O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, VII, da Constituição Estadual e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1º É dada nova redação ao texto do Subanexo I - Manual de Orientação Técnica - ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais - ao Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998), o qual fica publicado juntamente com este Decreto.
Art. 2º Passa a vigorar com a seguinte redação o § 7º do art. 4º do Decreto n. 9.991, de 24 de julho de 2000:
“§ 7º As informações relativas às entradas e às saídas devem ser prestadas em um mesmo arquivo para cada mês, que deverá conter informações referentes a apenas um mês.”.
Art. 3º A apresentação dos arquivos magnéticos contendo os registros:
I - 88 constantes dos itens 27, 28, 29, 30, 31 e 32 do Manual de Orientação Técnica e 61R será obrigatória em relação às operações e prestações realizadas a partir de 1° de junho de 2004;
II - acrescidos dos seguintes itens, será obrigatória em relação às operações e prestações realizadas a partir de 1° de julho de 2004:
a) Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (modelo 26) à Tabela de Modelos de Documentos Fiscais e ao caput dos itens 18 e 19;
b) itens 16.5.1.10 e 11;
c) situação 5 (substituição tributária interna motivada por regime especial de tributação) do campo 15 ao registro tipo 53;
d) tipo 0 - Outras - no campo 10 ao registro tipo 56;
e) opção 0 - Outros - no campo 16 ao registro tipo 70;
III - 85 e 86 será obrigatória, em relação às operações e prestações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de maio de 2004.
EGON KRAKHECKE
Governador, em exercício
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
ANEXO XVIII
DA AUTOMAÇÃO COMERCIAL PARA FINS FISCAIS
(Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995)
SUBANEXO I
MANUAL DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA
1 - APRESENTAÇÃO
1.1 - Este manual visa a orientar a execução dos serviços destinados à manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do ICMS e/ou do IPI, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, no Convênio ICMS 31/99, de 23 de junho de 1999, no Convênio ICMS 69/02, de 28 de junho de 2002, no Convênio ICMS 142/02, de 13 de dezembro de 2002, no Convênio ICMS 76/03, de 16 de outubro de 2003, nos Convênios ICMS 18/04, 19/04 e 20/04 de 02 de abril de 2004 e no Decreto Estadual n. 9.991, de 24 de julho de 2000.
1.2 - Este manual contém instruções para preenchimento de fornecimento de informações à Secretaria de Estado de Receita e Controle.
1.3 - As informações de que trata o item 1.2 devem ser prestadas em meio magnético.
2 - DAS INFORMAÇÕES
2.1 - O contribuinte de que trata os artigos 1º, 2º e 3º do Decreto n. 9.991, de 24 de julho de 2000, está sujeito a prestar informações fiscais em meio magnético, de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo previsto na legislação tributária do Estado de Mato Grosso do Sul, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas, de importação e de exportação e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração (Conv. ICMS 57/95 com as alterações dos Convênios 76/03, 18/04, 19/04 e 20/04, para movimentos emitidos a partir de janeiro/2004, com as alterações dos Convênios 69/02 e 142/02, para movimentos emitidos a partir de janeiro/2003 e com a alteração do Convênio 31/99, para movimentos emitidos até 31/12/2002):
2.1.1 - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A.
2.1.2 - por totais de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
b) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7;
c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
e) Conhecimento Aéreo, modelo 10;
f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22;
i) Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26.
2.1.3 - por total diário, por equipamento, identificando cada situação tributária, quando se tratar de saída emitida por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF-IF, ECF-PDV ou ECF-MR, documentada por:
a) Cupom Fiscal;
b) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
c) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
d) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
f) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16.
2.1.4 - por resumo mensal, por item de mercadoria (classificação fiscal), por estabelecimento, de contribuinte especificadamente notificado a apresentá-lo, quando se tratar de saída emitida por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF-IF, ECF-PDV ou ECF-MR, documentada por:
a) Cupom Fiscal;
b) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
c) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
d) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
f) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16.
2.1.5 - por resumo diário, por item de mercadoria (classificação fiscal)), por equipamento, e por item de mercadoria (classificação fiscal) do documento fiscal emitido por Equipamento ECF por contribuintes especificadamente notificados a apresentá-los, quando se tratar de saída emitida por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF-IF, ECF-PDV ou ECF-MR, documentada por:
a) Cupom Fiscal;
b) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
c) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
d) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
f) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16.
2.1.6 - por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
b) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;
c) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
d) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
f) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
g) Despacho de Transporte, modelo 17;
h) Resumo de Movimento Diário, modelo 18;
i) Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20;
j) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;
l) Manifesto de Cargas, modelo 25.
2.1.7 - por resumo mensal, por item de mercadoria (classificação fiscal), por estabelecimento, de contribuinte especificadamente notificado a apresentá-lo, quando se tratar de saída emitida através de Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor não emitidas por ECF.
2.1.8 - por totais de documento fiscal e por item de serviço, quando se tratar de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e Telecomunicação, modelos 21 e 22, correspondentes aos registros tipo 76 e 77, que devem ser compostos por prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação.
2.1.9 - por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de dados do Livro Registro de Inventário.
2.2 - Observações:
2.2.1. O registro fiscal por item de mercadoria de que trata o subitem 2.1.1 fica dispensado quando o estabelecimento utilizar sistema eletrônico de processamento de dados somente para a escrituração de livro fiscal.
2.2.2 - Ressalte-se que os contribuintes notificados a apresentar os registros tipo 60R, 60D, 60I, 61R, 74, 77 ou 86 estão obrigados a informar os registros tipo 54 (seja nas entradas seja nas eventuais saídas através de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A) e o registro tipo 75.
3 - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DOS CÓDIGOS DOS DOCUMENTOS FISCAIS
3.1 - Códigos dos Documentos Fiscais - Preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo:
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
Código | Modelo |
01 | Nota Fiscal, modelo 1 |
02 | Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 |
04 | Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 |
06 | Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 |
07 | Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 |
08 | Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8 |
09 | Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9 |
10 | Conhecimento Aéreo, modelo 10 |
11 | Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 |
13 | Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 |
14 | Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 |
15 | Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15 |
16 | Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 |
17 | Despacho de Transporte, modelo 17 |
18 | Resumo de Movimento Diário, modelo 18 |
20 | Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20 |
21 | Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 |
22 | Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22 |
23 | GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, modelo 23 |
24 | Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24 |
25 | Manifesto de Cargas, modelo 25 |
26 | Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26 |
4 - FORMA DE ENTREGA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
Deve ser entregue, via Internet, através da TED - Transmissão Eletrônica de Documentos, disponibilizada para download no site www.sefaz.ms.gov.br - link Sintegra.
5 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
5.1 - DISCO FLEXÍVEL DE 3 ½”:
5.1.1 - face de gravação: dupla;
5.1.2 - densidade de gravação: alta;
5.1.3 - formatação: compatível com o MS-DOS;
5.1.4 - tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (carriage return/line feed) ao final de cada registro;
5.1.5 - organização: seqüencial;
5.1.6 - codificação: ASCII.
Observação: os dados gerados com as características descritas no subitem 5.1 devem ser enviados por transmissão eletrônica, na forma do item 4.
5.2 - OUTRAS MÍDIAS
5.2.1 - A utilização de outras mídias não disciplinadas pelo Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS fica sujeita ao deferimento da Unidade Estadual de Enlace (UEE), localizada no endereço constante no Subanexo V ao referido Anexo.
5.3 - FORMATO DOS CAMPOS
5.3.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
5.3.2 - Alfanumérico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.
5.4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS
5.4.1 - NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos devem ser preenchidos com zeros. As datas devem ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
5.4.2 - ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos devem ser preenchidos com brancos.
5.5 - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO
5.5.1 - Os arquivos devem estar acondicionados de maneira adequada, de modo a preservar o seu conteúdo. Cada mídia deve ser identificada por meio de etiqueta que contenha as seguintes informações:
5.5.2 - CNPJ do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo, no formato 99.999.999/9999-99;
5.5.3 - Número de inscrição estadual do estabelecimento informante no Cadastro de Contribuintes do Estado;
5.5.4 - Expressões “Registro Fiscal” e “Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS”;
5.5.5 - Razão social ou denominação do estabelecimento;
5.5.6 - Número de mídias, no formato AA/BB, em que BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA, a seqüência da numeração na relação de mídias;
5.5.7 - Abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;
5.5.8 - Densidade em que foi gravado o arquivo;
5.5.9 - Tamanho do bloco.
6 - ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
6.1 - O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:
6.1.1 - Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;
6.1.2 - Tipo 11 - Dados complementares do informante;
6.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõem o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal corresponderão aos valores totais da mesma. Os modelos 21 e 22 serão informados no registro tipo 50 somente nas aquisições dos respectivos serviços;
6.1.4 - Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;
6.1.5 - Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;
6.1.6 - Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);
6.1.7 - Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais;
6.1.8 - Tipo 56 - Registro complementar relativo às operações com veículos automotores novos realizadas por montadoras, concessionárias e importadoras;
6.1.9 - Tipo 60 - Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF os quais são: Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15) e Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16);
6.1.10 - Tipo 61 - Registro dos documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15) e Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16);
6.1.11 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10), de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11) e do Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (modelo 26), destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;
6.1.12 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), Conhecimento Aéreo (modelo 10), Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11) e Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (modelo 26);
6.1.13 - Tipo 74 - Registro de Inventário;
6.1.14 - Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço;
6.1.15 - Tipo 76 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22. O registro deve ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;
6.1.16 - Tipo 77 - Registro de serviços de comunicação e telecomunicação. O registro deve ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação ;
6.1.17 - Tipo 85 - Registro de informações de exportações;
6.1.18 - Tipo 86 - Informações Complementares de Exportações;
6.1.19 - Tipo 88 - Registro de Informações para Controle de Incentivo Fiscal, na forma dos itens 25A e 25B, exclusivos para contribuintes do ICMS, beneficiários de incentivo fiscal concedido pelo CDI - MS - Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso do Sul;
6.1.20 - Tipo 88 - Registro de Informações de empresas siderúrgicas substitutas tributárias e frigoríficos substitutos tributários, na forma do item 26, referente às aquisições de gado e carvão vegetal efetuadas no MS;
6.1.21 - Tipo 88 - Registro de Informações referente a cupom fiscal emitido concomitante com Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, na forma do item 27;
6.1.22 - Tipo 88 - Registro de Intervenções Técnicas de ECF- Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, na forma do item 28;
6.1.23 - Tipo 88 - Registro de Informações sobre mês sem movimento de entradas ou saídas, na forma dos itens 29A e 29B;
6.1.24 - Tipo 88 - Registro de Informações sobre encerramento das atividades da empresa, na forma do item 30;
6.1.25 - Tipo 88 - Registro de Informações sobre dados do contabilista, na forma do item 31;
6.1.26 - Tipo 88 - Registro de Informações sobre dados da empresa ou do técnico produtor do software que gera os dados do arquivo magnético do SINTEGRA, na forma do item 32;
6.1.27 - Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros.
7 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
7.1 - O arquivo deve ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
7.2 - A indicação “A/D” significa “ascendente/descendente”.
