMMDD)
08
81
88N
13
Nota fiscal de exportaçãoNúmero de nota fiscal de exportação emitida pela comercial exportadora ou “trading company”
06
89
94N
14
Data da emissãoData da emissão da NF de exportação/revenda (AAAAMMDD)
08
95
102N
15
ModeloCódigo do modelo da NF
02
103
104N
16
SérieSérie da nota fiscal
03
105
107N
17
BrancosPreencher posições com espaços em branco
19
108
126X

23.1 - OBSERVAÇÕES:
23.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as empresas comerciais exportadoras e “trading companies”;
23.1.2 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada declaração de exportação averbada;
23.1.3 - Caso haja mais de uma nota fiscal vinculada a uma mesma declaração de exportação, deverão ser gerados tantos registros quantos documentos fiscais existirem;
23.1.4 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada registro de exportação vinculado a uma mesma declaração de exportação;
23.1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais de exportação;
23.1.6 - CAMPO 09: Preencher conforme tabela de “Tipo de documento de carga” do SISCOMEX:

CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
01
AWB
02
MAWB
03
HAWB
04
COMAT
06
R. EXPRESSAS
07
ETIQ. REXPRESSAS
08
HR. EXPRESSAS
09
AV7
10
BL
11
MBL
12
HBL
13
CRT
14
DSIC
16
COMAT BL
17
RWB
18
HRWB
19
TIF/DTA
20
CP2
91
NÂO IATA
92
MNAO IATA
93
HNAO IATA
99
OUTROS

24 - REGISTRO TIPO 86 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DE EXPORTAÇÕES

Denominação do CampoConteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo“86”
02
01
02N
02
Registro de ExportaçãoNº do registro de exportação
12
03
14N
03
Data do RegistroData do registro de exportação
(AAAAMMDD)
08
15
22N
04
CNPJ do remetenteCNPJ do contribuinte produtor/industrial/fabricante que promoveu a remessa com fim específico
14
23
36N
05
Inscrição Estadual do remetenteInscrição estadual do contribuinte produtor/industrial/fabricante que promoveu a remessa com fim específico
14
37
50X
06
Unidade da FederaçãoUnidade da Federação do produtor/industrial/fabricante que promoveu remessa com fim específico
02
51
52X
07
Número de Nota Fiscal Nº da nota fiscal de remessa com fim específico de exportação recebida
06
53
58N
08
Data de emissãoData de emissão da nota fiscal da remessa com fim específico (AAAAMMMDD)
08
59
66N
09
ModeloCódigo do modelo do documento fiscal
02
67
68N
10
SérieSérie da nota fiscal
03
69
71N
11
Código do ProdutoCódigo do produto adotado no registro tipo 75, quando do registro de entrada da nota fiscal de remessa com fim específico
14
72
85X
12
QuantidadeQuantidade efetivamente exportada do produto declarado na nota fiscal de remessa com fim específico recebida (com três decimais)
11
86
96N
13
Valor unitário do produtoValor unitário do produto (com duas decimais)
12
97
108N
14
Valor do ProdutoValor total do produto (valor unitário multiplicado pela quantidade) - com 2 decimais
12
109
120N
15
Relacionamento Preencher conforme tabela de códigos de relacionamento entre registro de exportação e nota fiscal de remessa com fim específico - tabela A
01
121
121N
16
BrancosPreencher posições com espaços em branco
05
122
126X

24.1 - OBSERVAÇÕES:
24.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as empresas comerciais exportadoras e “trading companies”;
24.1.2 - Deverá ser gerado um registro “86” para cada Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação relacionada com o registro de exportação em questão;
24.1.3 - Deverá ser gerado um registro “86” para cada registro de exportação emitido, mesmo que isso implique em repetição de informações sobre a nota fiscal emitida com fim específico;
24.1.4 - CAMPO 15 - Preencher o campo conforme códigos contidos na tabela abaixo:

CÓDIGO DE RELACIONAMENTO ENTRE REGISTRO DE EXPORTAÇÃO E NOTA FISCAL DE REMESSA COM FIM ESPECÍFICO:

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
0 (zero)
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um registro de exportação com uma NF de remessa com fim específico (1:1).
1
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um registro de exportação com mais de uma NF de remessa com fim específico (1:N).
2
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de mais de um registro de exportação com somente uma NF de remessa com fim específico (N:1).

