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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.024, DE 4 DE AGOSTO DE 2014.

Altera a redação de dispositivos do art. 3º do Decreto nº 13.974, de 5 de junho de 2014, que institui o Conselho Consultivo do APA Rio Cênico Rotas Mançoeiras.

Publicado no Diário Oficial nº 8.730, de 5 de agosto de 2014, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os dispositivos, abaixo indicados, do art. 3º do Decreto nº 13.974, de 5 de junho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ...........................................:

...........................................................

XI - dois da comunidade que sejam pessoas residentes na Unidade de Conservação, sendo:

a) um da Federação dos Pescadores Profissionais do Estado de Mato Grosso do Sul;

b) um da Colônia de Pescadores Profissionais Artesanais Z-2 Rondon Pacheco;

..........................................................

§ 1º Os representantes de que tratam os incisos I, III, IV, V, VI, VII, XI e XII serão indicados por meio de expediente próprio, firmado pelo titular do respectivo órgão ou entidade.

§ 2º Os representantes que tratam os incisos II, VIII, IX e X serão indicados pelos seus pares, dentro de cada segmento, a partir de cadastro instituído pelo IMASUL.

.................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de agosto de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia