O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam revogados a Subseção III, seus artigos e parágrafos, do Capítulo IV do Decreto nº 11.704, de 22 de outubro de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de abril de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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