24.1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais recebidos com o fim específico de exportação.

25 - REGISTRO TIPO 88
INFORMAÇÕES PARA CONTROLE DE INCENTIVO FISCAL
25A - REGISTRO TIPO 88 - ENTRADAS

Denominação do CampoConteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01Tipo“88”
2
1
2N
02Detalhe‘01’
2
3
4N
03PeríodoPeríodo de referência
6
5
10N
04TipoTipo de operação
1
11
11X
05Descrição Descrição do produto ou serviço
49
12
60X
06CFOPCódigo Fiscal de Operações e Prestações
4
61
64N
07UFUnidade da Federação remetente da mercadoria ou do produto
2
65
66X
08Unidade de Medida de Comercializa-çãoUnidade de medida de comercialização do produto (um, kg, mt, m3, sc, frd, kwh, etc..)
6
67
72X
09QuantidadeQuantidade do produto (com 3 decimais)
11
73
83N
10Valor ContábilValor contábil (com 2 decimais)
13
84
96N
11Base de Cálculo do ICMSBase de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)
13
97
109N
12Valor do ICMSMontante do imposto (com 2 decimais)
13
110
122N
13AlíquotaAlíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
123
126N

25A - Observações:
25A.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS, beneficiários de incentivo fiscal concedido pelo CDI-MS - Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso do Sul.
25A.1.2 - CAMPO 02 - Detalhe específico identificador de entradas.
25A.1.3 - CAMPO 03 - Informações a serem prestadas no formato “aaaamm”.
25A.1.4 - CAMPO 04 - TABELA PARA PREENCHIMENTO DO CAMPO REFERENTE AO TIPO DE OPERAÇÃO (campo 04):

Código
Descrição do tipo de operação
E
“Entrada”

25A.1.4.1 - Deve ser gerado um registro mensal totalizado por tipo de operação de entrada (matéria-prima, secundário-embalagem, energia, devolução vendas...) e por CFOP.

REGISTRO TIPO 88
INFORMAÇÕES PARA CONTROLE DE INCENTIVO FISCAL
25B - REGISTRO TIPO 88 - SAÍDAS.

Denominação do CampoConteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01Tipo “88”
2
1
2N
02Detalhe“02”
2
3
4N
03PeríodoPeríodo de referência
6
5
10N
04TipoTipo de operação
1
11
11X
05DescriçãoDescrição do produto ou serviço
50
12
61X
06CFOPCódigo Fiscal de Operações e Prestações
4
62
65N
07Unidade de Medida de Comercializa-çãoUnidade de medida de comercialização do produto (um, kg, mt, m3, sc, frd, kwh, etc..)
6
66
71X
08QuantidadeQuantidade do produto (com 3 decimais)
11
72
82N
09Incentivo FiscalSituação do incentivo fiscal
1
83
83X
10Valor ContábilValor contábil (com 2 decimais)
13
84
96N
11Base de Cálculo do ICMSBase de cálculo do ICMS (com 2 decimais)
13
97
109N
12Valor do ICMSMontante do imposto (com 2 decimais)
13
110
122N
13AlíquotaAlíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
123
126N

25B - Observações:
25B.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS, beneficiários de incentivo fiscal concedido pelo CDI-MS - Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso do Sul.
25B.1.2 - CAMPO 02 - Detalhe específico identificador de saídas.
25B.1.3 - CAMPO 03 - Informações a serem prestadas no formato “aaaamm”.
25B.1.4 - CAMPO 04 - Tabela para preenchimento do campo referente ao tipo de operação (campo 04):

Código
Descrição do tipo de operação
S
“Saída”