8 - REGISTRO TIPO 10
MESTRE DO ESTABELECIMENTO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | “10” | 2 | 1 | 2N |
02 | CNPJ | CNPJ/MF do estabelecimento Informante | 14 | 3 | 16N |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do estabelecimento Informante | 14 | 17 | 30X |
04 | Nome do Contribuinte | Nome comercial (Razão Social/denominação) do contribuinte | 35 | 31 | 65X |
05 | Município | Município onde está domiciliado o estabelecimento informante | 30 | 66 | 95X |
06 | Unidade de Federação | Unidade da Federação referente ao Município | 2 | 96 | 97X |
07 | Fax | Número do fax do estabelecimento informante | 10 | 98 | 107N |
08 | Data Inicial | A data do início do período referente às informações prestadas | 8 | 108 | 115N |
09 | Data Final | A data do fim do período referente às informações prestadas | 8 | 116 | 123N |
10 | Código da identificação da estrutura do arquivo magnético entregue | Código da Identificação da estrutura do arquivo magnético entregue, conforme tabela abaixo | 1 | 124 | 124X |
11 | Código da identificação da natureza das operações informadas | Código da Identificação da natureza das operações informadas, conforme tabela abaixo | 1 | 125 | 125X |
12 | Código da finalidade do arquivo magnético | Código da finalidade utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo | 1 | 126 | 126X |
8.1 - Observações:
8.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10:
TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE
Código | Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo |
1 | Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 31/99 e com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 30/02 |
2 | Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 69/02 e com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 142/02 |
3 | Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95 na versão atual |
8.1.1.1 - o contribuinte deve entregar o arquivo magnético atualizado de acordo com a versão mais recente do Convênio ICMS 57/95;
8.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 11:
TABELA PARA CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DA NATUREZA DAS OPERAÇÕES INFORMADAS
Código | Descrição do código da natureza das operações |
1 | Interestaduais - somente operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária |
2 | Interestaduais - operações com ou sem Substituição Tributária |
3 | Totalidade das operações do informante |
8.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12:
TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
Código | Descrição da finalidade |
1 | Normal |
2 | Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período |
5 | Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas (neste caso, o arquivo deve conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes às operações/prestações não efetivadas) |
8.1.4 - No caso de “Retificação corretiva e/ou aditiva de arquivo”: substituição de informação relativa a documento já informado ou acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados prevista nas versões anteriores do Convênio 57/95, deve ser enviado novo arquivo completo, utilizando a “Retificação total de arquivo” (código 2);
8.1.5 - Não serão aceitos arquivos com o código de finalidade 2 (Retificação total de arquivo) relativo a período para o qual não exista transmissão anterior com o código de finalidade 1(Normal).
9 - REGISTRO TIPO 11
DADOS COMPLEMENTARES DO INFORMANTE
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | “11” | 2 | 1 | 2N |
02 | Logradouro | Logradouro | 34 | 3 | 36X |
03 | Número | Número | 5 | 37 | 41N |
04 | Complemento | Complemento | 22 | 42 | 63X |
05 | Bairro | Bairro | 15 | 64 | 78X |
06 | CEP | Código de Endereçamento Postal | 8 | 79 | 86N |
07 | Nome do Contato | Pessoa responsável para contatos | 28 | 87 | 114X |
08 | Telefone | Número dos telefones para contatos | 12 | 115 | 126N |
10 - REGISTRO TIPO 50
Nota fiscal, modelo 1 ou 1-A (código 01) , quanto ao ICMS.
Nota fiscal/conta de energia elétrica, modelo 6 (código 06).
Nota fiscal de serviço de comunicação, modelo 21(código 21), nas aquisições.
Nota fiscal de serviço de telecomunicação, modelo 22 (código 22), nas aquisições.
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | “50” | 2 | 1 | 2N |
02 | CNPJ | CNPJ do remetente nas entradas e dos destinatários nas saídas | 14 | 3 | 16N |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 17 | 30X |
04 | Data de emissão ou recebimento | Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada | 8 | 31 | 38N |
05 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 2 | 39 | 40X |
06 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 41 | 42N |
07 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 43 | 45X |
08 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 46 | 51N |
09 | CFOP | Código Fiscal de Operações e Prestações | 4 | 52 | 55N |
10 | Emitente | Emitente da Nota Fiscal (P- próprio/T-terceiros) | 1 | 56 | 56X |
11 | Valor Total | Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) | 13 | 57 | 69N |
12 | Base de Cálculo do ICMS | Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 70 | 82N |
13 | Valor do ICMS | Montante do imposto (com 2 decimais) | 13 | 83 | 95N |
14 | Isenta ou não-tributada | Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais) | 13 | 96 | 108N |
15 | Outras | Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 109 | 121N |
16 | Alíquota | Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 122 | 125N |
17 | Situação | Situação da Nota fiscal | 1 | 126 | 126X |
10.1 - Observações:
10.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas.
10.1.2 - Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94, de 29 de março de 1994, e Conv. ICMS 132/95, de 11 de dezembro de 1995), os campos 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetente e destinatário;
10.1.3 - Nas operações decorrentes de serviços de telecomunicações ou comunicações o registro deve ser composto apenas na aquisição;
10.1.4 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõem o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal devam corresponder aos valores totais da mesma.
10.1.5 - CAMPO 02
10.1.5.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ, preencher com o CPF;
10.1.5.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF, zerar o campo;
10.1.6 - CAMPO 03
10.1.6.1 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo deve assumir o conteúdo “ISENTO”;
10.1.6.2 - Na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor agropecuário, em que seja obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Entrada, informar a inscrição estadual do produtor rural;
10.1.7 - CAMPO 05 - Tratando-se de operações com o exterior, colocar “EX”.
10.1.8 - CAMPO 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.1.
10.1.9 - CAMPO 07
10.1.9.1. Em se tratando de documento sem seriação, deixar em branco as três posições.
10.1.9.2 - No caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série (“1”, “2” etc.) deixando em branco as posições não significativas.
10.1.9.3 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U.
10.1.9.4 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série B-Única”, “Série C-Única ou Série E-Única”), preencher com a respectiva letra (B, C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.
10.1.9.5 - No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc.) preencher com a letra U na primeira posição e indicar o algarismo respectivo nas posições subseqüentes.
10.1.10 - CAMPO 10 - Preencher com “P”, se nota fiscal emitida pelo contribuinte informante (próprio), ou “T”, se emitida por terceiros.
10.1.11 - CAMPO 09 e 16 - Ver observação 10.1.4.
10.1.12 - CAMPO 12 - Base de Cálculo do ICMS.
10.1.12.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária.
10.1.12.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária, deve-se:
10.1.12.2.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
10.1.12.2.2 - Zerar o campo, quando o informante não for o substituto tributário.
10.1.13 - CAMPO 13 - Valor do ICMS
10.1.13.1 - Colocar o valor do ICMS, quando não se tratar de operação com substituição tributária.
10.1.13.2 - Quando se tratar de operação com substituição tributária, deve-se:
10.1.13.2.1 - Colocar o valor do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
10.1.13.2.2 - Zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.
10.1.14 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:
Situação | Conteúdo do Campo |
Documento Fiscal Normal | N |
Documento Fiscal Cancelado | S |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal | E |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado | X |
O campo 17 deve ser preenchido conforme os seguintes critérios:
- com “N”, para lançamento normal de documento fiscal não cancelado;
- com “S”, para lançamento de documento regularmente cancelado;
- com “E”, para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal não cancelado;
- com “X”, para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal cancelado.
10.1.15 - o registro das antigas Notas Fiscais, modelo 1, séries A, B, C ou U, e modelo 3, série E, somente pode se referir a emissões anteriores a 01 de março de 1996.
11 - REGISTRO TIPO 51
TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | “51” | 2 | 1 | 2N |
02 | CNPJ | CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 3 | 16N |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 17 | 30X |
04 | Data de emissão/recebimento | Data de emissão na saída ou recebimento na entrada | 8 | 31 | 38N |
05 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 2 | 39 | 40X |
06 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 41 | 43X |
07 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 44 | 49N |
08 | CFOP | Código Fiscal de Operações e Prestações | 4 | 50 | 53N |
09 | Valor Total | Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) | 13 | 54 | 66N |
10 | Valor do IPI | Montante do IPI (com 2 decimais) | 13 | 67 | 79N |
11 | Isenta ou não-tributada - IPI | Valor amparado por isenção ou não-incidência do IPI (com 2 decimais) | 13 | 80 | 92N |
12 | Outras - IPI | Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais) | 13 | 93 | 105N |
13 | Brancos | Preencher posições com espaços em branco | 20 | 106 | 125X |
14 | Situação | Situação da Nota Fiscal | 1 | 126 | 126X |
11.1 - Observações:
11.1.1 - Este registro deve ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;
11.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5.
11.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.
11.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 10.1.7.
11.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.9.
11.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 10.1.4.
11.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 10.1.14.
12 - REGISTRO TIPO 53
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | “53” | 2 | 1 | 2N |
02 | CNPJ | CNPJ do contribuinte substituído | 14 | 3 | 16N |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do contribuinte substituído | 14 | 17 | 30X |
04 | Data de emissão/recebimento | Data de emissão na saída ou recebimento na entrada | 8 | 31 | 38N |
05 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído | 2 | 39 | 40X |
06 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 41 | 42N |
07 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 43 | 45X |
08 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 46 | 51N |
09 | CFOP | Código Fiscal de Operações e Prestações | 4 | 52 | 55N |
10 | Emitente | Emitente da nota fiscal (P-próprio/T-terceiro) | 1 | 56 | 56X |
11 | Base Cálculo do ICMS Substituição Tributária | Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 57 | 69N |
12 | ICMS retido | ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais) | 13 | 70 | 82N |
13 | Despesas Acessórias | Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais) | 13 | 83 | 95N |
14 | Situação | Situação da nota fiscal | 1 | 96 | 96X |
15 | Código da Antecipação | Código que identifica o tipo da Antecipação Tributária | 1 | 97 | 97X |
16 | Brancos | Preencher posições com espaços em branco | 29 | 98 | 126X |
12.1 - Observações:
12.1.1 - Este registro é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias.
12.1.1.1 - Este registro é também exigido do contribuinte substituído, nas operações em que há destaque do imposto retido no documento fiscal ou sujeitas à antecipação tributária. Neste caso, nos campos 2, 3 e 5 devem ser informados os dados do contribuinte substituto, remetente de mercadoria/produto.
12.1.2 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.
12.1.3 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.8.
12.1.4 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 10.1.9.
12.1.5 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 10.1.11.
12.1.6 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 10.1.10.
12.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 10.1.14.
