O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 15.816, de 30 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Para os fins do disposto neste Decreto, a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab/MS) subsidiará e executará a primeira etapa da obra, que consiste na construção da base de uma residência de 42,56 m², dividida em 2 (dois) quartos, sala, cozinha e banheiro, instalações hidráulicas e sanitárias enterradas, contrapiso e a primeira fiada em alvenaria.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de fevereiro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Infraestrutura
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