25B.1.4.1 - Dever ser gerado um registro mensal totalizado por tipo de operação de saída (vendas, simples remessa, transferência, devolução...) e por CFOP.
25B.1.5 - CAMPO 09
Tabela para preenchimento do campo referente ao tipo de situação de Incentivo Fiscal:

CódigoDescrição do tipo de situação de Incentivo Fiscal
S
Com incentivo fiscal - possui incentivo fiscal
N
Sem incentivo fiscal - não possui incentivo fiscal

26 - REGISTRO TIPO 88
INFORMAÇÕES DE EMPRESAS SIDERÚRGICAS SUBSTITUTAS TRIBUTÁRIAS E FRIGORÍFICOS SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS
26 - REGISTRO TIPO 88 - DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS

Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo“88”
2
1
2N
02
Subtipo“ST”
2
3
4X
03
Número da Nota Fiscal de EntradaNúmero da nota fiscal de entrada
6
5
10N
04
Data da Nota Fiscal de EntradaData de recebimento na entrada
8
11
18N
05
Número da nota Fiscal do Produtor RuralNúmero da nota fiscal do produtor rural
7
19
25N
06
Inscrição Estadual do ProdutorInscrição estadual do produtor rural
9
26
34X
07
Código do Produto (pauta)Código do produto (pauta)
5
35
39N
08
DescriçãoDescrição do produto
25
40
64X
09
QuantidadeQuantidade do produto (sem decimais)
8
65
72N
10
Valor do ProdutoValor do produto pago ao produtor rural (com 2 decimais)
9
73
81N
11
Unidade de Medida de Comercializa-çãoUnidade de medida de comercialização do produto (un, kg, mt, m3, sc, pc, lt, etc.)
2
82
83X
12
Peso na EntradaPeso na entrada (com 2 decimais)
10
84
93N
13
Diferença de PesoDiferença de peso (com 2 decimais)
7
94
100N
14
Base de Cálculo do ICMS da Diferença de PesoBase de cálculo do ICMS (com 2 decimais)
9
101
109N
15
Valor do ICMS recolhido na NFPValor do ICMS recolhido na Nota Fiscal do Produtor Rural (com 2 decimais)
9
110
118N
16
Valor do ICMS a recolherValor do ICMS a Recolher (com 2 decimais)
8
119
126N

26 - Observações:
26.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS empresas siderúrgicas substitutas tributárias e frigoríficos substitutos tributários, nas aquisições de gado e carvão vegetal efetuadas no MS.
26.1.2 - No caso de notas fiscais de entrada com mais de uma operação realizada e/ou mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP e/ou mais de uma Nota Fiscal de Produtor, deve ser gerado para cada combinação de “operação realizada” e ‘alíquota’ e ‘CFOP’ e “Nota Fiscal de Produtor” um registro tipo 88, com valores nos campos 09, 10, 12, 13, 14 , 15 e 16, correspondendo à soma dos itens que compõem o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos 09, 10, 12, 13, 14, 15 e 16 dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal de entrada devam corresponder aos valores totais da mesma.

REGISTRO TIPO 88
INFORMAÇÕES REFERENTES A CUPOM FISCAL EMITIDO CONCOMITANTEMENTE COM NOTA FISCAL MODELO 1 OU 1-A
27 - Registro Tipo 88 - Documento fiscal emitido por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), concomitantemente com nota fiscal modelo 1 ou 1-A.

Denominação do CampoConteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo“88”
2
1
2N
02
Subtipo“CF”
2
3
4X
03
Data de EmissãoData de emissão do documento fiscal
8
5
12N
04
Número de Série de FabricaçãoNúmero de série de fabricação do equipamento
20
13
32X
05
Modelo do Documento FiscalCódigo do modelo do documento fiscal
2
33
34X
06
Nº de Ordem do Documento Fiscal emitido pelo Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)Nº do Contador de Ordem de Operação (COO)
6
35
40N
07
Número da Nota Fiscal modelo 1 ou
1-A
Número da nota fiscal 1 ou 1-A emitida concomitantemente com o cupom fiscal
6
41
46N
08
Valor TotalValor total do cupom fiscal (com 2 decimais)
14
47
60N
09
Base de Cálculo do ICMSBase de cálculo do ICMS do item (com 2 decimais)
13
61
73N
10
Valor do ICMSMontante do imposto (2 decimais)
13
74
86N
11
Situação Tributária/Alí-quota da mercadoria/produto ou serviçoIdentificador da situação tributária/alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
87
90X
12
BrancosPreencher posições com espaços em branco
36
91
126X