12.1.8 - CAMPO 15 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:
Situação | Conteúdo do Campo |
Pagamento de substituição efetuado pelo destinatário, quando não efetuado ou efetuado a menor pelo substituto | 1 |
Antecipação tributária efetuada pelo destinatário, apenas com complementação do diferencial de alíquota | 2 |
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário, sem encerrar a fase de tributação | 3 |
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário, encerrando a fase de tributação | 4 |
Substituição tributária interna motivada por regime especial de tributação | 5 |
Substituição tributária informada pelo substituto ou pelo substituído, que não incorra em nenhuma das situações anteriores | Branco |
13 - REGISTRO TIPO 54
PRODUTO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho |
| Formato |
01 | Tipo | “54” | 2 | 1 | 2N |
02 | CNPJ | CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 3 | 16N |
03 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 17 | 18N |
04 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 19 | 21X |
05 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 22 | 27N |
06 | CFOP | Código Fiscal de Operações e Prestações | 4 | 28 | 31N |
07 | CST | Código de Situação Tributária | 3 | 32 | 34N |
08 | Número do Item | Número de ordem do item na nota fiscal | 3 | 35 | 37N |
09 | Código do Produto ou serviço | Código do produto ou serviço do informante | 14 | 38 | 51X |
10 | Quantidade | Quantidade do produto (com 3 decimais) | 11 | 52 | 62N |
11 | Valor do Produto | Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais | 12 | 63 | 74N |
12 | Valor do Desconto/Des-pesa Acessória | Valor do desconto concedido no item (com 2 decimais) | 12 | 75 | 86N |
13 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 12 | 87 | 98N |
14 | Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária | Base de Cálculo do ICMS de retenção na substituição tributária (com 2 decimais) | 12 | 99 | 110N |
15 | Valor do IPI | Valor do IPI (com 2 decimais) | 12 | 111 | 122N |
16 | Alíquota do ICMS | Alíquota utilizada no cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 123 | 126N |
13.1 - Observações:
13.1.1 - Devem ser gerados:
13.1.1.1 - Um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal e/ou do romaneio;
13.1.1.2 - Registros para informar valores de frete, seguro e outras despesas acessórias que constem do corpo da nota fiscal (ver observações nos subitens 13.1.5 e 13.1.7).
13.1.2 - CAMPO 03 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.1.
13.1.3 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 10.1.9.
13.1.4 - CAMPO 07 - O primeiro dígito da situação tributária deve ser: 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito deve ser de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito deve ser zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo.
131.5 - CAMPO 08 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo os seguintes critérios:
13.1.5.1 - 001 a 990 - número seqüencial do produto ou serviço;
13.1.5.2 - 991 - identifica o registro do frete;
13.1.5.3 - 992 - identifica o registro do seguro;
13.1.5.4 - 993 - PIS/COFINS;
13.1.5.5 - 997 - complemento de valor de nota fiscal e/ou ICMS;
13.1.5.6 - 998 - serviços não tributados;
13.1.5.7 - 999 - identifica o registro de outras despesas acessórias;
13.1.6 - CAMPO 09
13.1.6.1 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados de produto/ mercadoria, através do registro “Tipo 75” (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria).
13.1.6.2 - Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e de outros itens cuja posição seqüencial do produto está definida no item 13.1.5, discriminados na nota fiscal, deixar em branco.
13.1.7 - CAMPO 12 - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da nota fiscal (utilizar o critério de rateio proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou quando se tratar dos itens referenciados nas observações 13.1.5.2 a 13.1.5.7 com o valor constante da nota fiscal do respectivo campo.
13.1.8 - CAMPO 13 - Base de Cálculo do ICMS
13.1.8.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária.
13.1.8.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária, deve-se:
13.1.8.2.1 - Colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
13.1.8.2.2 - Zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.
13.1.9 - CAMPO 14
13.1.9.1 - Zerar o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária.
13.1.9.2 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário).
14 - REGISTRO TIPO 55
GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | “55” | 2 | 1 | 2N |
02 | CNPJ | CNPJ do contribuinte substituto tributário | 14 | 3 | 16N |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual na unidade da Federação destinatária do contribuinte substituto | 14 | 17 | 30X |
04 | Data da GNRE | Data do pagamento do documento de arrecadação | 8 | 31 | 38N |
05 | Unidade da Federação do Substituto | Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário | 2 | 39 | 40X |
06 | Unidade da Federação Favorecida | Sigla da unidade da Federação de destino (Favorecida) | 2 | 41 | 42N |
07 | Banco GNRE | Código do banco onde foi efetuado o recolhimento | 3 | 43 | 45N |
08 | Agência GNRE | Agência onde foi efetuado o recolhimento | 4 | 46 | 49N |
09 | Número GNRE | Número de autenticação bancária do documento de arrecadação | 20 | 50 | 69N |
10 | Valor GNRE | Valor recolhido (com 2 decimais) | 13 | 70 | 82N |
11 | Data Vencimento | Data do vencimento do ICMS substituído | 8 | 83 | 90N |
12 | Mês e ano de Referência | Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato: MMAAAA | 6 | 91 | 96N |
13 | Número do Convênio ou Protocolo/Mercadoria | Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE | 30 | 97 | 126X |
14.1 - Observações:
14.1.1 - Registro composto apenas por contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE.
14.1.2 - CAMPO 10 - Valor líquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devido, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de substituição tributária.
14.1.3 - CAMPO 03 - Caso o informante, substituto tributário, não possua inscrição estadual na unidade da Federação destinatária, preencher com “INEXISTENTE”.
15 - REGISTRO TIPO 56
OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | “56” | 2 | 1 | 2N |
02 | CNPJ/CPF | CNPJ ou CPF do adquirente | 14 | 3 | 16N |
03 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 17 | 18N |
04 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 19 | 21X |
05 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 22 | 27N |
06 | CFOP | Código Fiscal de Operações e Prestações | 4 | 28 | 31N |
07 | CST | Código de Situação Tributária | 3 | 32 | 34N |
08 | Número do Item | Número de ordem do item na nota fiscal | 3 | 35 | 37N |
09 | Código do Produto | Código do produto ou serviço do informante | 14 | 38 | 51X |
10 | Tipo de operação | Tipo de operação: 1 - venda para concessionária; 2 - “Faturamento Direto”-Conv. ICMS 51/00; 3 - venda direta; 0 - Outras | 1 | 52 | 52N |
11 | CNPJ da concessionária | CNPJ da Concessionária | 14 | 53 | 66N |
12 | Alíquota do IPI | Alíquota do IPI (com 2 decimais) | 4 | 67 | 70N |
13 | Chassi | Código do chassi do veículo | 17 | 71 | 87X |
14 | Brancos | Preencher posições com espaços em branco | 39 | 88 | 126X |
15.1 - Observações:
15.1.1 - Este registro deverá ser composto pelas montadoras, concessionárias e importadoras, nas operações com veículos automotores novos.
15.1.2 - Deverá ser informado apenas para os itens relativos aos veículos automotores.
15.1.3 - CAMPOS 02 a 09 - Devem ser preenchidos com o mesmo conteúdo dos campos do registro 54 equivalente.
15.1.4 - CAMPO 11 - Colocar o CNPJ da concessionária envolvida na operação, quando se tratar de “faturamento direto” efetuado pelas montadoras ou importadoras. Zerar o campo nos demais casos.
16 - REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal e os seguintes documentos fiscais, quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 02), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15) e Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16).
16.1 - Devem ser gerados para cada equipamento:
16.1.1 - Para cada dia, um registro “Tipo 60 - Mestre”, como indicado no subitem 16.2 e os respectivos registros “Tipo 60 - Analítico”, informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados pelo contribuinte;
16.1.2 - Para cada dia, os respectivos registros “Tipo 60 - Resumo Diário”, informando o total diário do item registrado em cada equipamento, conforme subitem 16.4, de modo que o conjunto de registros relativos a itens de idêntica situação tributária represente a informação constante do respectivo registro “Tipo 60 - Analítico”;
16.1.3 - Os respectivos registros “Tipo 60 - Item”, conforme subitem 16.5;
16.1.4 - Os respectivos registros “Tipo 60 - Resumo Mensal”, conforme subitem 16.6.
16.2 - REGISTRO TIPO 60 - MESTRE (60M): IDENTIFICADOR DO EQUIPAMENTO.
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | “60” | 2 | 1 | 2N |
02 | Subtipo | “M” | 1 | 3 | 3X |
03 | Data de emissão | Data de emissão dos documentos fiscais | 8 | 4 | 11N |
04 | Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento | 20 | 12 | 31X |
05 | Número de ordem seqüencial do equipamento | Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento | 3 | 32 | 34N |
06 | Modelo do documento fiscal | Código do modelo do documento fiscal | 2 | 35 | 36X |
07 | Número do Contador de Ordem de Operação no início do dia | Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação-COO) | 6 | 37 | 42N |
08 | Número do Contador de Ordem de Operação no final do dia | Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação-COO) | 6 | 43 | 48N |
09 | Número do Contador de Redução Z | Número do Contador de Redução Z (CRZ) | 6 | 49 | 54N |
10 | Contador de Reinício de Operação | Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO) | 3 | 55 | 57N |
11 | Valor da Venda Bruta | Valor acumulado no Totalizador de Venda Bruta | 16 | 58 | 73N |
12 | Valor do Totalizador Geral do equipamento | Valor acumulado no Totalizador Geral | 16 | 74 | 89N |
13 | Brancos | Preencher posições com espaços em branco | 37 | 90 | 126X |
16.2.1 - Observações:
16.2.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por ECF-PDV, ECF-MR e ECF-IF.
16.2.1.2 - Registro utilizado para identificar o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal no estabelecimento.
16.2.1.3 - Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária, descontos e cancelamentos do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.3 (Registro Tipo 60 - Analítico).
16.2.1.4 - CAMPO 02 - “M”, indica que este registro é mestre, deste modo identifica o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal no contribuinte.
16.2.1.5 - CAMPO 06 - Preencher com “2B”, quando se tratar de cupom fiscal emitido por ECF-MR, com “2C”, quando se tratar de cupom fiscal emitido por ECF-PDV, ou “2D”, quando se tratar de cupom fiscal emitido por ECF-IF. Para os demais documentos fiscais deve ser preenchido conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.1.
16.2.1.6 - CAMPO 11 - informar o valor acumulado no Totalizador de Venda Bruta do ECF que deverá corresponder à diferença entre o valor acumulado no Totalizador Geral (GT) constante na Redução Z do dia do movimento e o valor acumulado no Totalizador Geral (GT) constante na Redução Z anterior.
16.3 - REGISTRO TIPO 60 - ANALÍTICO (60A): identificador de cada situação tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal.
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | “60” | 2 | 1 | 2N |
02 | Subtipo | “A” | 1 | 3 | 3X |
03 | Data de emissão | Data de emissão dos documentos fiscais | 8 | 4 | 11N |
04 | Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento | 20 | 12 | 31X |
05 | Situação Tributária/
Alíquota | Identificador da situação tributária/alíquota do ICMS | 4 | 32 | 35X |
06 | Valor acumulado no totalizador parcial | Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais) | 12 | 36 | 47N |
07 | Brancos | Preencher posições com espaços em branco | 79 | 48 | 126X |
16.3.1 - Observações:
16.3.1.1 - Registro composto com as informações dos totalizadores parciais dos Equipamentos ECF ativos no dia.
16.3.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento.
16.3.1.3 - CAMPO 02 - “A” indica que este registro é Tipo 60 - Analítico.
16.3.1.4 - CAMPO 05 - informa a situação tributária/alíquota do totalizador parcial:
16.3.1.4.1 - quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar a alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:
8,4% deve ser informado - “0840”;
18% deve ser informado - “1800”;
16.3.1.4.2 - Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar, conforme tabela abaixo:
Situação Tributária | Conteúdo do Campo |
Substituição Tributária | F |
Isento | I |
Não Incidência | N |
Cancelamentos | CANC |
Descontos | DESC |
ISSQN | ISS |
16.3.1.5 - CAMPO 06 - Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redução Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte.