27.1 - Observações:
27.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), concomitantemente com a nota fiscal modelo 1 ou 1-A e que não tenham sido informados no registro tipo 60-Item (60I).
27.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada cupom fiscal emitido concomitantemente com nota fiscal modelo 1 ou 1-A.
27.1.3 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 16.2.1.5.
27.1.4 - CAMPO 09 - Valor utilizado como base de cálculo do ICMS.
27.1.5 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 16.4.1.8.
27.1.6 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.
27.1.7 - Quanto se tratar de cancelamento de cupom fiscal todos os registros devem ser reapresentados, com o campo 11 indicando a expressão “CANC”.

REGISTRO TIPO 88
28 - REGISTRO TIPO 88 - RELAÇÃO DE INTERVENÇÕES TÉCNICAS EM ECF - EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL

Denominação do CampoConteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo“88”
02
1
2N
02
Subtipo“IT”
02
3
4X
03
Número de FabricaçãoNº de fabricação do ECF
20
5
24X
04
Número de Ordem
Seqüencial do Equipamento
Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento
03
25
27N
05
Tipo do ECFTipo do ECF
05
28
32X
06
Valor Acumulado no GT FinalValor acumulado no GT final, antes da intervenção técnica ou após a intervenção técnica
16
33
48N
07
CRO (Contador de Reinício de Operação)Valor do CRO relativo à intervenção técnica respectiva
06
49
54N
08
Data da Intervenção TécnicaData do início da intervenção técnica ou do término da intervenção técnica
08
55
62N
09
Início ou Término da Intervenção TécnicaInformar I para início ou T para término da intervenção técnica
01
63
63N
10
Indicador de Perda de Dados da MTInformar S ou N, conforme tenha ocorrido ou não, perda de dados gravados na Memória de Trabalho durante a intervenção técnica.
01
64
64N
11
Motivo da Intervenção TécnicaInformar o motivo da intervenção técnica conforme tabela abaixo
01
65
65N
12
Memória Fiscal AnteriorNúmero da memória fiscal anterior
16
66
81N
13
Memória Fiscal NovaNúmero da nova memória fiscal
16
82
97N
14
BrancosPreencher posições com espaços em branco
29
98
126X

28.1 - OBSERVAÇÕES:
28.1.1 - Deve ser criado um registro tipo 88IT para cada incremento do Contador de Reinício de Operação (CRO);

7.9.1.2 - Campo 11: Deve ser informado um registro tipo 88IT para cada motivo existente, conforme tabela abaixo:

Motivo da Intervenção Técnica
Conteúdo do Campo
Cessação de uso por substituição do equipamento
1
Cessação de uso por redução do número de caixas
2
Cessação de uso por encerramento das atividades comerciais da empresa
3
Cessação de uso quando ocorrer defeito que implique na substituição da Memória Fiscal e o ECF não for mais autorizável
4
Cessação de uso “ex-offício”, quando for constatado que o uso do Equipamento ECF não assegura o controle fiscal das vendas
5
ECF bloqueado, erro na memória fiscal, sendo substituída a memória fiscal anterior pela nova memória fiscal
6
Pedido de uso por substituição do equipamento
7
Pedido de uso quando ocorrer defeito que implique na substituição da Memória Fiscal e o ECF anterior não for mais autorizável
8
Pedido de uso quando ocorrer troca de versão e troca da Memória Fiscal
9

REGISTRO TIPO 88
29A - REGISTRO “88SME” - INFORMAÇÃO SOBRE MÊS SEM MOVIMENTO DE ENTRADAS

Denominação do CampoConteúdo
Tamanho
Posição
Formato
1
Tipo“88”
2
1
2N
2
Subtipo“SME”
3
3
5X
3
CNPJCNPJ do informante
14
6
19N
4
IEIE do informante
14
20
33N
5
MensagemSem movimento de entradas
34
34
67X
6
BrancosPreencher posições com espaços em branco
59
68
126X
29A.1 - OBSERVAÇÕES:
29A.1.1 - Registro a ser informado juntamente com os registros de nºs “10”, “11” e “90”, nos períodos em que não haja movimento de entradas;
29A.1.1.1 - Nos períodos em que também não haja movimento de saídas, devem ser informados os registros de nºs “10”, “11”, “88SME”, “88SMS” e “90”;

29A.1.2 - Será gerado apenas um registro do tipo “88SME” por mês, no mês em que não tenha sido constatada movimentação (operação ou prestação) de entrada.


REGISTRO TIPO 88
29B - REGISTRO “88SMS” - INFORMAÇÃO SOBRE MÊS SEM MOVIMENTO DE SAÍDAS

Denominação do CampoConteúdo
Tamanho
Posição
Formato
1
Tipo“88”
2
1
2N
2
Subtipo“SMS”
3
3
5X
3
CNPJCNPJ do informante
14
6
19N
4
IEIE do informante
14
20
33X
5
MensagemSem movimento de saídas
34
34
67X
6
BrancosPreencher posições com espaços em branco
59
68
126X

29B.1 - OBSERVAÇÕES:
29B.1.1 - Registro a ser informado juntamente com os registros de nºs “10”, “11” e “90”, nos períodos em que não haja movimento de saídas;

29B.1.1.1 - Nos períodos em que também não haja movimento de entradas, devem ser informados os registros de nºs “10”, “11”, “88SME”, “88SMS” e “90”;
29B.1.2 - Será gerado apenas um registro do tipo “88SMS” por mês, no mês em que não tenha sido constatada movimentação (operação ou prestação) de saída.

REGISTRO TIPO 88
30 - REGISTRO “88ENCERRAMENTO” - INFORMAÇÃO SOBRE ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA

Denominação do CampoConteúdo
Tamanho
Posição
Formato
1
Tipo“88”
2
1
2N
2
Subtipo“ENCERRAMENTO”
12
3
14X
3
CNPJCNPJ do informante
14
15
28N
4
IEIE do informante
14
29
42N
5
MensagemBaixa da empresa
35
43
77X
6
Número do protocoloNúmero do protocolo de baixa na Agência Fazendária
08
78
85N
7
Data da baixaData da baixa no formato AAAAMMDD
08
86
93N
8
Data do protocoloData do protocolo de baixa na Agência Fazendária no formato AAAAMMDD
08
94
101N
9
BrancosPreencher posições com espaços em branco
25
102
126X

30.1 - OBSERVAÇÕES:
30.1.1 - Será gerado apenas um registro do tipo “88Encerramento” no mês de protocolo do pedido de encerramento das atividades da empresa feito na Agência Fazendária. Registro a ser informado juntamente com os registros de nºs “10”, “11” e “90” e demais registros aos quais o contribuinte esteja obrigado.

REGISTRO TIPO 88
31 - REGISTRO “88CONTADOR” - Informação sobre dados do contabilista do contribuinte

Denominação do CampoConteúdo
Tamanho
Posição
Formato
1
Tipo“88”
02
1
2N
2
Subtipo“EC”
02
3
4X
3
Nome do contabilista Nome do contabilista do contribuinte
39
5
43X
4
CPF do ContabilistaCPF do contabilista do contribuinte
11
44
54N
5
CRC do ContabilistaCRC do contabilista do contribuinte
10
55
64X
6
Número do Telefone do ContabilistaNúmero do telefone do contabilista do contribuinte
11
65
75N
7
E-mail do ContabilistaEndereço do correio eletrônico do contabilista do contribuinte
50
76
125X
8
Alteração de ContabilistaIndicador de alteração de cadastro:
0-Sim;
1-Não
1
126
126N

31.1 - OBSERVAÇÕES:
31.1.1 - Será gerado apenas um registro obrigatório do tipo “88CONTADOR” por arquivo magnético mensal.