16.4 - REGISTRO TIPO 60 - RESUMO DIÁRIO (60D): registro de mercadoria/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por equipamento emissor de cupom fiscal (ECF).
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | “60” | 2 | 1 | 2N |
02 | Subtipo | “D” | 1 | 3 | 3X |
03 | Data de emissão | Data de emissão dos documentos fiscais | 8 | 4 | 11N |
04 | Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento | 20 | 12 | 31X |
05 | Código de Mercadoria/Produto ou Serviço | Código de mercadoria/produto ou serviço do informante | 14 | 32 | 45X |
06 | Quantidade | Quantidade comercializada de mercadoria/produto no dia (com 3 decimais) | 13 | 46 | 58N |
07 | Valor de Mercadoria /Produto ou Serviço | Valor líquido (valor bruto diminuído dos descontos) de mercadoria/produto, acumulado no dia (com 2 decimais) | 16 | 59 | 74N |
08 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no dia (com 2 decimais) | 16 | 75 | 90N |
09 | Situação Tributária/
Alíquota de mercadoria/Produto ou serviço | Identificador da situação tributária/alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 91 | 94X |
10 | Valor do ICMS | Montante do imposto | 13 | 95 | 107N |
11 | Brancos | Preencher posições com espaços em branco | 19 | 108 | 126X |
16.4.1 - Observações:
16.4.1.1 - Registro composto com as informações totalizadas por código de mercadoria/produto ou serviço registrado em documentos fiscais emitidos no dia pelo equipamento identificado no campo 04.
16.4.1.2 - Para cada código de mercadoria/produto ou serviço deve ser gerado um registro com o total diário por equipamento.
16.4.1.3 - CAMPO 02 - “D”, indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Diário.
16.4.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 13.1.6.
16.4.1.5 - CAMPO 06 - Quantidade da mercadoria/produto comercializada no dia, registradas no equipamento identificado no campo 04, com 3 decimais.
16.4.1.6 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.
16.4.1.7 - CAMPO 10 - Preencher com zeros no caso de Situação Tributária igual a F, N ou I.
16.5 - REGISTRO TIPO 60 - ITEM (60I): item do documento fiscal emitido por equipamento emissor de cupom fiscal (ECF).
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | “60” | 2 | 1 | 2N |
02 | Subtipo | “I” | 1 | 3 | 3X |
03 | Data de emissão | Data de emissão do documento fiscal | 8 | 4 | 11N |
04 | Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento | 20 | 12 | 31X |
05 | Modelo do documento fiscal | Código do modelo do documento fiscal | 2 | 32 | 33X |
06 | Nº de ordem do documento fiscal | Nº do contador de Ordem de Operação (COO) | 6 | 34 | 39N |
07 | Número do item | Número de Ordem de item no Documento Fiscal | 3 | 40 | 42N |
08 | Código de mercadoria/produto ou serviço | Código de mercadoria/produto ou serviço do informante | 14 | 43 | 56X |
09 | Quantidade | Quantidade de mercadoria/produto (com 3 decimais) | 13 | 57 | 69N |
10 | Valor de mercadoria/produto | Valor líquido (valor bruto diminuído do desconto) de mercadoria/produto (com 2 decimais) | 13 | 70 | 82N |
11 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS do item (com 2 decimais) | 12 | 83 | 94N |
12 | Situação Tributária/Alí-quota da mercadoria/produto ou Serviço | Identificador da situação tributária/alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 95 | 98X |
13 | Valor do ICMS | Montante do imposto (2 decimais) | 12 | 99 | 110N |
14 | Brancos | Preencher posições com espaços em branco | 16 | 111 | 126X |
16.5.1 - Observações:
16.5.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
16.5.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada mercadoria/produto ou serviço constante do documento fiscal.
16.5.1.3 - CAMPO 02 - “I”, indica que este registro é Tipo 60 - Item.
16.5.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 16.2.1.5.
16.5.1.5 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 13.1.6.
16.5.1.6 - CAMPO 10 - Valor unitário de mercadoria/produto, com três decimais.
16.5.1.7 - CAMPO 11 - Valor utilizado como base de cálculo do ICMS.
16.5.1.8 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.
16.5.1.9 - CAMPO 13 - Valem as observações do subitem 16.4.1.7.
16.5.1.10 - Quanto se tratar de cancelamento de item, o registro deve ser completo, indicando no campo 12 a expressão “CANC”.
16.5.1.11 - Quanto se tratar de cancelamento de cupom fiscal, todos os registros devem ser reapresentados, com o campo 12 indicando a expressão “CANC”.
16.6 - REGISTRO TIPO 60 - RESUMO MENSAL (60R): registro de mercadoria/produto ou serviço processado em equipamento emissor de cupom fiscal.
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | “60” | 2 | 1 | 2N |
02 | Subtipo | “R” | 1 | 3 | 3X |
03 | Mês e ano de emissão | Mês e ano de emissão dos documentos fiscais | 6 | 4 | 9N |
04 | Código de mercadoria/produto ou Serviço | Código de mercadoria/produto ou serviço do informante | 14 | 10 | 23X |
05 | Quantidade | Quantidade de mercadoria/produto no mês (com 3 decimais) | 13 | 24 | 36N |
06 | Valor de mercadorias/
produto ou Serviço | Valor líquido (valor bruto diminuído do desconto) de mercadoria/produto ou serviço acumulado no mês (com 2 decimais) | 16 | 37 | 52N |
07 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no mês (com 2 decimais) | 16 | 53 | 68N |
08 | Situação Tributária/alí-quota de mercadoria/produto ou serviço | Identificador da situação tributária/alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 69 | 72X |
09 | Brancos | Preencher posições com espaços em branco | 54 | 73 | 126X |
16.6.1 - Observações:
16.6.1.1 - Registro composto com as informações sintéticas dos itens de mercadoria/produto e serviço dos cupons fiscais emitidos pelos equipamentos ECF ativos no mês.
16.6.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço processado em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, acumulado por estabelecimento no mês.
16.6.1.3 - CAMPO 02 - “R”, indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Mensal.
16.6.1.4 - CAMPO 03 - Mês e ano de emissão no formato “MMAAAA”.
16.6.1.5 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 13.1.6.
16.6.1.6 - CAMPO 05 - Quantidade de itens de mercadoria/produto comercializados no mês, com 3 decimais.
16.6.1.7 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.
17 - REGISTRO TIPO 61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16).
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | “61” | 2 | 1 | 2N |
02 | Brancos | Preencher posições com espaços em branco | 14 | 3 | 16X |
03 | Brancos | Preencher posições com espaços em branco | 14 | 17 | 30X |
04 | Data de emissão | Data de emissão do(s) documento(s) fiscal(is) | 8 | 31 | 38N |
05 | Modelo | Modelo do(s) documento(s) fiscal(is) | 2 | 39 | 40N |
06 | Série | Série do(s) documento(s) fiscal(is) | 3 | 41 | 43X |
07 | Subsérie | Subsérie do(s) documento(s) fiscal(is) | 2 | 44 | 45X |
08 | Número inicial de ordem | Número do primeiro documento fiscal emitido no dia, do mesmo modelo, série e subsérie | 6 | 46 | 51N |
09 | Número final de ordem | Número do último documento fiscal emitido no dia, do mesmo modelo, série e subsérie | 6 | 52 | 57N |
10 | Valor total | Valor total do(s) documento(s) fiscal(is)/movimento diário (com 2 decimais) | 13 | 58 | 70N |
11 | Base de cálculo ICMS | Base de cálculo do(s) documento(s) fiscal(s)/total diário (com 2 decimais) | 13 | 71 | 83N |
12 | Valor do ICMS | Valor do montante do imposto/total diário (com 2 decimais) | 12 | 84 | 95N |
13 | Isenta ou não-tributadas | Valor amparado por isenção ou não-incidência /total diário (com 2 decimais) | 13 | 96 | 108N |
14 | Outras | Valor que não confira débito ou crédito de ICMS/total diário (com 2 decimais) | 13 | 109 | 121N |
15 | Alíquota | Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 122 | 125N |
16 | Brancos | Preencher posições com espaços em branco | 1 | 126 | 126X |
17.1 - Observações:
17.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando não emitidos através de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
17.1.2 - Este registro deve ser composto conforme lançamento efetuado no livro Registro de Saídas respectivo.
17.1.3 - CAMPO 06
17.1.3.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (D). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U, deixando em branco as posições não significativas.
17.1.3.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série D-Única”), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.
17.1.4 - CAMPO 07
17.1.4.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições.
17.1.4.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (“Série D Subsérie 1”, “Série D Subsérie 2” ou “Série D-1”, “Série D-2” etc.), preencher com o algarismo de subsérie (“1”, “2” etc.), deixando em branco a posição não significativa.
17.1.5 - CAMPO 09 - No caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (Número inicial de ordem).
17A - REGISTRO TIPO 61 - Resumo Mensal por item (61R): registro de mercadoria/produto ou serviço comercializados através de Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor não emitida por ECF.
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | “61” | 2 | 1 | 2N |
02 | Subtipo | “R” | 1 | 3 | 3X |
03 | Mês e ano de Emissão | Mês e ano de emissão dos documentos fiscais | 6 | 4 | 9N |
04 | Código do produto | Código do produto do informante | 14 | 10 | 23X |
05 | Quantidade | Quantidade do produto acumulada vendida no mês (com 3 decimais) | 13 | 24 | 36N |
06 | Valor bruto do produto | Valor bruto do produto - valor acumulado da venda do produto no mês (com 2 decimais) | 16 | 37 | 52N |
07 | Base de cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS do valor acumulado no mês (com 2 decimais) | 16 | 53 | 68N |
08 | Alíquota do produto | Alíquota do ICMS do produto | 4 | 69 | 72N |
09 | Brancos | Preencher posições com espaços em branco | 54 | 73 | 126X |
17A.1 - Observações :
17A.1.1 - Deve ser gerado um registro para cada combinação de código de produto e alíquota, ou seja, se determinado produto saiu do estabelecimento com alíquotas distintas, no período informado, deve ser gerado um registro para cada ocorrência desse tipo.
17A.1.2 - Cada registro tipo 61R deve estar relacionado a um registro tipo 75 correspondente.
17A.1.3 - CAMPO 02 - Resumo - “R”, indica que este registro é Tipo 61 - Resumo Mensal por item;
17A.1.4 - CAMPO 03 - Mês e ano de emissão no formato “MMAAAA”;
17A.1.5 - CAMPO 04 - Código do produto ou serviço - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados de produto/mercadoria, através do registro “Tipo 75” (considera-se o código EAN-13, ou equivalente como codificação própria).
17A.1.6 - CAMPO 05 - Quantidade de itens de mercadoria/produto comercializados no mês, com 3 decimais;
17A.1.7 - CAMPO 06 - Base de cálculo do ICMS - Valor acumulado no mês, de acordo com a Alíquota aplicada ao produto no mês;
17A.1.8 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.