31.1.2 - CAMPO 05 - Deverá ser informado, no formato UFNNNNNNXN, onde UF corresponde a UF do CRC no qual está inscrito o contabilista, N corresponde a algarismos numéricos e X corresponde ao padrão adotado pelo CRC do contabilista.

REGISTRO TIPO 88
32 - REGISTRO “88 SOFTWARE” - Informação sobre dados da empresa/do técnico produtor do software que gera os dados do arquivo magnético do SINTEGRA

Denominação do CampoConteúdo
Tamanho
Posição
Formato
1
Tipo“88”
02
1
2N
2
Subtipo“SF”
02
3
4X
3
Nome da Empresa Nome da empresa produtora do software/nome do técnico produtor do software responsável pela geração do arquivo
35
5
39X
4
CNPJ da EmpresaCNPJ da empresa produtora do software responsável pela geração do arquivo
14
40
53N
5
CPF do TécnicoCPF do técnico produtor do software responsável pela geração do arquivo
11
54
64N
6
Número do Telefone da EmpresaNúmero do telefone da empresa produtora do software/ do técnico produtor do software responsável pela geração do arquivo
11
65
75N
7
E-mail da EmpresaEndereço do correio eletrônico da empresa produtora do software/do técnico produtor do software responsável pela geração do arquivo
50
76
125X
8
Alteração de Empresa ou Técnico Produtor do SoftwareIndicador de alteração de cadastro:
0-Sim;
1-Não
1
126
126N

32.1 - OBSERVAÇÕES:
32.1.1 - Será gerado apenas um registro obrigatório do tipo “88 SOFTWARE” por arquivo magnético mensal.


33 - REGISTRO TIPO 90
TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo“90”
2
1
2N
02
CNPJ/MFCNPJ/MF do informante
14
3
16N
03
Inscrição EstadualInscrição estadual do informante
14
17
30X
04
Tipo a ser TotalizadoTipo de registro que será totalizado pelo próximo campo
2
31
32N
05
Total de RegistrosTotal de registros do tipo informado no campo anterior
8
33
40N
...
............................
............
.....
........................
06
Número de Registros Tipo 90
1
126
126N

33.1 - Observações:
33.1.1 - Registro com leiaute flexível. Os campos 4 e 5 devem se repetir para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, exceto os tipos 10, 11 e 90, e um Total Geral de registros, dispensada a indicação de tipos não informados.
33.1.2 - O limite máximo do registro é de 126 posições.
33.1.3 - Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:
33.1.3.1 - Manter iguais os campos 1, 2, 3 e 6, em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;
33.1.3.2 - As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.
33.1.4 - CAMPO 04
33.1.4.1 - Deve conter o tipo de registro do arquivo magnético que deve ser totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipos 10, 11 e 90.
33.1.4.2 - No último dos registros tipo 90, incluir um campo para o Total Geral de registros do arquivo. Este campo deve ser preenchido com “99”.
33.1.5 - CAMPO 05
33.1.5.1 - É formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético.
33.1.5.2 - Quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipos 10, 11 e 90.
33.1.6 - CAMPO 06
33.1.6.1 - A posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre deve conter o número de registros tipo 90 existentes no arquivo.

34 - INSTRUÇÕES GERAIS
34.1 - Os registros fiscais podem ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, sendo exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste Manual.
34.2 - O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior depende de consulta prévia ao fisco estadual ou à Receita Federal, conforme o caso.
34.3 - O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deve fornecer, sempre que solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro (leiaute) dos arquivos e listagens de programas.

35 - LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO
35.1 - A Listagem de Acompanhamento está contida no Recibo de Transmissão de arquivo eletrônico, previsto no item 36, e deverá conter as seguintes informações:
35.1.1 - Razão social do estabelecimento informante;
35.1.2 - Endereço completo do estabelecimento informante;
35.1.3 - CNPJ do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;
35.1.4 - Inscrição estadual do estabelecimento informante;
35.1.5 - Período abrangido pelas informações contidas no arquivo;
35.1.6 - Indicação dos totais por tipo de registro, indicando apenas aqueles existentes no arquivo eletrônico, utilizando uma linha para cada tipo:
tipo 10 = 1 registro
tipo 11 = ..... registros
tipo 50 = ..... registros
tipo 51 = ..... registros
tipo 53 = ..... registros
tipo 54 = ..... registros
tipo 56 = ..... registros
tipo 55 = ..... registros
tipo 60 = ..... registros
tipo 61 = ..... registros
tipo 70 = ..... registros
tipo 71 = ..... registros
tipo 74 = ..... registros
tipo 75 = ..... registros
tipo 76 = ..... registros
tipo 77 = ..... registros
tipo 85 = ..... registros
tipo 86 = ..... registros
tipo 88 = ..... registros
tipo 90 = ..... registros

35.1.7 - O total geral de registros no arquivo.

36 - RECIBO DE TRANSMISSÃO DE ARQUIVO ELETRÔNICO
36.1 - O Recibo de Transmissão de Arquivo Eletrônico é gerado após a transmissão, através do programa transmissor TED, da mídia gerada pelo programa validador SINTEGRA, e poderá ser impresso pelo estabelecimento informante. Além das informações previstas na Listagem de Acompanhamento referida no item 24, o Recibo deverá conter as seguintes informações:
36.1.1 - Dados Gerais:
36.1.1.1 - Número do protocolo SINTEGRA;
36.1.1.2 - Período de referência do arquivo: datas inicial e final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registros contidos no arquivo;
36.1.1.3 - Finalidade de apresentação do arquivo eletrônico, conforme codificação prevista no item 8.1.3 deste Manual;
36.1.1.4 - Natureza da operação, conforme codificação prevista no item 8.1.2 deste Manual;
36.1.2 - Identificação do contribuinte:
36.1.2.1 - Razão social do estabelecimento informante;
36.1.2.2 - Endereço completo do estabelecimento informante;
36.1.2.3 - CNPJ do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;
36.1.2.4 - Inscrição estadual do estabelecimento informante;
36.1.3 - Especificação do arquivo entregue:
36.1.3.1 - Nome do arquivo;
36.1.3.2 - Código de integridade (CRC - Cyclic Redundency Check - 32 bits);
36.1.3.3 - Tamanho do arquivo em bytes;
36.1.3.4 - Data do arquivo (data e horário de geração da mídia);
36.1.3.5 - Versão do validador SINTEGRA utilizada;
36.1.4 - Responsável pelas informações:
36.1.4.1 - Nome do responsável para contatos;
36.1.4.2 - Número do telefone ou do fax para contatos;
36.1.5 - Protocolo de recepção do arquivo na Secretaria de Estado de Fazenda:
36.1.5.1 - Carimbo de recepção do arquivo - contém nome da Secretaria de Estado de Fazenda da unidade da Federação destinatária do arquivo, data e horário de transmissão, número do protocolo TED e dados do remetente.

37 - FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO
A entrega do arquivo magnético deve ser efetivada:
37.1 - Para estabelecimentos obrigados à entrega de informações no formato do SINTEGRA, conforme o disposto no item 4, ficando dispensada, neste caso, a apresentação da Etiqueta de Identificação de Arquivo (subitem 5.5), da Listagem de Acompanhamento (item 35) e do Recibo de Transmissão de Arquivo Eletrônico (item 36);
37.2 - Mediante intimação lavrada pela autoridade competente, emitida em três vias, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Transmissão de Arquivo Eletrônico, sendo uma via devolvida ao contribuinte como recibo;
37.3 - Nos demais casos, nas condições previstas no Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS.

38 - DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
38.1 - O arquivo magnético deve ser recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência.
38.2 - Constatada a inobservância das especificações descritas neste Manual, o arquivo deve ser devolvido para correção.



DECRETO 11.614.rtf