18 - REGISTRO TIPO 70
Nota Fiscal de Serviço de Transporte
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
Conhecimento Aéreo
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | “70” | 2 | 1 | 2N |
02 | CNPJ | CNPJ do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ do tomador do serviço, no caso de emissão do documento | 14 | 3 | 16N |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; inscrição estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento | 14 | 17 | 30X |
04 | Data de emissão/utiliza-ção | Data de emissão, para o prestador, ou data de utilização do serviço, para o tomador | 8 | 31 | 38N |
05 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento | 2 | 39 | 40X |
06 | Modelo | Código do modelo do documento fiscal | 2 | 41 | 42N |
07 | Série | Série do documento | 1 | 43 | 43X |
08 | Subsérie | Subsérie do documento | 2 | 44 | 45X |
09 | Número | Número do documento | 6 | 46 | 51N |
10 | CFOP | Código Fiscal de Operações e Prestações - um registro para cada CFOP do documento fiscal | 4 | 52 | 55N |
11 | Valor total do documento fiscal | Valor total do documento fiscal (com 2 decimais) | 13 | 56 | 68N |
12 | Base de cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 14 | 69 | 82N |
13 | Valor do ICMS | Montante do imposto (com 2 decimais) | 14 | 83 | 96N |
14 | Isenta ou não-tributada | Valor amparado por isenção ou não-incidência (com 2 decimais) | 14 | 97 | 110N |
15 | Outras | Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) | 14 | 111 | 124N |
16 | CIF/FOB/
Outros | Modalidade do frete - “1”-CIF, “2”-FOB ou “0” - outros (a opção “0” - outros, nos casos em que não se aplica a informação de cláusula CIF ou FOB) | 1 | 125 | 125N |
17 | Situação | Situação do documento fiscal | 1 | 126 | 126X |
18.1 - Observações:
18.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte.
18.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5.
18.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.1.
18.1.4 - CAMPO 05 - Valem também as observações do subitem 10.1.7.
18.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.8.
18.1.6 - CAMPO 7 - Série:
18.1.6.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U;
18.1.6.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série B-Única”, “Série C-Única”), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;
18.1.6.3 - No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc.) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deve ser indicado no campo Subsérie;
18.1.6.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação, deixar em branco.
18.1.7 - CAMPO 8 - Subsérie:
18.1.7.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições;
18.1.7.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (“Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”, “Série B-2” etc.) ou de documento fiscal de série única com subsérie designada por algarismo (“Série única 1”, “Série única 2” etc.), preencher com o algarismo de subsérie (“1”, “2” etc.), deixando em branco a posição não significativa.
18.1.8 - CAMPO 17 - Valem as observações do subitem 10.1.14.
19 - REGISTRO TIPO 71
Informações da Carga Transportada Referente a:
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento Aéreo
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | “71” | 2 | 1 | 2N |
02 | CNPJ do tomador | CNPJ do tomador do serviço | 14 | 3 | 16N |
03 | Inscrição estadual do tomador | Inscrição estadual do tomador do serviço | 14 | 17 | 30X |
04 | Data de emissão | Data de emissão do conhecimento | 8 | 31 | 38N |
05 | Unidade da Federação do tomador | Unidade da Federação do tomador do serviço | 2 | 39 | 40X |
06 | Modelo | Modelo do conhecimento | 2 | 41 | 42X |
07 | Série | Série do conhecimento | 1 | 43 | 43X |
08 | Subsérie | Subsérie do conhecimento | 2 | 44 | 45X |
09 | Número | Número do conhecimento | 6 | 46 | 51N |
10 | Unidade da Federação do remetente/desti-natário da nota fiscal | Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador, ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador | 2 | 52 | 53X |
11 | CNPJ do remetente/desti-natário da nota fiscal | CNPJ do remetente, se o destinatário for o tomador, ou CNPJ do destinatário, se o remetente for o tomador | 14 | 54 | 67N |
12 | Inscrição Estadual do remetente/desti-natário da nota fiscal | Inscrição estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou inscrição estadual do destinatário, se o remetente for o tomador | 14 | 68 | 81X |
13 | Data de emissão da nota fiscal | Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 8 | 82 | 89N |
14 | Modelo da nota fiscal | Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 2 | 90 | 91X |
15 | Série da nota fiscal | Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 3 | 92 | 94X |
16 | Número da nota fiscal | Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 6 | 95 | 100N |
17 | Valor total da nota fiscal | Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada (com 2 decimais) | 14 | 101 | 114N |
18 | Brancos | Preencher posições com espaços em branco | 12 | 115 | 126X |
19.1 - Observações:
19.1.1 - Registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Ferroviário de Cargas, e Conhecimentos Aéreos, que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal constante nos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados.
19.1.1.1 - Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94, de 29 de março de 1994, e Conv. ICMS 132/95, de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento remetente e os CAMPOS 10 a 12 os dados do estabelecimento destinatário.
19.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5.
19.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.1.
19.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 10.1.7.
19.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.8.
19.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 10.1.6.
19.1.7 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 10.1.7.
19.1.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 10.1.5.
19.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 10.1.6.1.
19.1.10 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 10.1.8.
19.1.11 - CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 10.1.9.
19A - REGISTRO TIPO 74
REGISTRO DE INVENTÁRIO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | “74” | 2 | 1 | 2N |
02 | Data do Inventário | Data do inventário, no formato AAAAMMDD | 8 | 3 | 10N |
03 | Código do Produto | Código do produto do informante | 14 | 11 | 24X |
04 | Quantidade | Quantidade do produto (com 3 decimais) | 13 | 25 | 37N |
05 | Valor do Produto | Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais | 13 | 38 | 50N |
06 | Código de Posse das Mercadorias Inventariadas | Código de posse das mercadorias inventariadas, conforme tabela abaixo | 1 | 51 | 51X |
07 | CNPJ do Possuidor/Propri-etário | CNPJ do possuidor da mercadoria de propriedade do informante, ou do proprietário da mercadoria em poder do informante | 14 | 52 | 65N |
08 | Inscrição Estadual do Possuidor/Propri-etário | Inscrição estadual do possuidor da mercadoria de propriedade do informante, ou do proprietário da mercadoria em poder do informante | 14 | 66 | 79X |
09 | UF do Possuidor/Propri-etário | Unidade da federação do possuidor da mercadoria de propriedade do informante, ou do proprietário da mercadoria em poder do informante | 2 | 80 | 81X |
10 | Brancos | Preencher posições com espaços em branco | 45 | 82 | 126X |
19A.1 - Observações:
19A.1.1 - Os Registros de Inventários devem ser incluídos nos arquivos referentes ao período de apuração do ICMS em que foi realizado o inventário e nos arquivos referentes ao período seguinte.
19A.1.2 - Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário, codificado de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Deve ser gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item.
19A.1.3 - CAMPO 03 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte.
19A.1.4 - CAMPO 06 - Deverá ser preenchido conforme tabela abaixo:
TABELA DE CÓDIGOS DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS
Código | Descrição da posse das Mercadorias Inventariadas |
1 | Mercadoria de propriedade do informante e em seu poder |
2 | Mercadoria de propriedade do informante em poder de terceiros |
3 | Mercadoria de propriedade do informante em poder do informante |
19A.1.5 - CAMPO 07 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante.
19A.1.6 - CAMPO 08 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a 2, preencher com a inscrição estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com a Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante.
20 - REGISTRO TIPO 75
CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | “75” | 2 | 1 | 2N |
02 | Data Inicial | Data inicial do período de validade das informações | 8 | 3 | 10N |
03 | Data Final | Data final do período de validade das informações | 8 | 11 | 18N |
04 | Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte | 14 | 19 | 32X |
05 | Código NCM | Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul | 8 | 33 | 40X |
06 | Descrição | Descrição do produto ou serviço | 53 | 41 | 93X |
07 | Unidade de Medida de Comercialização | Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, mt, m3, sc, frd, kWh, etc..) | 6 | 94 | 99X |
08 | Alíquota do IPI | Alíquota do IPI do produto (com 2 decimais) | 5 | 100 | 104N |
09 | Alíquota do ICMS | Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior (com 2 decimais) | 4 | 105 | 108N |
10 | Redução da Base de Cálculo do ICMS | Percentual de redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas (com 2 decimais) | 5 | 109 | 113N |
11 | Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária | Base de cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais) | 13 | 114 | 126N |
20.1 - OBSERVAÇÕES
20.1.1 - Obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.
20.1.2 - CAMPO 2, CAMPO 3 - Período de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro, com outro período de validade.
20.1.3 - CAMPO 04 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço que foi comercializado no período ou constante no Registro de Inventário, se informado no arquivo. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código de mercadoria/produto ou serviço informado no registro tipo 54, ou no registro tipo 60, ou no registro tipo 61R, ou no registro tipo 74, ou no registro tipo 77, ou no registro tipo 86;
20.1.4 - CAMPO 05 - Obrigatório para contribuintes do IPI e todos os demais contribuintes obrigados aos registros tipo 54, 60D, 60I, 60R, 61R, 74, 77 ou 86, ficando opcional para os demais.
20.1.5 - CAMPO 11
20.1.5.1 - Zerar o campo, quando não se tratar de produto ou serviço sujeito à substituição tributária;
20.1.5.2 - Colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária.
21 - REGISTRO TIPO 76
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (mod. 21), nas prestações de serviço.
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (mod. 22), nas prestações de serviço.
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | “76” | 2 | 1 | 2N |
02 | CNPJ/CPF | CNPJ/CPF do tomador do serviço | 14 | 3 | 16N |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição estadual do tomador do serviço | 14 | 17 | 30X |
04 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 31 | 32N |
05 | Série | Série da nota fiscal | 2 | 33 | 34X |
06 | Subsérie | Subsérie da nota fiscal | 2 | 35 | 36X |
07 | Número | Número da nota fiscal | 10 | 37 | 46N |
08 | CFOP | Código Fiscal de Operações e Prestações | 4 | 47 | 50N |
09 | Tipo de Receita | Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo | 1 | 51 | 51N |
10 | Data de emissão/Rece-bi-mento | Data de emissão, na saída, ou de recebimento, na entrada | 8 | 52 | 59N |
11 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do remetente, nas entradas, e do destinatário, nas saídas | 2 | 60 | 61X |
12 | Valor Total | Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) | 13 | 62 | 74N |
13 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 75 | 87N |
14 | Valor do ICMS | Montante do imposto (com 2 decimais) | 12 | 88 | 99N |
15 | Isenta ou não- tributada | Valor amparado por isenção ou não-incidência (com 2 decimais) | 12 | 100 | 111N |
16 | Outras | Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) | 12 | 112 | 123N |
17 | Alíquota | Alíquota do ICMS (valor inteiro) | 2 | 124 | 125N |
18 | Situação | Situação da nota fiscal | 1 | 126 | 126X |
21 - Observações:
21.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e de telecomunicação.
21.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5.
21.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.1.
21.4 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 10.1.8.
21.5 - CAMPO 05 - Série:
21.5.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U;
21.5.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série B-Única”, “Série C-Única”), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;
21.5.3 - No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc.) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deve ser indicado no campo Subsérie;
21.5.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação, deixar em branco.
21.6 - CAMPO 06 - Subsérie:
21.6.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições;
21.6.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (“Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”, “Série B-2” etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc.), preencher com o algarismo de subsérie (“1”, “2” etc.), deixando em branco a posição não significativa.
21.7 - Tabela para preenchimento do campo 09:
TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE RECEITA
Código | Descrição do código de identificação do tipo de receita |
1 | Receita própria |
2 | Receita de terceiros |
21.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 10.1.7.
21.9 - CAMPO 18 - Valem as observações do subitem 10.1.14.
22 - REGISTRO TIPO 77
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E DE TELECOMUNICAÇÃO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | “77” | 2 | 1 | 2N |
02 | CNPJ/CPF | CNPJ/CPF do tomador do serviço | 14 | 3 | 16N |
03 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 17 | 18N |
04 | Série | Série da nota fiscal | 2 | 19 | 20X |
05 | Subsérie | Subsérie da nota fiscal | 2 | 21 | 22X |
06 | Número | Número da nota fiscal | 10 | 23 | 32N |
07 | CFOP | Código Fiscal de Operações e Prestações | 4 | 33 | 36N |
08 | Tipo de Receita | Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo | 1 | 37 | 37N |
09 | Número do Item | Número de ordem do item na nota fiscal | 3 | 38 | 40N |
10 | Código do Serviço | Código do serviço do informante | 11 | 41 | 51X |
11 | Quantidade | Quantidade do serviço (com 3 decimais) | 13 | 52 | 64N |
12 | Valor do Serviço | Valor bruto do serviço (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais | 12 | 65 | 76N |
13 | Valor do Desconto/despesa Acessória | Valor do desconto Concedido no item (com 2 decimais) | 12 | 77 | 88N |
14 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 12 | 89 | 100N |
15 | Alíquota do ICMS | Alíquota utilizada no cálculo do ICMS (valor inteiro) | 2 | 101 | 102N |
16 | CNPJ/MF | CNPJ/MF da operadora de destino | 14 | 103 | 116N |
17 | Código (Nº terminal) | Código que designa o usuário final na rede do informante | 10 | 117 | 126N |
22.1 - Observações:
22.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS prestadores de serviço de comunicação e de telecomunicação.
22.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5.
22.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.8.
22.1.4 - CAMPO 04 - Série:
22.1.4.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de “Série Única”, preencher com a letra U;
22.1.4.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série B-Única”, “Série C-Única”), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie, com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;
22.1.4.3 - No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc.), preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;
22.1.4.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação, deixar em branco.
22.1.5 - CAMPO 05 - Subsérie:
22.1.5.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições;
22.1.5.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (“Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”, “Série B-2” etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc.), preencher com o algarismo de subsérie (“1”, “2” etc.), deixando em branco a posição não significativa.
22.1.6 - Tabela para preenchimento do campo 08:
TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE RECEITA
Código | Descrição do código de identificação do tipo de receita |
1 | Receita própria |
2 | Receita de terceiros |
22.1.7 - CAMPO 10 - Para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao serviço prestado, utilizar a codificação determinada pela Anatel.
23 - REGISTRO TIPO 85 - INFORMAÇÕES DE EXPORTAÇÕES
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | “85” | 02 | 01 | 02N |
02 | Declaração de exportação | Nº da Declaração de exportação | 11 | 03 | 13N |
03 | Data da declaração | Data da declaração de exportação (AAAAMMDD) | 08 | 14 | 21N |
04 | Averbação | Informação quanto à averbação do despacho de exportação. (Preencher com “S”- SIM ou “N” - Não) | 01 | 22 | 22X |
05 | Registro de exportação | Nº do registro de exportação | 12 | 23 | 34N |
06 | Data do registro | Data do registro de exportação
(AAAAMMDD) | 08 | 35 | 42N |
07 | Conhecimento de embarque | Nº do conhecimento de embarque | 16 | 43 | 58X |
08 | Data do conhecimento | Data do conhecimento de embarque (AAAAMMDD) | 08 | 59 | 66N |
09 | Tipo do Conhecimento | Informação do tipo de conhecimento de transporte (Preencher conforme tabela de tipo de documento de carga do SISCOMEX - anexa) | 02 | 67 | 68N |
10 | País | Código do país de destino da mercadoria (preencher conforme tabela do SISCOMEX) | 04 | 69 | 72N |
11 | Comprovante de exportação | Número do comprovante de exportação | 08 | 73 | 80N |
12 | Data do comprovante de exportação | Data do comprovante de exportação (AAAAMMDD) | 08 | 81 | 88N |
13 | Nota fiscal de exportação | Número de nota fiscal de exportação emitida pela comercial exportadora ou “trading company” | 06 | 89 | 94N |
14 | Data da emissão | Data da emissão da NF de exportação/revenda (AAAAMMDD) | 08 | 95 | 102N |
15 | Modelo | Código do modelo da NF | 02 | 103 | 104N |
16 | Série | Série da nota fiscal | 03 | 105 | 107N |
17 | Brancos | Preencher posições com espaços em branco | 19 | 108 | 126X |
23.1 - OBSERVAÇÕES:
23.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as empresas comerciais exportadoras e “trading companies”;
23.1.2 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada declaração de exportação averbada;
23.1.3 - Caso haja mais de uma nota fiscal vinculada a uma mesma declaração de exportação, deverão ser gerados tantos registros quantos documentos fiscais existirem;
23.1.4 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada registro de exportação vinculado a uma mesma declaração de exportação;
23.1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais de exportação;
23.1.6 - CAMPO 09: Preencher conforme tabela de “Tipo de documento de carga” do SISCOMEX:
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
01 | AWB |
02 | MAWB |
03 | HAWB |
04 | COMAT |
06 | R. EXPRESSAS |
07 | ETIQ. REXPRESSAS |
08 | HR. EXPRESSAS |
09 | AV7 |
10 | BL |
11 | MBL |
12 | HBL |
13 | CRT |
14 | DSIC |
16 | COMAT BL |
17 | RWB |
18 | HRWB |
19 | TIF/DTA |
20 | CP2 |
91 | NÂO IATA |
92 | MNAO IATA |
93 | HNAO IATA |
99 | OUTROS |
24 - REGISTRO TIPO 86 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DE EXPORTAÇÕES
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | “86” | 02 | 01 | 02N |
02 | Registro de Exportação | Nº do registro de exportação | 12 | 03 | 14N |
03 | Data do Registro | Data do registro de exportação
(AAAAMMDD) | 08 | 15 | 22N |
04 | CNPJ do remetente | CNPJ do contribuinte produtor/industrial/fabricante que promoveu a remessa com fim específico | 14 | 23 | 36N |
05 | Inscrição Estadual do remetente | Inscrição estadual do contribuinte produtor/industrial/fabricante que promoveu a remessa com fim específico | 14 | 37 | 50X |
06 | Unidade da Federação | Unidade da Federação do produtor/industrial/fabricante que promoveu remessa com fim específico | 02 | 51 | 52X |
07 | Número de Nota Fiscal | Nº da nota fiscal de remessa com fim específico de exportação recebida | 06 | 53 | 58N |
08 | Data de emissão | Data de emissão da nota fiscal da remessa com fim específico (AAAAMMMDD) | 08 | 59 | 66N |
09 | Modelo | Código do modelo do documento fiscal | 02 | 67 | 68N |
10 | Série | Série da nota fiscal | 03 | 69 | 71N |
11 | Código do Produto | Código do produto adotado no registro tipo 75, quando do registro de entrada da nota fiscal de remessa com fim específico | 14 | 72 | 85X |
12 | Quantidade | Quantidade efetivamente exportada do produto declarado na nota fiscal de remessa com fim específico recebida (com três decimais) | 11 | 86 | 96N |
13 | Valor unitário do produto | Valor unitário do produto (com duas decimais) | 12 | 97 | 108N |
14 | Valor do Produto | Valor total do produto (valor unitário multiplicado pela quantidade) - com 2 decimais | 12 | 109 | 120N |
15 | Relacionamento | Preencher conforme tabela de códigos de relacionamento entre registro de exportação e nota fiscal de remessa com fim específico - tabela A | 01 | 121 | 121N |
16 | Brancos | Preencher posições com espaços em branco | 05 | 122 | 126X |
24.1 - OBSERVAÇÕES:
24.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as empresas comerciais exportadoras e “trading companies”;
24.1.2 - Deverá ser gerado um registro “86” para cada Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação relacionada com o registro de exportação em questão;
24.1.3 - Deverá ser gerado um registro “86” para cada registro de exportação emitido, mesmo que isso implique em repetição de informações sobre a nota fiscal emitida com fim específico;
24.1.4 - CAMPO 15 - Preencher o campo conforme códigos contidos na tabela abaixo:
CÓDIGO DE RELACIONAMENTO ENTRE REGISTRO DE EXPORTAÇÃO E NOTA FISCAL DE REMESSA COM FIM ESPECÍFICO:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
0 (zero) | Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um registro de exportação com uma NF de remessa com fim específico (1:1). |
1 | Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um registro de exportação com mais de uma NF de remessa com fim específico (1:N). |
2 | Código destinado a especificar a existência de relacionamento de mais de um registro de exportação com somente uma NF de remessa com fim específico (N:1). |
24.1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais recebidos com o fim específico de exportação.
25 - REGISTRO TIPO 88
INFORMAÇÕES PARA CONTROLE DE INCENTIVO FISCAL
25A - REGISTRO TIPO 88 - ENTRADAS
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | “88” | 2 | 1 | 2N |
02 | Detalhe | ‘01’ | 2 | 3 | 4N |
03 | Período | Período de referência | 6 | 5 | 10N |
04 | Tipo | Tipo de operação | 1 | 11 | 11X |
05 | Descrição | Descrição do produto ou serviço | 49 | 12 | 60X |
06 | CFOP | Código Fiscal de Operações e Prestações | 4 | 61 | 64N |
07 | UF | Unidade da Federação remetente da mercadoria ou do produto | 2 | 65 | 66X |
08 | Unidade de Medida de Comercializa-ção | Unidade de medida de comercialização do produto (um, kg, mt, m3, sc, frd, kwh, etc..) | 6 | 67 | 72X |
09 | Quantidade | Quantidade do produto (com 3 decimais) | 11 | 73 | 83N |
10 | Valor Contábil | Valor contábil (com 2 decimais) | 13 | 84 | 96N |
11 | Base de Cálculo do ICMS | Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 97 | 109N |
12 | Valor do ICMS | Montante do imposto (com 2 decimais) | 13 | 110 | 122N |
13 | Alíquota | Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 123 | 126N |
25A - Observações:
25A.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS, beneficiários de incentivo fiscal concedido pelo CDI-MS - Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso do Sul.
25A.1.2 - CAMPO 02 - Detalhe específico identificador de entradas.
25A.1.3 - CAMPO 03 - Informações a serem prestadas no formato “aaaamm”.
25A.1.4 - CAMPO 04 - TABELA PARA PREENCHIMENTO DO CAMPO REFERENTE AO TIPO DE OPERAÇÃO (campo 04):
Código | Descrição do tipo de operação |
E | “Entrada” |
25A.1.4.1 - Deve ser gerado um registro mensal totalizado por tipo de operação de entrada (matéria-prima, secundário-embalagem, energia, devolução vendas...) e por CFOP.
REGISTRO TIPO 88
INFORMAÇÕES PARA CONTROLE DE INCENTIVO FISCAL
25B - REGISTRO TIPO 88 - SAÍDAS.
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | “88” | 2 | 1 | 2N |
02 | Detalhe | “02” | 2 | 3 | 4N |
03 | Período | Período de referência | 6 | 5 | 10N |
04 | Tipo | Tipo de operação | 1 | 11 | 11X |
05 | Descrição | Descrição do produto ou serviço | 50 | 12 | 61X |
06 | CFOP | Código Fiscal de Operações e Prestações | 4 | 62 | 65N |
07 | Unidade de Medida de Comercializa-ção | Unidade de medida de comercialização do produto (um, kg, mt, m3, sc, frd, kwh, etc..) | 6 | 66 | 71X |
08 | Quantidade | Quantidade do produto (com 3 decimais) | 11 | 72 | 82N |
09 | Incentivo Fiscal | Situação do incentivo fiscal | 1 | 83 | 83X |
10 | Valor Contábil | Valor contábil (com 2 decimais) | 13 | 84 | 96N |
11 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 97 | 109N |
12 | Valor do ICMS | Montante do imposto (com 2 decimais) | 13 | 110 | 122N |
13 | Alíquota | Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 123 | 126N |
25B - Observações:
25B.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS, beneficiários de incentivo fiscal concedido pelo CDI-MS - Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso do Sul.
25B.1.2 - CAMPO 02 - Detalhe específico identificador de saídas.
25B.1.3 - CAMPO 03 - Informações a serem prestadas no formato “aaaamm”.
25B.1.4 - CAMPO 04 - Tabela para preenchimento do campo referente ao tipo de operação (campo 04):
Código | Descrição do tipo de operação |
S | “Saída” |
25B.1.4.1 - Dever ser gerado um registro mensal totalizado por tipo de operação de saída (vendas, simples remessa, transferência, devolução...) e por CFOP.
25B.1.5 - CAMPO 09
Tabela para preenchimento do campo referente ao tipo de situação de Incentivo Fiscal:
CódigoDescrição do tipo de situação de Incentivo Fiscal
S | Com incentivo fiscal - possui incentivo fiscal |
N | Sem incentivo fiscal - não possui incentivo fiscal |
26 - REGISTRO TIPO 88
INFORMAÇÕES DE EMPRESAS SIDERÚRGICAS SUBSTITUTAS TRIBUTÁRIAS E FRIGORÍFICOS SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS
26 - REGISTRO TIPO 88 - DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | “88” | 2 | 1 | 2N |
02 | Subtipo | “ST” | 2 | 3 | 4X |
03 | Número da Nota Fiscal de Entrada | Número da nota fiscal de entrada | 6 | 5 | 10N |
04 | Data da Nota Fiscal de Entrada | Data de recebimento na entrada | 8 | 11 | 18N |
05 | Número da nota Fiscal do Produtor Rural | Número da nota fiscal do produtor rural | 7 | 19 | 25N |
06 | Inscrição Estadual do Produtor | Inscrição estadual do produtor rural | 9 | 26 | 34X |
07 | Código do Produto (pauta) | Código do produto (pauta) | 5 | 35 | 39N |
08 | Descrição | Descrição do produto | 25 | 40 | 64X |
09 | Quantidade | Quantidade do produto (sem decimais) | 8 | 65 | 72N |
10 | Valor do Produto | Valor do produto pago ao produtor rural (com 2 decimais) | 9 | 73 | 81N |
11 | Unidade de Medida de Comercializa-ção | Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, mt, m3, sc, pc, lt, etc.) | 2 | 82 | 83X |
12 | Peso na Entrada | Peso na entrada (com 2 decimais) | 10 | 84 | 93N |
13 | Diferença de Peso | Diferença de peso (com 2 decimais) | 7 | 94 | 100N |
14 | Base de Cálculo do ICMS da Diferença de Peso | Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 9 | 101 | 109N |
15 | Valor do ICMS recolhido na NFP | Valor do ICMS recolhido na Nota Fiscal do Produtor Rural (com 2 decimais) | 9 | 110 | 118N |
16 | Valor do ICMS a recolher | Valor do ICMS a Recolher (com 2 decimais) | 8 | 119 | 126N |
26 - Observações:
26.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS empresas siderúrgicas substitutas tributárias e frigoríficos substitutos tributários, nas aquisições de gado e carvão vegetal efetuadas no MS.
26.1.2 - No caso de notas fiscais de entrada com mais de uma operação realizada e/ou mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP e/ou mais de uma Nota Fiscal de Produtor, deve ser gerado para cada combinação de “operação realizada” e ‘alíquota’ e ‘CFOP’ e “Nota Fiscal de Produtor” um registro tipo 88, com valores nos campos 09, 10, 12, 13, 14 , 15 e 16, correspondendo à soma dos itens que compõem o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos 09, 10, 12, 13, 14, 15 e 16 dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal de entrada devam corresponder aos valores totais da mesma.
REGISTRO TIPO 88
INFORMAÇÕES REFERENTES A CUPOM FISCAL EMITIDO CONCOMITANTEMENTE COM NOTA FISCAL MODELO 1 OU 1-A
27 - Registro Tipo 88 - Documento fiscal emitido por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), concomitantemente com nota fiscal modelo 1 ou 1-A.
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | “88” | 2 | 1 | 2N |
02 | Subtipo | “CF” | 2 | 3 | 4X |
03 | Data de Emissão | Data de emissão do documento fiscal | 8 | 5 | 12N |
04 | Número de Série de Fabricação | Número de série de fabricação do equipamento | 20 | 13 | 32X |
05 | Modelo do Documento Fiscal | Código do modelo do documento fiscal | 2 | 33 | 34X |
06 | Nº de Ordem do Documento Fiscal emitido pelo Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) | Nº do Contador de Ordem de Operação (COO) | 6 | 35 | 40N |
07 | Número da Nota Fiscal modelo 1 ou
1-A | Número da nota fiscal 1 ou 1-A emitida concomitantemente com o cupom fiscal | 6 | 41 | 46N |
08 | Valor Total | Valor total do cupom fiscal (com 2 decimais) | 14 | 47 | 60N |
09 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS do item (com 2 decimais) | 13 | 61 | 73N |
10 | Valor do ICMS | Montante do imposto (2 decimais) | 13 | 74 | 86N |
11 | Situação Tributária/Alí-quota da mercadoria/produto ou serviço | Identificador da situação tributária/alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 87 | 90X |
12 | Brancos | Preencher posições com espaços em branco | 36 | 91 | 126X |
27.1 - Observações:
27.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), concomitantemente com a nota fiscal modelo 1 ou 1-A e que não tenham sido informados no registro tipo 60-Item (60I).
27.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada cupom fiscal emitido concomitantemente com nota fiscal modelo 1 ou 1-A.
27.1.3 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 16.2.1.5.
27.1.4 - CAMPO 09 - Valor utilizado como base de cálculo do ICMS.
27.1.5 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 16.4.1.8.
27.1.6 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.
27.1.7 - Quanto se tratar de cancelamento de cupom fiscal todos os registros devem ser reapresentados, com o campo 11 indicando a expressão “CANC”.
REGISTRO TIPO 88
28 - REGISTRO TIPO 88 - RELAÇÃO DE INTERVENÇÕES TÉCNICAS EM ECF - EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | “88” | 02 | 1 | 2N |
02 | Subtipo | “IT” | 02 | 3 | 4X |
03 | Número de Fabricação | Nº de fabricação do ECF | 20 | 5 | 24X |
04 | Número de Ordem
Seqüencial do Equipamento | Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento | 03 | 25 | 27N |
05 | Tipo do ECF | Tipo do ECF | 05 | 28 | 32X |
06 | Valor Acumulado no GT Final | Valor acumulado no GT final, antes da intervenção técnica ou após a intervenção técnica | 16 | 33 | 48N |
07 | CRO (Contador de Reinício de Operação) | Valor do CRO relativo à intervenção técnica respectiva | 06 | 49 | 54N |
08 | Data da Intervenção Técnica | Data do início da intervenção técnica ou do término da intervenção técnica | 08 | 55 | 62N |
09 | Início ou Término da Intervenção Técnica | Informar I para início ou T para término da intervenção técnica | 01 | 63 | 63N |
10 | Indicador de Perda de Dados da MT | Informar S ou N, conforme tenha ocorrido ou não, perda de dados gravados na Memória de Trabalho durante a intervenção técnica. | 01 | 64 | 64N |
11 | Motivo da Intervenção Técnica | Informar o motivo da intervenção técnica conforme tabela abaixo | 01 | 65 | 65N |
12 | Memória Fiscal Anterior | Número da memória fiscal anterior | 16 | 66 | 81N |
13 | Memória Fiscal Nova | Número da nova memória fiscal | 16 | 82 | 97N |
14 | Brancos | Preencher posições com espaços em branco | 29 | 98 | 126X |
28.1 - OBSERVAÇÕES:
28.1.1 - Deve ser criado um registro tipo 88IT para cada incremento do Contador de Reinício de Operação (CRO);
7.9.1.2 - Campo 11: Deve ser informado um registro tipo 88IT para cada motivo existente, conforme tabela abaixo:
Motivo da Intervenção Técnica | Conteúdo do Campo |
Cessação de uso por substituição do equipamento | 1 |
Cessação de uso por redução do número de caixas | 2 |
Cessação de uso por encerramento das atividades comerciais da empresa | 3 |
Cessação de uso quando ocorrer defeito que implique na substituição da Memória Fiscal e o ECF não for mais autorizável | 4 |
Cessação de uso “ex-offício”, quando for constatado que o uso do Equipamento ECF não assegura o controle fiscal das vendas | 5 |
ECF bloqueado, erro na memória fiscal, sendo substituída a memória fiscal anterior pela nova memória fiscal | 6 |
Pedido de uso por substituição do equipamento | 7 |
Pedido de uso quando ocorrer defeito que implique na substituição da Memória Fiscal e o ECF anterior não for mais autorizável | 8 |
Pedido de uso quando ocorrer troca de versão e troca da Memória Fiscal | 9 |
REGISTRO TIPO 88
29A - REGISTRO “88SME” - INFORMAÇÃO SOBRE MÊS SEM MOVIMENTO DE ENTRADAS
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
1 | Tipo | “88” | 2 | 1 | 2N |
2 | Subtipo | “SME” | 3 | 3 | 5X |
3 | CNPJ | CNPJ do informante | 14 | 6 | 19N |
4 | IE | IE do informante | 14 | 20 | 33N |
5 | Mensagem | Sem movimento de entradas | 34 | 34 | 67X |
6 | Brancos | Preencher posições com espaços em branco | 59 | 68 | 126X |
29A.1 - OBSERVAÇÕES:
29A.1.1 - Registro a ser informado juntamente com os registros de nºs “10”, “11” e “90”, nos períodos em que não haja movimento de entradas;
29A.1.1.1 - Nos períodos em que também não haja movimento de saídas, devem ser informados os registros de nºs “10”, “11”, “88SME”, “88SMS” e “90”;
29A.1.2 - Será gerado apenas um registro do tipo “88SME” por mês, no mês em que não tenha sido constatada movimentação (operação ou prestação) de entrada.
REGISTRO TIPO 88
29B - REGISTRO “88SMS” - INFORMAÇÃO SOBRE MÊS SEM MOVIMENTO DE SAÍDAS
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
1 | Tipo | “88” | 2 | 1 | 2N |
2 | Subtipo | “SMS” | 3 | 3 | 5X |
3 | CNPJ | CNPJ do informante | 14 | 6 | 19N |
4 | IE | IE do informante | 14 | 20 | 33X |
5 | Mensagem | Sem movimento de saídas | 34 | 34 | 67X |
6 | Brancos | Preencher posições com espaços em branco | 59 | 68 | 126X |
29B.1 - OBSERVAÇÕES:
29B.1.1 - Registro a ser informado juntamente com os registros de nºs “10”, “11” e “90”, nos períodos em que não haja movimento de saídas;
29B.1.1.1 - Nos períodos em que também não haja movimento de entradas, devem ser informados os registros de nºs “10”, “11”, “88SME”, “88SMS” e “90”;
29B.1.2 - Será gerado apenas um registro do tipo “88SMS” por mês, no mês em que não tenha sido constatada movimentação (operação ou prestação) de saída.
REGISTRO TIPO 88
30 - REGISTRO “88ENCERRAMENTO” - INFORMAÇÃO SOBRE ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
1 | Tipo | “88” | 2 | 1 | 2N |
2 | Subtipo | “ENCERRAMENTO” | 12 | 3 | 14X |
3 | CNPJ | CNPJ do informante | 14 | 15 | 28N |
4 | IE | IE do informante | 14 | 29 | 42N |
5 | Mensagem | Baixa da empresa | 35 | 43 | 77X |
6 | Número do protocolo | Número do protocolo de baixa na Agência Fazendária | 08 | 78 | 85N |
7 | Data da baixa | Data da baixa no formato AAAAMMDD | 08 | 86 | 93N |
8 | Data do protocolo | Data do protocolo de baixa na Agência Fazendária no formato AAAAMMDD | 08 | 94 | 101N |
9 | Brancos | Preencher posições com espaços em branco | 25 | 102 | 126X |
30.1 - OBSERVAÇÕES:
30.1.1 - Será gerado apenas um registro do tipo “88Encerramento” no mês de protocolo do pedido de encerramento das atividades da empresa feito na Agência Fazendária. Registro a ser informado juntamente com os registros de nºs “10”, “11” e “90” e demais registros aos quais o contribuinte esteja obrigado.
REGISTRO TIPO 88
31 - REGISTRO “88CONTADOR” - Informação sobre dados do contabilista do contribuinte
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
1 | Tipo | “88” | 02 | 1 | 2N |
2 | Subtipo | “EC” | 02 | 3 | 4X |
3 | Nome do contabilista | Nome do contabilista do contribuinte | 39 | 5 | 43X |
4 | CPF do Contabilista | CPF do contabilista do contribuinte | 11 | 44 | 54N |
5 | CRC do Contabilista | CRC do contabilista do contribuinte | 10 | 55 | 64X |
6 | Número do Telefone do Contabilista | Número do telefone do contabilista do contribuinte | 11 | 65 | 75N |
7 | E-mail do Contabilista | Endereço do correio eletrônico do contabilista do contribuinte | 50 | 76 | 125X |
8 | Alteração de Contabilista | Indicador de alteração de cadastro:
0-Sim;
1-Não | 1 | 126 | 126N |
31.1 - OBSERVAÇÕES:
31.1.1 - Será gerado apenas um registro obrigatório do tipo “88CONTADOR” por arquivo magnético mensal.
31.1.2 - CAMPO 05 - Deverá ser informado, no formato UFNNNNNNXN, onde UF corresponde a UF do CRC no qual está inscrito o contabilista, N corresponde a algarismos numéricos e X corresponde ao padrão adotado pelo CRC do contabilista.
REGISTRO TIPO 88
32 - REGISTRO “88 SOFTWARE” - Informação sobre dados da empresa/do técnico produtor do software que gera os dados do arquivo magnético do SINTEGRA
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
1 | Tipo | “88” | 02 | 1 | 2N |
2 | Subtipo | “SF” | 02 | 3 | 4X |
3 | Nome da Empresa | Nome da empresa produtora do software/nome do técnico produtor do software responsável pela geração do arquivo | 35 | 5 | 39X |
4 | CNPJ da Empresa | CNPJ da empresa produtora do software responsável pela geração do arquivo | 14 | 40 | 53N |
5 | CPF do Técnico | CPF do técnico produtor do software responsável pela geração do arquivo | 11 | 54 | 64N |
6 | Número do Telefone da Empresa | Número do telefone da empresa produtora do software/ do técnico produtor do software responsável pela geração do arquivo | 11 | 65 | 75N |
7 | E-mail da Empresa | Endereço do correio eletrônico da empresa produtora do software/do técnico produtor do software responsável pela geração do arquivo | 50 | 76 | 125X |
8 | Alteração de Empresa ou Técnico Produtor do Software | Indicador de alteração de cadastro:
0-Sim;
1-Não | 1 | 126 | 126N |
32.1 - OBSERVAÇÕES:
32.1.1 - Será gerado apenas um registro obrigatório do tipo “88 SOFTWARE” por arquivo magnético mensal.
33 - REGISTRO TIPO 90
TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | “90” | 2 | 1 | 2N |
02 | CNPJ/MF | CNPJ/MF do informante | 14 | 3 | 16N |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição estadual do informante | 14 | 17 | 30X |
04 | Tipo a ser Totalizado | Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo | 2 | 31 | 32N |
05 | Total de Registros | Total de registros do tipo informado no campo anterior | 8 | 33 | 40N |
... | ........... | ................. | ............ | ..... | ........................ |
06 | Número de Registros Tipo 90 | | 1 | 126 | 126N |
33.1 - Observações:
33.1.1 - Registro com leiaute flexível. Os campos 4 e 5 devem se repetir para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, exceto os tipos 10, 11 e 90, e um Total Geral de registros, dispensada a indicação de tipos não informados.
33.1.2 - O limite máximo do registro é de 126 posições.
33.1.3 - Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:
33.1.3.1 - Manter iguais os campos 1, 2, 3 e 6, em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;
33.1.3.2 - As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.
33.1.4 - CAMPO 04
33.1.4.1 - Deve conter o tipo de registro do arquivo magnético que deve ser totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipos 10, 11 e 90.
33.1.4.2 - No último dos registros tipo 90, incluir um campo para o Total Geral de registros do arquivo. Este campo deve ser preenchido com “99”.
33.1.5 - CAMPO 05
33.1.5.1 - É formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético.
33.1.5.2 - Quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipos 10, 11 e 90.
33.1.6 - CAMPO 06
33.1.6.1 - A posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre deve conter o número de registros tipo 90 existentes no arquivo.
34 - INSTRUÇÕES GERAIS
34.1 - Os registros fiscais podem ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, sendo exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste Manual.
34.2 - O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior depende de consulta prévia ao fisco estadual ou à Receita Federal, conforme o caso.
34.3 - O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deve fornecer, sempre que solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro (leiaute) dos arquivos e listagens de programas.
35 - LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO
35.1 - A Listagem de Acompanhamento está contida no Recibo de Transmissão de arquivo eletrônico, previsto no item 36, e deverá conter as seguintes informações:
35.1.1 - Razão social do estabelecimento informante;
35.1.2 - Endereço completo do estabelecimento informante;
35.1.3 - CNPJ do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;
35.1.4 - Inscrição estadual do estabelecimento informante;
35.1.5 - Período abrangido pelas informações contidas no arquivo;
35.1.6 - Indicação dos totais por tipo de registro, indicando apenas aqueles existentes no arquivo eletrônico, utilizando uma linha para cada tipo:
tipo 10 = 1 registro
tipo 11 = ..... registros
tipo 50 = ..... registros
tipo 51 = ..... registros
tipo 53 = ..... registros
tipo 54 = ..... registros
tipo 56 = ..... registros
tipo 55 = ..... registros
tipo 60 = ..... registros
tipo 61 = ..... registros
tipo 70 = ..... registros
tipo 71 = ..... registros
tipo 74 = ..... registros
tipo 75 = ..... registros
tipo 76 = ..... registros
tipo 77 = ..... registros
tipo 85 = ..... registros
tipo 86 = ..... registros
tipo 88 = ..... registros
tipo 90 = ..... registros
35.1.7 - O total geral de registros no arquivo.
36 - RECIBO DE TRANSMISSÃO DE ARQUIVO ELETRÔNICO
36.1 - O Recibo de Transmissão de Arquivo Eletrônico é gerado após a transmissão, através do programa transmissor TED, da mídia gerada pelo programa validador SINTEGRA, e poderá ser impresso pelo estabelecimento informante. Além das informações previstas na Listagem de Acompanhamento referida no item 24, o Recibo deverá conter as seguintes informações:
36.1.1 - Dados Gerais:
36.1.1.1 - Número do protocolo SINTEGRA;
36.1.1.2 - Período de referência do arquivo: datas inicial e final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registros contidos no arquivo;
36.1.1.3 - Finalidade de apresentação do arquivo eletrônico, conforme codificação prevista no item 8.1.3 deste Manual;
36.1.1.4 - Natureza da operação, conforme codificação prevista no item 8.1.2 deste Manual;
36.1.2 - Identificação do contribuinte:
36.1.2.1 - Razão social do estabelecimento informante;
36.1.2.2 - Endereço completo do estabelecimento informante;
36.1.2.3 - CNPJ do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;
36.1.2.4 - Inscrição estadual do estabelecimento informante;
36.1.3 - Especificação do arquivo entregue:
36.1.3.1 - Nome do arquivo;
36.1.3.2 - Código de integridade (CRC - Cyclic Redundency Check - 32 bits);
36.1.3.3 - Tamanho do arquivo em bytes;
36.1.3.4 - Data do arquivo (data e horário de geração da mídia);
36.1.3.5 - Versão do validador SINTEGRA utilizada;
36.1.4 - Responsável pelas informações:
36.1.4.1 - Nome do responsável para contatos;
36.1.4.2 - Número do telefone ou do fax para contatos;
36.1.5 - Protocolo de recepção do arquivo na Secretaria de Estado de Fazenda:
36.1.5.1 - Carimbo de recepção do arquivo - contém nome da Secretaria de Estado de Fazenda da unidade da Federação destinatária do arquivo, data e horário de transmissão, número do protocolo TED e dados do remetente.
37 - FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO
A entrega do arquivo magnético deve ser efetivada:
37.1 - Para estabelecimentos obrigados à entrega de informações no formato do SINTEGRA, conforme o disposto no item 4, ficando dispensada, neste caso, a apresentação da Etiqueta de Identificação de Arquivo (subitem 5.5), da Listagem de Acompanhamento (item 35) e do Recibo de Transmissão de Arquivo Eletrônico (item 36);
37.2 - Mediante intimação lavrada pela autoridade competente, emitida em três vias, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Transmissão de Arquivo Eletrônico, sendo uma via devolvida ao contribuinte como recibo;
37.3 - Nos demais casos, nas condições previstas no Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS.
38 - DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
38.1 - O arquivo magnético deve ser recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência.
38.2 - Constatada a inobservância das especificações descritas neste Manual, o arquivo deve ser devolvido para correção. |